A 1ª parcela da contribuição assistencial vence no dia 16/09/2019 e você receberá seu boleto pelos Correios em breve

contribuição assistencial se faz necessária para condomínios e empresas de compra, venda e locação e administração de imóveis representados pelo Secovi Rio.

Em toda sua existência, Sindicato acumulou resultados e conquistas, reconhecidos pelos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários, como referência na defesa desse universo, sendo para nós motivo de muito orgulho.

Por isso, continue fortalecendo quem te representa! O boleto referente a contribuição vence no dia 16/09 e logo será enviado pelos Correios aos vinculados à categoria profissional ou econômica do sindicato.

Secovi Rio

Aprovado voto eletrônico em assembleias de condomínios

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei (PL) 548/2019, que permite o uso do voto eletrônico nas assembleias de condomínios.

O projeto foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) e oferece uma alternativa à dificuldade em se obter a presença mínima de votantes nas reuniões de condomínio. A coleta eletrônica de votos poderia ocorrer via internet ou outro meio idôneo que permita a contagem individualizada dos votos dos ausentes, sempre que o Código Civil ou a Lei dos Condomínios estabeleça quórum especial para deliberação.

A respeito da assembleia condominial, Soraya observa que “soa desconectado com a sociedade contemporânea idealizar a assembleia como uma ágora grega, como se entre os costumes contemporâneos se mantivesse o de aglomerar-se para debater temas”.

A relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), considera o PL 548/2019 bastante consistente em face dos recursos tecnológicos e de comunicação hoje existentes.

“Não há razão para que as decisões de condomínio fiquem adstritas à votação em assembleia presencial dos condôminos. A manutenção de votações posteriores à reunião presencial, por meio eletrônico ou não, pode aumentar consideravelmente a participação dos condôminos nas decisões condominiais”, avaliou a Juíza Selma no relatório.

Durante a votação vários senadores manifestaram o avanço que a proposta representa. Marcos Rogério (DEM-RO) ressaltou que hoje muitas questões já são decididas por meio de grupos de WhatsApp, apesar de não terem valor legal. Para Fabiano Contarato (Rede-ES), o Senado se mostra antenado com as mudanças nas relações trazidas pelas novas tecnologias.

Se não houver recurso para votação do projeto pelo Plenário do Senado, será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

FONTE: Senado Notícias

Carros danificados, quedas de árvores, acidentes com funcionários… o que é e o que não é responsabilidade do condomínio?

Uma das grandes dúvidas de quem mora em condomínios – e de quem é responsável pela gestão – é em relação aos acidentes. Quando ocorridos dentro dos limites dos condomínios, quem deve ser responsabilizado? E como estes imprevistos podem ser evitados? Este é o assunto do texto de hoje. Continue lendo!

Furtos na garagem: É claro que, ao furtar um veículo, o criminoso fará de tudo para não ser descoberto. Porém, se o condomínio contar com um sistema de câmeras de segurança ou com um garagista, será mais fácil de resolver o caso. Nestes casos, obviamente, o autor do crime será responsabilizado. Quando o condomínio tem um garagista, pode ficar como corresponsável, uma vez que a presença do funcionário deveria impedir a situação. Do contrário, vale o que estiver especificado no regimento interno.

Carros danificados: Ainda neste assunto, o condomínio só poderá ser responsabilizado caso haja algum dano ao veículo se houver manobrista próprio e se o dono puder comprovar que o ocorrido foi na garagem. Caso contrário, a legislação entende que não existem provas suficientes para responsabilizar o condomínio.

Quedas de árvores: Aqui, vale ressaltar que as árvores na rua, ainda que nos arredores do condomínio, são de responsabilidade da prefeitura. O indicado é que o síndico atue preventivamente, prestando atenção ao seu estado e notificando o órgão responsável para podas periódicas ou corte, em casos de emergência ou perigo iminente.

Acidentes com funcionários: Nestes casos, os cuidados ficam por conta da legislação trabalhista. Quando um colaborador sofrer um acidente, deve-se chamar uma ambulância e registrar uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto à Previdência Social. Ao deixar de fazer isso, o condomínio estará sujeito a multas.

Afogamentos: Aqui, mais uma vez, cabe lembrar que a prioridade é a prevenção de acidentes. As piscinas devem ter indicação de profundidade, e crianças e jovens não devem nadar sem supervisão. No Rio de Janeiro (e em outros Estados), a presença do guardião de piscina é obrigatória. Em casos de acidentes fatais, a legislação estadual ou municipal é quem diz como proceder.

Playground e áreas comuns: Os pais e responsáveis das crianças devem ser instruídos a não deixarem os pequenos brincando sem supervisão. Porém, se um acidente for causado por falta de manutenção das estruturas e brinquedos, o condomínio pode ser responsabilizado. O mesmo vale para outras áreas comuns, como salões de festas e de ginástica. 

Identificar de quem é a culpa em casos de acidentes nunca é uma tarefa fácil. Por isso, é sempre melhor prevenir do que remediar. Instruir os condôminos a usarem as estruturas da melhor forma possível, assim como mantê-las sempre com a manutenção em dia é uma ótima forma de evitar discussões jurídicas e indenizações.

 

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