Infiltrações em condomínios

Seja pelo desgaste natural, causado pelo tempo, chuvas e incidência de luz solar, seja pela movimentação de veículos em lajes impermeabilizadas, ou por causa do crescimento de raízes de árvores e plantas, a infiltração é um problema recorrente em condomínios.

Utilizar materiais de qualidade não sana eventuais problemas: todo material tem vida útil, e manutenções são essenciais – e claro, devem ser feitas por empresas e profissionais especializados.

Apenas estes podem medir com eficácia o grau de comprometimento do acabamento e/ou estrutura e propor soluções (em forma de projetos) para conter vazamentos, observar e detectar pontos de umidade e determinar os materiais adequados.

Condomínios que fazem as inspeções prediais em dia têm mais chances de detectar os problemas de forma mais rápida e assim minimizar os prejuízos.

Quer saber mais sobre este assunto? Confira estes links que separamos para você:

Decreto 48644: Prorrogação – Expediente Atlântida

Prezado (a) Cliente

O Decreto 48644, com vigência inicial entre os dias 26 de março e 04 de abril, foi prorrogado até o próximo dia 8, quinta-feira.

Com essa prorrogação, pedimos sua especial atenção às informações abaixo:

De 05 a 08 de abril: expediente de 8:30 às 17h, nas seguintes condições:

 . Equipe reduzida e em rodízio. A maior parte dos colaboradores não trabalharão também nesses 4 dias.

. Não haverá qualquer atendimento presencial e telefônico.

. Pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço somente na modalidade eletrônica.

Já as medidas da prefeitura para combate à pandemia que afetam os condomínios não sofreram qualquer alteração com esta prorrogação, permanecem as regras que postamos dia 25 de março aqui em nosso blog, matéria Decreto 48644 – Rotina Condomínios.

Agradecemos como sempre a compreensão e colaboração de todos.

Atlântida Administradora

Bens de família são impenhoráveis para fins de locação comercial, diz STF

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou impenhorável o imóvel de família oferecido como garantia em contrato comercial de locação. O Supremo alega que um bem de família não pode ser confiscado. A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) acredita que a medida causará uma grande insegurança em vários contratos de locação no país, impactando fortemente na solidez do setor, pois enfraquecerá a retomada dos aluguéis de salas comerciais, principalmente nos de pequeno e médio empreendedores, cuja fiança, na maioria das vezes, é prestada por um dos sócios da empresa.

“A penhora possibilita ao locador aceitar, com certa tranqüilidade, a fiança como garantia, sendo essa a modalidade menos custosa para o locatário. Caso seja inviável a penhora do bem único do fiador, os locadores passarão a exigir outras garantias que onerarão o inquilino na firmação do contrato. Ou seja, as duas partes sairão lesadas com essa decisão”, analisa Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI.

De acordo com estimativa da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de São Paulo (AABIC), cerca de 60% das locações comerciais são feitas com um fiador, pessoa física, que oferece uma propriedade como garantia da locação e que, portanto, tem algo a perder em caso de inadimplência.

Atualmente, uma alternativa à exigência de fiador para contrato de locação é o pagamento de seguro fiança, pelo locatário. Na avaliação da AABIC, a decisão do STF pode incentivar a ampliação do uso desse tipo de garantia, onerando os negócios que operam em imóveis alugados, já que se trata de uma opção relativamente mais cara.

Fonte: Abadi

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