Controle de pragas em condomínios: quando realizar?

É preciso proteger os ambientes do condomínio e os moradores de ratos, cupins, baratas e outros insetos. O síndico deve garantir o controle de pragas para que elas não sejam um problema.
O controle de pragas em condomínio é mais uma responsabilidade do síndico. Esse controle envolve dedetização, desratização e descupinização. Efetuada por empresas especializadas, a periodicidade deve obedecer ao calendário de manutenção de cada condomínio. Isso, é claro, se ele existir. Nem todos os síndicos possuem uma administração transparente e organizada, realizada por meio de uma plataforma de gestão condominial, para ter em mãos essa informação.
Independentemente disso, é preciso proteger os ambientes e os moradores de ratos, cupins, baratas e outros insetos. Essas pragas urbanas são problemas em muitos locais, especialmente em um país tropical como o Brasil. E o síndico deve cuidar para que elas não sejam um problema no condomínio.
Importância de manter uma rotina de controle de pragas
As pragas urbanas, como baratas, ratos, cupins, formigas, aranhas e mosquitos, podem causar muitos problemas sérios, especialmente doenças. Basta que eles encontrem condições favoráveis para se reproduzirem. O resultado pode ser uma infestação difícil de ser combatida.
Em um condomínio, principalmente nos verticais, existem muitos locais onde essas pragas podem se esconder e se abrigar. Especialmente ratos e baratas. A área das caixas d’água é um ótimo exemplo. Diante do risco que elas apresentam aos moradores e demais usuários do local, o controle de praga em condomínios se mostra um procedimento de fundamental importância. Afinal, ninguém deseja viver em um edifício em que existem perigosos vetores de doenças.
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https://vivaocondominio.com.br/noticias/manutencao/controle-de-pragas-em-condominios-qu ando-realizar/

21 de março: Unidos contra a discriminação racial!

O Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial é celebrado hoje para reconhecer a batalha e as conquistas de direitos sociais para a população negra. 

A ONU – Organização das Nações Unidas – instituiu o dia 21 de março em memória à tragédia conhecida como o Massacre de Shaperville de 1960.

O Artigo I da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial diz o seguinte:

“Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública”

Infelizmente, ainda nos dias de hoje o preconceito e discriminação racial são latentes em diversas partes do mundo e, inclusive, no Brasil.

Em vista disso, a celebração se torna ainda mais importante, levantando a consciência social sobre este tema tratado, muitas vezes, como tabu ou como um problema inexistente.

Em respeito ao dia de hoje, a Atlântida reforça a necessidade de caminharmos juntos em direção a igualdade, a distribuição, a participação e ao respeito pleno dos grupos raciais marginalizados. 

Vamos mudar esse cenário? #ContraADiscriminaçãoRacial #BastaDeRacismo

Lei da Autovistoria Predial completa dez anos

A Lei Complementar Municipal nº 126/2013, também conhecida como a Lei da Autovistoria Predial, completa dez anos neste mês de março. Em 25 de janeiro de 2012, o desabamento do Edifício Liberdade causou a queda de mais dois outros prédios, além de danos ao Theatro Municipal do Rio de Janeiro, no centro da cidade.

Na ocasião, 22 pessoas morreram. Em vigor pouco mais de um ano após a tragédia, a Lei tornou obrigatória a autovistoria periódica de prédios residenciais e comerciais na cidade do Rio de Janeiro.

“Foi criada depois de diversas tragédias na nossa cidade, muitas causadas pela falta de manutenção dos edifícios. E mesmo depois da lei em vigor, acidentes ainda acontecem, pois muitos condomínios ainda não realizaram a autovistoria em suas instalações.

As inspeções encontram, com muita frequência, rachaduras, vazamentos ou infiltrações”, explica David Gurevitz, diretor do Grupo Delphi, engenheiro e professor, com experiência em manutenção e inspeções prediais. A empresa realizou mais de quatro mil vistorias prediais desde a aprovação da Lei da Autovistoria, em 2013, e cerca de 75% das edificações estavam inadequadas, com problemas sérios estruturais e de fachadas, elétricos e nos sistemas de prevenção e combate a incêndio e distribuição de gás.

Após sofrer alterações ao longo do tempo, atualmente a autovistoria deve ser realizada a cada cinco anos, por engenheiros e/ou arquitetos credenciados no Crea/CAU, com o objetivo de avaliar a conservação, a estabilidade e a segurança das edificações, e também detectar a necessidade de obras de reparo. A inspeção é feita nas dependências do prédio, mais especificamente em toda a sua estrutura, subsolo, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, e em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape, e obras de contenção de encostas.

Fonte: https://condo.news/manutencao-predial/lei-da-autovistoria-predial-completa-dez-anos/

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