Receita Federal prorroga o início de obrigatoriedade dos eventos da EFD-Reinf referentes às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133, de 27 de fevereiro, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, para prorrogar o início da obrigatoriedade de envio dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins.

A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

O prazo foi prorrogado, entre outros motivos, para viabilizar tempo hábil aos contribuintes para providenciarem os ajustes em seus sistemas informatizados e para a Receita Federal finalizar os testes necessários para garantir a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração.

Por fim, destaca-se que os ajustes necessários nos prazos de obrigatoriedade de entrega da DCTF-Web em relação a esses fatos geradores serão providenciados tempestivamente, com previsão de prorrogação para janeiro de 2024.

Fonte: Receita Federal

Prorrogada a Autovistoria do Gás até 2026

Condomínios e proprietários de imóveis têm mais três anos para realização da autovistoria do gás, de acordo com novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Agenersa, Defensoria Pública e Ministério Público, nesta segunda-feira (06/03).

A prorrogação atende pleito do Secovi Rio e Abadi encaminhado à Agência Reguladora solicitando prorrogação do prazo. Diante do elevado número de consultas e reclamações recebidas pelo sindicato que apontavam o reduzido número de empresas acreditadas pelo INMETRO para realizar a vistoria, solicitou-se a reavaliação do prazo para autovistoria, bem como melhores meios para contratação das empresas acreditadas.

O prazo previsto para realização da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis no Estado do Rio de Janeiro se encerraria em 22/03/2023. Com o acordo, cerca de 500 mil usuários que ainda não fizeram as inspeções terão até o dia 22 de março de 2026 para que suas instalações sejam verificadas.

Vale lembrar que a Lei 6.890/2014 estabelece que todos os imóveis residenciais e comerciais com fornecimento de gás canalizado no Rio de Janeiro sejam inspecionados, a cada cinco anos, por empresas acreditadas pelo Inmetro. A vistoria abrange todas as instalações e as peças que compõem os equipamentos referentes ao sistema de fornecimento de gás natural em fogões e aquecedores.

Fonte: Secovi Rio

8 de março: Parabéns a todas as mulheres!

Dia Internacional da Mulher! 👩🏻‍🏫👩🏾‍⚕️🧕🏽👩🏼‍🚒👩🏿‍💼

Dia delas que são exemplo de amor, perseverança, coragem, determinação e inteligência.

Parabéns a todas as mulheres, não só por hoje, mas por todos os seus dias! 👏✨

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