Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos 2023

Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos 2023
A ABADI e o Secovi Rio realizarão mais uma edição de um dos eventos mais aguardados no setor imobiliário: a FEIRA DE CONDOMÍNIOS & ENCONTRO DE SÍNDICOS – INOVAÇÃO E ESTRATÉGIAS DE SUCESSO.

 

Anote na agenda que vai ser imperdível!

O evento acontecerá nos dias 26 e 27 de outubro de 2023, no Hotel Fairmont Copacabana, um dos mais tradicionais da Zona Sul do Rio de Janeiro. Em um espaço de 342m², que proporcionará ainda mais conforto e mobilidade aos visitantes e expositores, a Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos, mais uma vez, será palco de grandes oportunidades, negócios, conhecimentos e networking para o segmento imobiliário.

A iniciativa é direcionada para síndicos, conselheiros, gestores de condomínios, profissionais de administradoras e demais interessados em assuntos ligados à gestão condominial.

A última edição, realizada em 2022, reuniu um público estimado de 1.600 visitantes.

ATENÇÃO!

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Conceito da Feira em 2023

Sob o tema principal INOVAÇÃO E ESTRATÉGIAS DE SUCESSO, três conceitos irão conduzir a edição deste ano:

INOVAÇÃO

Serão apresentadas ideias descontinuando padrões, tendências aplicadas no mercado e que são referência de gestões modernas. Inovar no segmento é promover a qualidade de vida dos condôminos. É também otimizar processos, seja por implantação de softwares inéditos de monitoramento ou instalação de sistemas inteligentes que reduzem custo, proporcionam segurança e priorizam a sustentabilidade.

ESTRATÉGIAS

Exposição de métodos para alcançar o objetivo. No setor condominial, o planejamento estratégico é indispensável para ampliar a produtividade e conquistar resultados diante dos enormes desafios diários como a segurança, obras, inadimplência, entre outros obstáculos que surgem na rotina dos condomínios. É na definição das estratégias que se estabelece o caminho a ser percorrido para se alcançar o sucesso.

SUCESSO

É onde todo profissional deseja chegar. Com as melhores orientações e assistência dos profissionais mais renomados do mercado, direcionaremos você ao êxito no segmento.

Portanto, você está convidado para uma transformação que te permitirá compreender inovações e estratégias que estão fazendo a diferença no mercado condominial. De forma prática, nossos palestrantes e expositores apresentarão o que há de mais relevante para você também colocar em prática na sua rotina condominial.

Você, que pretende visitar a nossa Feira, continue acompanhando os canais de comunicação da ABADI e do Secovi Rio que, brevemente, disponibilizaremos novas informações e a programação completa do evento.

Medida provisória aumenta o valor do salário mínimo para R$ 1.320,00

Publicada em 01/05/2023 a Medida Provisória nº 1.172/2023, que dispõe sobre o valor do salário mínimo de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais), em vigor a partir de 1º de maio de 2023.

Em decorrência do aumento do salário mínimo, o seu valor diário corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário a R$ 6,00 (seis reais).

O valor do novo salário mínimo, a partir de maio de 2023, é de observância obrigatória pelos empregadores para pagamento a empregados que têm salário inferior a R$1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais).

Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico, através do e-mail: juridico@secovirio.com.br

Fonte: Secovi Rio

Publicada a Lei 14.553/2023 que altera o Estatuto da Desigualdade Racial

A Lei 14.553/2023, publicada em 24/04/2023, alterou os artigos 39 e 49 do Estatuto da Igualdade Racial – Lei 12.288/2010, para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.

Com as alterações promovidas pela referida lei, os registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, a empregadores e trabalhadores conterão campos para identificação do segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador.

Sem prejuízos e outros documentos ou registros, a identificação do trabalhador ao segmento étnico racial se aplica a:

  • Formulários de admissão e demissão no emprego;
  • Formulários de acidente de trabalho;
  • Instrumentos de registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Relação Anual de Informações Sociais – Rais;
  • Documentos destinados à inscrição de segurados e dependentes na Previdência Social.

Essa Lei entrou em vigor na data da sua publicação.

Fonte: Secovi Rio

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