Caixa reduz taxas do crédito imobiliário e do cheque especial após corte da Selic

Após o Banco Central cortar a taxa básica de juros, a Selic, em 0,5 ponto percentual, para 4,5% ao ano, a Caixa anunciou nesta quinta-feira (12) que reduzirá as taxas do crédito imobiliário e do cheque especial.

A taxa do crédito imobiliário cairá de 6,75% ao ano mais Taxa Referencial (TR) para 6,5% ao ano mais TR.

O juro do cheque especial para quem tem conta salário no banco sofrerá um corte de 4,99% ao mês para 4,95% ao mês. Para quem não tem conta salário, a taxa do cheque especial será reduzida de 8,99% ao mês para 8% ao mês.

A redução dos juros do crédito imobiliário valerá a partir da próxima segunda-feira (16), e a do cheque especial, a partir de 2 de janeiro.

A queda da Selic levou a Caixa a lançar novas modalidades de financiamento imobiliário, que permitem se proteger da taxa de juros para prazos mais longos. Em agosto, o banco lançou o financiamento corrigido pela inflação, medida pelo IPCA, e até março de 2020, vai começar a oferecer crédito imobiliário com taxas prefixadas.

Ontem (11), o Banco do Brasil também anunciou uma redução nas taxas de juros para diversas linhas de crédito. As novas condições entram em vigor a partir da próxima segunda (16).

Fonte: Valor Investe

 

 

 

 

Proteja-se de situações inusitadas, conheça a Garantia Cota Condominal

Todos estamos sujeitos a imprevistos em nosso dia a dia. Por isso, é essencial que estejamos preparados para lidar com estas adversidades.

Neste contexto, viemos falar sobre o Seguro Garantia Cota Condominial. Este seguro tem o objetivo de garantir o pagamento da taxa condominial em situações inesperadas, como morte, invalidez permanente por acidente ou doença, ou perda de renda por desemprego involuntário.

Mas, por que contratar este seguro?

É simples! Por apenas R$10,80 por mês – ou apenas R$0,36 por dia, o condômino garante, por um prazo de até 6 meses a partir da ocorrência de sinistro, o pagamento de suas obrigações ordinárias e extraordinárias com o condomínio, limitadas a R$1.600,00 por mês. Estes valores serão repassados diretamente ao condomínio pela seguradora todos os meses, incluindo os eventuais reajustes.

 Em adição, você ainda garante cobertura em caso de desemprego involuntário. Estarão garantidos os segurados que possuam vínculo empregatício e que comprovem estar trabalhando no mínimo há um ano contínuo. O sinistro se caracterizará a partir do 31º dia de desemprego. A indenização será o pagamento de até 3 (três) cotas condominiais consecutivas, limitadas a R$ 800,00 (oitocentos reais) ao mês, caso o segurado permaneça desempregado durante o período indenitário.

Este seguro é renovado mensalmente e é opcional, e sua vigência se inicia no primeiro dia do mês seguinte ao pagamento do valor. O período de carência em caso de sinistro é de 02 (dois) meses, após esse período, o segurado estará totalmente coberto! Caso, o segurado deixe de pagar o valor do seguro por 03 (três) meses consecutivos, este retornando à apólice deverá cumprir uma nova carência de 02 meses.

O Seguro Garantia Cota Condominial é de grande importância para quem estiver procurando uma forma de se proteger em momentos difíceis, especialmente no momento economicamente delicado que vivemos atualmente.

 Para aderir ao seguro ou obter maiores detalhes e condições, acesse aqui e preencha o formulário de adesão ou solicite a inclusão ao nosso Setor de Cobrança pelo telefone 2277-9696 ou através do e-mail: cobranca@atlantida-adm.com.br (informar condomínio, unidade e CPF).

STJ decide que não incide imposto de renda sobre a isenção de pagamento da cota condominial concedida ao síndico pelo Condomínio

Em sessão de julgamento ocorrida no dia 5 de dezembro do corrente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto por um contribuinte, que teve a sua declaração de imposto de renda glosada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, por não ter recolhido imposto de renda sobre os valores relativos a isenção de pagamento da cota condominial no exercício da função de síndico.

A decisão do colegiado seguiu o voto do relator do recurso, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que em suas razões, acompanhando o parecer favorável do Ministério Público Federal, assentou em seu voto que:

“A quota condominial, contudo, é obrigação mensal imposta a todos os condôminos para cobrir gastos necessários à manutenção de um condomínio, ou seja, é despesa, um encargo devido pelos condôminos por convenção condominial. Assim, a dispensa do adimplemento das taxas condominiais concedida ao Síndico pelo labor exercido não pode ser considerada   pró-labore, rendimento e tampouco acréscimo patrimonial, razão pela qual não se sujeita à incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física, sob pena, inclusive, de violar o princípio da capacidade contributiva.”

É importante registrar que a decisão aplica-se exclusivamente ao caso julgado e ainda está sujeita a recurso, mas que sem dúvida alguma representa um precedente importante para qualquer futura discussão sobre o tema.

Para acessar o inteiro da decisão, clique aqui.

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