Secovi Rio promove última campanha de doação de sangue do ano

Todos estão convidados a participar da Campanha de Doação de Sangue do Secovi Rio em parceria com o Hemorio que vai acontecer no dia 7 de dezembro, a última edição de 2018.

O processo é bem simples. Basta ir até o Secovi Rio no horário entre 10 às 15 horas e passar pela triagem inicial. Após a aprovação, os voluntários ganham um lanche e são imediatamente encaminhados para a coleta, que é feita por profissionais capacitados, utilizando materiais descartáveis. O procedimento completo não dura mais do que uma hora.

Para recrutar doadores, o Secovi Rio elaborou diversos materiais de divulgação, dirigidos a diferentes públicos. A campanha também chega às redes sociais por meio da hashtag #compartilheavida.

Sua doação de sangue ajuda a garantir a sobrevivência e o bem-estar de muita gente. Dependem desse gesto de altruísmo as vidas de centenas de pessoas – entre vítimas de acidentes, pacientes de cirurgias complexas ou portadores de hemofilia, leucemia e anemia.

Quem pode doar

O doador precisa estar em boas condições de saúde, ter entre 16 e 69 anos, pesar no mínimo 50kg, ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas, estar alimentado e não ter ingerido gordura nas 4 horas que antecedem a doação, e apresentar documento original com foto emitido por órgão oficial.

Esperamos por você!

 

Como evitar os problemas mais comuns em reformas no condomínio

As obras e manutenções são fundamentais para que os prédios e condomínios ofereçam sempre conforto e segurança para seus moradores. Só que, como todos sabem, as reformas podem trazer complicações se não forem bem planejadas e estruturadas. Para evitar que os problemas com as obras tragam maiores prejuízos, separamos 3 dicas importantes. Confira a seguir!

  1. O primeiro passo deve ser o planejamento. É nessa fase em que o responsável deve buscar todas as informações sobre a obra a ser realizada e sua finalidade. Se possível, o ideal é que o condomínio contrate um especialista para gerenciar e fazer esse planejamento, diminuindo os riscos de algum incidente.
  2. Após definir quais mudanças serão feitas, é necessário prever os gastos, levando em consideração o custo do serviço, dos materiais e da mão de obra, além de como ela será paga. Lembre-se: pagamentos à vista podem ter maior negociação. Além disso, se for uma obra emergencial, manobrar o dinheiro de outros fundos pode ajudar o condomínio a se capitalizar e fazer o pagamento à vista, diminuindo o rateio entre os moradores.
  3. O artigo 1.348 do Código Civil define os tipos de obras em condomínios, que podem ser classificadas como necessárias, úteis ou voluptuárias. Dependendo de qual delas for o caso, é essencial que se convoque assembleia extraordinária para aprovação da reforma e seus custos. A partir disso, a empresa responsável poderá dar início aos trabalhos.

Seguindo esses passos, é provável que os problemas no meio do percurso sejam menores. Porém, ainda é possível que aconteçam. A seguir, listamos os mais comuns:

  • Contratos mal elaborados, com falhas no diagnóstico e na solução dos problemas;
  • Atrasos no cronograma;
  • Materiais de baixa qualidade e durabilidade empregados na obra;
  • Dificuldade para acionar a garantia;
  • Acidentes de trabalho envolvendo os profissionais que estão trabalhando na obra;
  • Processos trabalhistas movidos por funcionários de terceiros, que trabalharam na obra de forma irregular.

Tais questões podem ser resolvidas de uma maneira muito simples: ao contratar uma empresa para a realização das obras, certifique-se que ela é idônea e com boa reputação. O síndico pode fazer uma checagem detalhada das credenciais apresentadas, e verificar se a mesma está registrada junto ao CREA ou CAU, e na Junta Comercial. Além disso, busque referências de obras realizadas em outros condomínios.

 

Senado aprova texto-base de projeto que aumenta multa para quem desiste de imóvel na planta

O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o texto-base do projeto que permite a aplicação de uma multa maior para quem desiste da compra de um imóvel na planta, o chamado “distrato”.

Em julho, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado rejeitou a proposta. O texto foi enviado ao plenário e recebeu emendas (sugestões de alteração) ao projeto.

O texto-base aprovado pelos senadores nesta terça tem o mesmo conteúdo da versão aprovada pela Câmara em junho deste ano.

Os senadores ainda precisam analisar as emendas ao projeto, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (21). Se as modificações forem aprovadas, o texto retorna à Câmara. Caso contrário, seguirá à sanção presidencial.

Defensores da proposta dizem que o texto dará maior “segurança” ao setor de construção de imóveis, que tem enfrentado crise e fechamento de postos de emprego.

O projeto

Atualmente, as construtoras ficam com 10% a 25% do valor pago por quem desistiu da compra do imóvel da planta.

O projeto permite uma multa maior. Se o comprador desistir do negócio ou parar de pagar as prestações do imóvel, a construtora ou empresa responsável pela obra, vai ficar com até 50% do dinheiro pago pelo comprador.

Essa mudança vale para os imóveis do chamado regime do patrimônio de afetação. Ou seja, aqueles imóveis que não estão registrados como patrimônio da construtora, que abre uma empresa com CNPJ e contabilidade próprios para administrar o empreendimento.

A maioria dos contratos no país, hoje, é nessa modalidade.

Quando os imóveis estiverem no nome da construtora, a multa terá um limite menor: de até 25%.

O projeto também legaliza a tolerância de seis meses de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador.

Transparência

Uma das emendas que deve ser analisada nesta quarta-feira tem o objetivo de estabelecer que os contratos de compra de imóveis apresentem um quadro-resumo com as principais informações da aquisição. O objetivo é dar mais clareza a esses documentos.

FONTE: G1, por Gustavo Garcia

 

 

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