Conselho de Educação Física suspende multas a condomínios que possuem academias sem professores

Lei estadual obriga edifícios a terem um profissional de educação física na função

RIO – Representantes do Conselho Regional de Educação Física (Cref1) assinaram, perante a Comissão de Direito Condominial da OAB/RJ, um Termo de Compromisso Público no qual o órgão se compromete a não multar os condomínios que não estiverem de acordo com a Lei Estadual 8070/18, que obriga os edifícios a contratar profissionais de Educação Física para as suas academias sob pena de serem multados em cerca de R$ 3.400. As ações foram temporariamente suspensas até que se encontre uma solução para os conflitos existentes, seja através de alteração da lei ou da resolução de ações judiciais. O Termo de Compromisso Público foi assinado no último dia 24, após reunião realizada na OAB-RJ com representantes do Cref e do SecoviRio. O encontro foi organizado pelo presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-RJ , Alexandre Franco.

Segundo o vice-presidente do Cref1, André Fernandes, o acordo foi assinado com o objetivo de evitar ações judiciais. Desde o início do ano, o órgão vem fiscalizando os condomínios.

– Como é uma lei nova, muitos não estavam adaptados aos processos. A OAB sugeriu, então, fazer uma mediação entre o Cref1 e o Secovi Rio com a intenção de evitar multas, que, em realidade, nunca foram aplicadas Durante as nossas fiscalizações, apenas notificamos os condomínios. E isso continuaremos a fazer – conta Fernandes.

Ele explica que a aplicação da lei, publicada em 2018, gerou polêmica e uma certa confusão.

– Isso é normal. Há 20 anos, quando a profissão de Educação Física foi regulamentada, havia muitas academias irregulares. O termo assinado vale até que se esclareçam todas as dúvidas e todos possam se organizar, o que deve levar alguns meses – diz Fernandes. – Os condomínios não precisam ficar preocupados.

Além de ser um profissional de educação física registrado no conselho, o papel do responsável técnico, segundo Fernandes, é garantir que sejam cumpridas todas as normas, resoluções e leis relacionadas ao funcionamento das academias.

– Durante as fiscalizações encontramos equipamentos com depreciação de uso, o que pode causar risco grave ao usuário, porque as pessoas não são obrigadas a conhecê-los. A falta de um profissional de educação física é prejudicial nessas horas. Além disso, para o condomínio o custo de uma pessoa acidentada pode ser maior do que a contratação de um profissional – conta André Fernandes.

Para Alexandre Correa, Vice-presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos do Secovi-RJ, “a legislação é absurda”.

– Academia pressupõe uma atividade comercial. Nos condomínios, são apenas salas de ginástica num espaço de área comum. A maioria dos condôminos, inclusive, contrata um personal trainer para orientá-lo – diz Correa. – As academias dentro dos edifícios não têm aula. E se não tem aula, não há obrigação de ter um profissional de educação física.

Sobre a necessidade de um técnico responsável para alertar sobre equipamentos em mau estado de conservação, Alexandre Correa discorda.

– O Cref1 é um conselho profissional. Ele não tem competência para avaliar os equipamentos – diz.

Publicada em 2018, a Lei Estadual 8070/18 havia dado um prazo de seis meses para que os condomínios se adequassem às novas normas. Dentre os casos flagrados pelo Cref1 este ano, nenhum deles havia solicitado o registro do condomínio no órgão, como determina a nova legislação.

Este ano, os deputados Coronel Salema (PSL) e Alexandre Freitas (Novo) apresentaram modificações à lei, que não foram aprovadas. Três delas são: retirada da exigência de inscrição do condomínio que possui academia no Conselho Regional de Educação Física, não obrigatoriedade de um responsável técnico e retirada do poder do Cref sobre aplicação de multas.

Para Alexandre Dias Rocha da Franco, presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-RJ, a assinatura do termo traz segurança para os gestores de condomínios até que o assunto seja resolvido.

– A discussão que está acontecendo agora tinha que ter sido feita lá atrás – disse.

Fonte: Globo OnLine

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Quais são as possíveis falhas em uma gestão de condomínios e como evitá-las?

O trabalho dos síndicos não é fácil, pois devem zelar para que o condomínio represente um lar seguro e confortável para todos os que ali moram. Para que tudo saia como o esperado, é importante que alguns cuidados sejam tomados.

No post de hoje, separamos 4 possíveis falhas na gestão de condomínios e como evitar que elas atrapalhem o dia a dia. Confira!

– Os síndicos têm a obrigação de manter o condomínio com suas taxas e impostos em dia, ou seja, a falta de pagamento destes valores podem trazer enormes prejuízos para todos. Para justificar os pagamentos e gastos, guarde os recibos, contratos e comprovantes.

– Outra responsabilidade do síndico é zelar pela segurança e bem-estar dos moradores. Sendo assim, ele deve sempre estar atento às manutenção das estruturas condominiais. A negligência com estes aspectos pode causar acidentes e gastos maiores, que poderiam ser evitados com os devidos cuidados. 

– A falta de comunicação entre síndicos e moradores também pode ser um problema para a administração. Por isso, manter um diálogo aberto e baseado na confiança será imprescindível para que o síndico possa entender quais são as expectativas dos condôminos, permitindo que todos estejam alinhados sempre que possível para uma gestão de sucesso.

– Entre as obrigações dos síndicos, também estão as contratações de colaboradores e fornecedores para o condomínio. Sendo assim, antes de fechar qualquer contrato, é importante que o síndico mantenha os moradores a par das necessidades e do processo de contratação, além de cuidar da entrevista e da checagem de referências dos candidatos, garantindo a segurança de todos.

O síndico tem várias responsabilidades dentro de um condomínio, mas, para que a sua gestão seja um completo sucesso, ele depende da colaboração e compreensão de todos.

 

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