O equívoco de estimular moradias longe do Centro da cidade

Lançamentos de 2019 se concentram na Zona Oeste e desperdiçam o investimento feito na região central

O ano de 2019 foi de recuperação para o mercado imobiliário carioca após retração desde 2015. Segundo o Secovi-Rio (Sindicato da Habitação), de janeiro a novembro a cidade – o cálculo inclui, sem peso, a Baixada Fluminense registrou o lançamento de 30 mil unidades residenciais, um crescimento de 80% em relação a todo o ano de 2018; de 140% na comparação com 2017; e de 100% sobre 2016. A recuperação traz alívio para a economia, e a expectativa de novos postos de trabalho – o ramo da construção civil é grande empregador – é mais do que bem-vinda num estado onde a taxa de desemprego ficou em 14,5% no trimestre encerrado em setembro, segundo a Pnad Contínua do IBGE.

A boa notícia, no entanto, não esconde que o velho equívoco na política habitacional se mantém: a maioria dos lançamentos de 2019 é na Zona Oeste (33,4%), seguida de Barra da Tijuca e adjacências (25,8%), Zona Norte (25,8%), e Zona Sul (10,8%). A Zona Central responde por apenas 2,9% ficando na frente apenas da Baixada, com 1,3%.

Insistir em direcionar a construção de novos imóveis – e a recuperação de antigos – para bairros distantes da região central foge a qualquer critério de planejamento urbano razoável, pois pode exigir do poder público investimentos para fazer chegar a espaços ermos uma infraestrutura saneamento, transportes, eletricidade e comunicações – já existente no Centro há muitas décadas ou mesmo em anos recentes.

No caso do Rio, isso significa desperdiçar o gasto feito recentemente na implantação do VLT, no Porto Maravilha e nos equipamentos culturais do Museu do Amanhã e do Museu de Arte do Rio, entre outros investimentos para a Olimpíada. É insano criar demandas que a prefeitura, o estado e a União não têm a menor condição de atender. A crise fiscal é dramática nos três níveis de poder e qualquer iniciativa na qual esteja contida a mínima possibilidade de gasto governamental futuro deve ser descartada com a firmeza de quem corta o mal pela raiz.

O argumento de que no Centro não há espaço para novos empreendimentos é falacioso. O Programa de Pós-Graduação em Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFRJ já estudou o assunto e concluiu que 150 mil novos domicílios poderiam ser instalados com o aproveitamento de glebas vazias e galpões ociosos e abandonados. Isso sem contar a área do Porto Maravilha. Novos moradores atrairiam lojas e cobrariam do poder público a manutenção das ruas. A revitalização não ficaria só no discurso.

FONTE: O Globo

Condomínios não são mais obrigados a contratar profissionais de Educação Física

O governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel sancionou, sem nenhum veto, a Lei 8.679/19, que revoga integralmente a Lei 8.070/18, que criou a obrigatoriedade da presença de profissionais de Educação Física em academias de ginástica de prédios e condomínios. 

Conforme a nova lei, que entrou em vigor no dia 26 de Dezembro, a obrigatoriedade do profissional de Educação Física só vai ocorrer quando o condomínio oferecer atividade física orientada e dirigida. Práticas como aulas de step, body pump e ginástica localizada ainda só podem ser oferecidas por profissionais.

Define atividade física dirigida e orientada, como sendo toda aquela administrada por profissional de educação física que prepara uma atividade que proporcione aprendizagem aos condôminos.

Para o advogado André Luiz Junqueira, da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-RJ, a revogação representa uma vitória para os condomínios do Rio.

“O simples fato de disponibilizar um espaço para atividade que é de responsabilidade de todos os seus usuários, não implica em responsabilidade do condomínio. Do contrário, o próprio Poder Público, no momento em que deixa em alguma praça algum tipo de equipamento para atividade física, deveria contratar um profissional de Educação Física para estar ali presente. E assim como o Poder Público não tem essa obrigação, também o particular não tem”, argumenta. 

Clique aqui e confira a lei na íntegra.

Dúvidas na administração do condomínio? Conheça o Manual do Síndico!

Pode-se comparar a administração de um condomínio hoje em dia com a de uma pequena empresa. São muitos os cuidados que o síndico deve tomar para que a gestão ocorra dentro da lei e sem muita dor de cabeça. 

Com o propósito de facilitar a sua gestão, viemos falar sobre o Manual do Síndico, um guia contendo diversas dicas e informações importantes para administração de seu condomínio. Atualmente é preciso ter uma gestão muito profissional, pois cada vez mais, é exigido maior conhecimento e responsabilidade nessa função. 

Para ser um bom síndico é preciso sempre saber ouvir as reclamações dos condôminos, ser político, humilde, bom comunicador. E, principalmente, ser um bom líder.

Separamos algumas dicas para que o síndico possa consultar em caso de dúvida, porém, é sempre bom lembrar que os desafios vão muito além dos aqui listados. Por isso, além de consultar esse guia, não deixe também de recorrer ao seu gerente de contas para que seu condomínio possa contar com a qualidade e segurança da assessoria de nossos profissionais especializados.

Para conferir nossas dicas, acesse aqui, e confira o Manual que preparamos para que sua gestão seja um sucesso. 

 

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