Acessibilidade em condomínios: quais são as obrigações legais?

A acessibilidade é um assunto de necessita ser discutido nos condomínios. Se um morador sofrer um acidente e depender do uso de cadeiras de rodas, o prédio estaria preparado para recebê-lo? Ou um visitante com deficiência visual poderia se locomover com segurança nos ambientes do condomínio?

A Lei de Acessibilidade orienta sobre a necessidade de adequação de condomínios e prédios, novos e antigos. Mas a questão vai além do quesito legal: ela trata de conforto, satisfação e inclusão, seja de condôminos, seja de visitantes.

Em vigor desde dezembro de 2004, a Lei de Acessibilidade (Decreto de Lei nº 5296) regulamenta várias iniciativas necessárias para promover a inclusão de Pessoas Com Deficiência (PCD) e garantir a locomoção e acessibilidade de todos os cidadãos. A lei dispõe sobre prioridades de atendimento e adaptações necessárias em transportes coletivos e construções públicas ou privadas. Além dessa legislação, que é de nível federal, há também uma Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre o assunto.

Separamos, aqui, alguns dos ambientes que, normalmente, precisam de mais adaptações nos prédios. São eles:

  • Piso: deve ser regular, firme e antiderrapante, para evitar quedas, especialmente de crianças e idosos;
  • Rampa e escada: devem ser sinalizadas, ter corrimão e piso tátil;
  • Portas de acesso: devem ser largas o suficiente para permitir a passagem de cadeiras de rodas, andadores e carrinhos de bebê. Para isso, recomenda-se um vão livre de pelo menos 80cm;
  • Calçadas: não devem ter sua passagem obstruída por carros, plantas, enfeites, entre outros;
  • Interfones e telefones: devem ter marcação em braile;
  • Estacionamento: é indicado que se tenha um número definido por Lei de vagas especiais, mais perto da entrada do prédio, reservadas para idosos e deficientes físicos;
  • Elevadores: também devem ter marcação em braile nos botões dos andares.

O que pode ser feito para reduzir a taxa de condomínio

A lista de despesas em um condomínio é grande, e envolve encargos, folha de pagamentos, manutenção e contas de água, luz, materiais de limpeza, etc. Em tempos de crise econômica, a sua redução é necessária.

De um modo geral, a média de gastos mensais de um condomínio é estruturada da seguinte maneira:

  • Cerca de 50% são gastos com a folha de pagamentos dos funcionários
  • O consumo das contas de luz, água, gás e telefone representa uma média de 20 a 30%
  • A média dos gastos com manutenção de elevadores, bombas e seguros é de cerca de 15%
  • Por fim, aproximadamente 10% da taxa é direcionada a gastos administrativos, fundo de reserva, despesas bancárias, entre outros.

Para ajudar o seu condomínio a diminuir esse gasto, separamos algumas estratégias que podem ser adotadas. Confira:

  • É sabido que os custos com funcionários e folha de pagamento representam uma grande parte das despesas. Por isso, que tal procurar diminuir as horas extras dos colaboradores? Mas, é claro, não é para o condomínio ficar sem funcionários. Neste momento, é essencial estudar quais são as atividades mais importantes para o funcionamento condominial, e quais poderão ser eliminadas.
  • Evitar a inadimplência é essencial. Sabemos que não é fácil, mas algumas medidas podem ser tomadas, como a promoção de reuniões para negociação de dívidas, a busca pela agilização das ações judiciais para determinados casos e a conscientização dos condôminos sobre o assunto.
  • Neste momento, é mais do que necessário economizar água e luz. Além da questão ambiental, os desperdícios, se evitados, podem trazer uma grande economia. Incentive os moradores a economizarem em suas residências. Além disso, no prédio e nas áreas comuns, medidas como a programação dos elevadores, a instalação de sensores de presença e de redutores de vazão são boas alternativas.
  • Não deixe de investir em manutenções preventivas. Apesar do “gasto” inicial, elas representam uma grande economia a longo prazo. O condomínio pode implementar e manter uma agenda de manutenções ao longo do ano, que acabam saindo mais em conta do que realizar obras de reparação. O projeto de manutenção deve incluir os seguintes itens, entre outros.: bombas d’água, para-raios, elevadores, vazamentos e impermeabilização.
  • Ao ter um sistema online de gestão do condomínio, você está economizando e ajudando a natureza. Esse tipo de plataforma, onde condôminos podem tirar 2ª via de boletos, agendar horários das áreas comuns, registrar reclamações no livro de ocorrências, entre outros, reduzem o gasto com papel e armazenamento, além de diminuírem os custos com folhas e impressão de material.

Esperamos que nossas dicas possam ajudar o seu condomínio a economizar e diminuir a taxa condominial. Ele já adota alguma das estratégias acima? Tem alguma outra que não citamos aqui? Conta para a gente nos comentários!

 

Vem aí o XVI Encontro Nacional dos Advogados do Mercado Imobiliário

Um encontro para reunir especialistas do Direito Imobiliário e interessados na área em torno dos mais variados temas do segmento. Este é o objetivo do XVI Enai – Encontro Nacional dos Advogados do Mercado Imobiliário, que a Associação Brasileia dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abami) realiza nos dias 25 e 26 de outubro, com patrocínio do Secovi Rio, no auditório da EMERJ – Antônio Carlos Amorim (Dentro do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Entre os palestrantes, a gerente do Departamento Jurídico do Secovi Rio, Solange Santos, falará da Câmara de Mediação, que tem por finalidade mediar conflitos envolvendo integrantes do mercado imobiliário, seja na área de locação; compra e venda ou condomínio. O coordenador estatístico Sindicato, Maurício Eiras, apresentará pesquisas do mercado imobiliário mostrando como funciona o trabalho de coleta e análise de dados.

O evento, que é bianual, teve a edição anterior em setembro de 2016. Na ocasião, houve painéis com diversos temas, entre eles “Compliance no mercado imobiliário”, “Condomínio edilício – loteamento de acesso controlado”, “O novo CPC e as questões imobiliárias” e “Recuperação judicial de empresas”.

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