DIRF 2021: saiba mais sobre Instrução Normativa e as regras para a declaração do imposto

Divulgada a Instrução Normativa que estabelece, a partir do ano-calendário de 2020, as regras relativas à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

A apresentação da DIRF é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

Dentre os obrigados à apresentação da DIRF, estão os condomínios edilícios.

A DIRF deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no site da RFB na Internet, no endereço http://www.gov.br/receitafederal.

No caso de transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, conforme o disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009.

A DIRF deve ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 26 de fevereiro de 2021.

Leia a íntegra da Instrução Normativa.

Verão e os cuidados com as áreas comuns do condomínio

Temos acompanhado com grande preocupação o aumento exponencial do número de novos casos de Covid nos últimos dias. Com o verão se aproximando e a maior circulação de pessoas nas áreas comuns do condomínio, como piscinas, churrasqueiras e playgrounds, percebemos a necessidade de gestores reafirmarem as Regras de Ouro da Prefeitura do Rio. Confira algumas medidas para frear esse avanço no seu condomínio:

👉 Reafirme a importância do distanciamento social e uso de máscara obrigatório, como medidas preventivas e indicadas por cientistas e médicos!

👉 Disponha sobre a necessidade de realizar agendamentos para uso de áreas comuns, principalmente a piscina, evitando assim aglomerações e maior risco de infecções;

👉 Mantenha espaços de convivência comum ventilados e arejados. Priorize janelas e portas abertas em detrimento ao uso do ar-condicionado. Caso não seja possível, esteja sempre atento à saúde funcional do equipamento e adéque-o, se necessário.

Essas medidas precisam estar sempre alinhadas às dispostas pelo Protocolo de Reabertura, lançado pela ABADI, em parceria com o Secovi Rio, lá no início da pandemia:

  1. Higienizar as mãos antes e depois de cada atividade;
  2. Disponibilizar álcool em gel 70%, sabão líquido e papel toalha nos banheiros e próximo aos lavatórios;
  3. Providenciar EPIs para as equipes de limpeza e demais funcionários;
  4. Encaminhar à assistência médica o colaborador com sintomas de Covid-19;
  5. Fazer limpeza corrente a cada 3 horas e limpeza terminal após o expediente;
  6. Divulgar as Regras de Ouro em pontos estratégicos.

Não permita que o vírus tenha espaço em seu condomínio! Siga todas as instruções de autoridades sanitárias e sempre conscientize condôminos e funcionários a manterem todos os cuidados, entrando ou saindo de suas unidades, bem como em todas as áreas comuns de convivência. Façamos juntos um combate intensivo e evitemos uma segunda onda com aumento expressivo de casos!

 

Fonte: ABADI; Secovi Rio.

Cota condominial: boleto ou transferência/depósito bancário?

É comum que, durante a pandemia, o pagamento de contas seja feito através de transferências e depósitos bancários. Entretanto, é importante entender como essas modalidades podem oferecer alguns riscos a quem opta por essas formas de pagamento: a falta de identificação ou maiores detalhes sobre quem realizou a transação podem acarretar problemas para ambos os lados.

Essa dificuldade de identificar quem quitou sua cota condominial pode gerar inconvenientes tanto para o condômino como para o condomínio e a própria administradora. Para evitar que isso ocorra, priorize sempre o pagamento na rede bancária por meio do boleto disponibilizado pela Atlântida tanto no formato físico quanto digital.

Para ajudar com as diferentes formas que o débito pode ser feito, clique aqui e confira uma matéria da Atlântida em que descrevemos todas as opções online de boleto, caso você não queria sair de casa. E, lembre-se, transferências e depósitos não quitam nenhum boleto.

Por outro lado, pagando através do seu boleto Atlântida, você terá toda a segurança e agilidade na identificação de sua unidade, com o crédito sendo efetuado automaticamente na conta do seu condomínio ou imóvel.

Qualquer dúvida, entre em contato com a Atlântida ou então envie um e-mail para cobranca@atlantida-adm.com.br indicando seu nome completo, nome do seu condomínio, sua unidade (e bloco se houver) e CPF ou CNPJ, para passar a receber o seu boleto de forma digital!

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