Decreto 48761 de 15/04/2021

Prezado Cliente,

Publicado o mais novo Decreto 48761, em linhas gerais prorrogando até 27/04 as regras e restrições do atual decreto 48706.

Com este novo Decreto, a partir de segunda 19 até o dia 27 (inclusive), teremos expediente de 12 às 17:30h, nas seguintes condições:

. Atendimento presencial exclusivo a síndicos;

. Atendimento e Caixas fechados ao público;

. Serviço de malote normal;

. Pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço somente na modalidade eletrônica.

Atlântida Administradora

Secovi Rio e ABADI realizam evento online com palestras inéditas em comemoração ao Dia do Síndico

Nos dias 26 e 27 de abril, o Secovi Rio e a ABADI promoverão, em um único formato, os dois eventos mais tradicionais para síndicos e para o mercado imobiliário carioca: Secovi Talks e Encontro de Síndicos. Os encontros serão marcados por palestras inéditas sobre temas relevantes para a gestão condominial, com transmissão ao vivo pelo canal do Secovi Rio no YouTube.

“O Secovi Rio representa mais de 35 mil condomínios no Rio de Janeiro e reconhece os desafios que os síndicos vêm enfrentando no último ano em virtude da pandemia. Esta parceria com a ABADI faz parte da missão do Sindicato de ajudar os profissionais em uma gestão cada vez mais estratégica, segura e eficaz. Ao manter os síndicos capacitados, todos saem ganhando”, destaca Pedro Wähmann, presidente do Secovi Rio.

A iniciativa, que ganhou um formato totalmente virtual por conta da pandemia do coronavírus, faz parte das ações das duas instituições para valorizar e disseminar conhecimento para os síndicos e demais interessados no setor. No Rio de Janeiro, o Dia do Síndico é celebrado em 23 de abril.

“O Encontro de Síndico é uma tradição da ABADI que sempre agrega conhecimento para síndicos e pessoas interessadas em assuntos condominiais. Esse ano, novamente, nos adaptamos em um formato virtual, mas o objetivo continua sendo o mesmo, com temas atuais e de utilidade pública”, comenta Rafael Thomé, presidente da ABADI.

Ao todo, serão duas palestras por dia e um painel de perguntas e respostas ao final dos encontros para esclarecer dúvidas dos participantes.

Para participar, basta acessar o canal do Secovi Rio no YouTube, nas datas e horários divulgados na programação. Perguntas poderão ser feitas no espaço para comentários na página do YouTube e serão respondidas durante os painéis com cada palestrante.

CONFIRA A PROGRAMAÇÃO:

  • 26 de abril (Segunda-feira)

18 horas | “Energia fotovoltaica para condomínios: uma solução sustentável e econômica”

Palestrante: Fernando Antônio Lopes Costa – Engenheiro Químico pela UFRS, pós-graduado em administração de empresas pela FGV, em marketing pela ESPM e com MBA Executivo pela Kellogg School of Management da Northwestern University em Chicago e sócio diretor da Eco Partners Participações. Experiência internacional de mais de 30 anos no mercado de óleo & gás e geração de energia em países como Estados Unidos, Alemanha, Dinamarca, dentre outros.

19 horas | “Assembleia em condomínios: Tendências e Legalidade.”

Palestrante: Dr. Marcelo Borges – Advogado, professor e diretor de Condomínio e Locação da ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis e Diretor na ML Administração de Imóveis.

  • 27/04 (terça-feira)

18 horas | “Condômino Antissocial: Como proceder?”
Palestrante: Dr. André Luiz Junqueira – Advogado com mais de 12 anos de experiência e autor do livro “Condomínios – Direitos & Deveres”. Pós-graduado em Direito Civil e Empresarial (UVA). MBA em Gestão Empresarial (FGV). Certificado em Negociação e Liderança pela Harvard Law School (HLS)).

19 horas | “Reflexos da pandemia nas relações trabalhistas condominiais”
Palestrante: Dra. Ana Cristina Lima Rielo – Advogada, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia (ESA). MBA em Direito Empresarial (FGV).

Inscreva-se no canal do Secovi Rio no Youtube e ative o sininho para receber uma notificação no dia do evento!

Imposto de Renda e condomínios: ABADI esclarece as principais dúvidas

Por conta das dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus, o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2021 foi estendido até o dia 31 de maio – assim como foi feito no ano passado. Apesar desta alteração, aqueles que não cumprirem o calendário estipulado deverão pagar multa. Mas, mandar a declaração para o leão ainda gera muitas dúvidas, principalmente nos condomínios. Para ajudar nessa questão, Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), respondeu alguns dos principais questionamentos recebidos sobre o assunto.

Condomínio declara Imposto de Renda?

Por não ser Pessoa Jurídica (PJ), o condomínio não declara Imposto de Renda. Todavia, deve enviar anualmente a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) prestando informações sobre as retenções e recolhimentos promovidos a pessoas físicas e jurídicas durante o exercício anterior.

O condomínio edilício deve efetuar a retenção sobre os pagamentos efetuados a empregados?

Sim, caso o empregado atinja a faixa estipulada para pagamento do imposto de renda, deverá o condomínio, na condição de empregador, promover a devida retenção e recolhimento da importância aos cofres da Receita Federal.

Morar em um apartamento alugado através de uma administradora e receber o boleto como tendo a administradora como beneficiária. Como declarar o aluguel? Em nome da administradora ou do proprietário?

Ainda não há obrigatoriedade de o locatário declarar no Imposto de Renda o pagamento de aluguéis, pois não há benefício fiscal e nem exigência legal. Contudo, caso o inquilinos deseja espontaneamente declarar essa informação deverá registrar como beneficiário o locador.

Um inquilino que paga valores referentes a fundos de inadimplência, condomínio e taxas conjuntas ao aluguel deve declarar todos esses itens no Imposto de Renda? Como?

De forma alguma o locatário deverá informar o pagamento de cotas condominiais e demais acessórios da locação, como taxas e impostos.

Proprietários devem declarar a taxa condominial no Imposto de Renda?

Não há nenhuma obrigatoriedade de informação do pagamento da cota condominial no Imposto de Renda, tendo em vista ausência de benefício.

Como declarar o salário do síndico?

Caso o síndico receba a remuneração, seja de forma direta ou indireta através de isenção condominial, deverá declarar esses proventos como rendimento anual, a fim de não cair na malha fiscal. Contudo, recente decisão do STJ, ainda não transitada em julgado, decidiu que quanto a remuneração ocorre sobre forma de isenção o Síndico não precisa declarar por não ser considerada nova riqueza pessoal. Estamos acompanhando a evolução e amadurecimento desse entendimento.

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