Categoria: Mercado

Brasil unifica digitalmente cartórios de imóveis

A compra e venda de imóveis ficará mais fácil a partir de junho deste ano. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está unificando os cartórios de registro de imóveis do país em um só sistema de consulta digital unificado e integrado.

O sistema de registro eletrônico de imóveis reunirá serviços e dados de todos os cartórios de imóveis do país em um único local, na Central de Registro Eletrônico. Com a migração, os usuários serão atualizados em tempo real sobre a situação do imóvel. Será possível acompanhar o processo através do site registradores.org.

A medida fará com que a média de tempo para a compra e venda de um imóvel caia de 30 dias para cinco dias. O processo tornará mais rápida e eficaz a consulta de informações sobre o proprietário e a situação do imóvel, além de agilizar a liberação de recursos em compras que exigem financiamento, pois acelera o envio de documentos a bancos.

O CNJ afirma que a medida será um grande avanço para o mercado imobiliário. “Teremos foco em dois tipos de usuários. Um é o poder judiciário e a administração pública, que poderá consultar eletronicamente pendências em imóveis em qualquer lugar do Brasil, o que antes era feito através de ofícios e demorava muito. O segundo, que são os compradores ou construtoras, vão poder fazer consultas, acessos, verificar e imprimir certidões e até enviar documentos. Isso ajuda na questão tempo e até na mobilidade. É menos carro na rua, além da redução do custo com despachantes”, disse Sérgio Paulo Ribeiro, juiz corregedor auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça em Pernambuco, em entrevista ao jornal Diário de Pernambuco.

Entre os serviços disponibilizados pelo sistema de registro eletrônico de imóveis estão a criação e a visualização de matrículas (feita em tempo real), pedidos de certidões digitais, monitoramento de matrículas para receber notificações ou atualizações e pesquisa de bens em arquivos de cartórios a partir de número de CPF ou CNPJ.

(Opinião e Notícia)

 

Apartamentos supercompactos conquistam o mercado

A tendência revelada nos últimos anos por apartamentos supercompactos é, na opinião de especialistas e empresários do setor, irreversível. Para participantes do Summit Imobiliário Brasil 2016, o envelhecimento da população e o estilo de vida propagados entre os mais novos é compatível nas grandes cidades do País e do mundo com soluções residenciais com 15 m², no máximo 30 m² de área útil.

“Não tem por que a gente continuar olhando para imóveis com grande espaço físico em cidades onde se prioriza a vida a céu aberto e onde cada vez mais se buscam soluções mais econômicas e eficientes”, afirma o empresário Antônio Setin, da incorporadora Setin.

De 2011 a 2015 a empresa lançou sete empreendimentos na região do centro de São Paulo, com apartamentos de 18 m² a 22 m². “Descobri esse mercado no dia em que entrei num hotel de baixo custo no exterior, com uma suíte de 13 m². Foi uma revolução para mim, que estava acostumado com quartos de 30 m², 40m²”, conta Setin, que trouxe ao Brasil a rede de hotéis Formule 1, hoje Ibis Budget.

Principal divulgador do Tiny House Moviment (Movimento de Casas Minúsculas, em tradução livre), o americano Andrew Morrison diz que a procura por espaços menores é motivada pelos anseios das novas gerações. “São pessoas que não estão dispostas a percorrer longas distâncias de casa para o trabalho, nem comprometer o orçamento com financiamento imobiliário”, conta ele, que mora em uma casa de 19 m² com a mulher e dois filhos adolescentes no Oregon, nos Estados Unidos. “Desde a crise de 2008, o movimento de casas minúsculas cresce bastante nos Estados Unidos”, afirma Morrison.

Morrison vê potencial no Brasil para minicasas. “Meu entendimento é que o Brasil tem uma pequena parte de casas acessíveis, e isso acontece porque, a exemplo dos Estados Unidos, há uma grande distância entre os que têm muita riqueza e os que têm muito pouco.”

Para Sumara Osório, diretora da Y&R, especialista em hábitos de consumo da geração millennium (jovens entre 18 e 35 anos), o mercado imobiliário vai precisar aprender a trabalhar com esse novo cliente. “Esse público representa um grande desafio para as empresas. Mais da metade não pensa em comprar um carro e está acostumada a se relacionar com marcas disruptivas, como Waze, WhatsApp e Uber”, analisa.

Já o médico Alexandre Kalache, presidente do Centro Internacional de Longevidade no Brasil, destaca as características dos consumidores idosos. “Vamos viver 30 anos mais que nossos avós. No Brasil, já somos mais de 47 milhões de pessoas com 50 anos ou mais. É preciso pensar em projetos ‘amigos da idade’, tendo em vista que muitos desses homens e mulheres têm um grande potencial de compra”, afirma.

(O Estado de S. Paulo)

 

Nova lei sobre terrenos da União reduz taxas de laudêmio e ocupação

RIO— Poucos se deram conta, mas o último dia de 2015 foi um divisor de águas na cobrança de taxas que causam confusão e discórdia no setor imobiliário. A publicação da lei 13.240, dedicada a trâmites relacionados a imóveis da União, alterou e definiu pontos como a cobrança de laudêmio e taxa de ocupação, diminuindo significativamente os encargos. A novidade é um alívio para os bolsos de quem vai comprar ou vender imóveis nos chamados terrenos de marinha, aqueles considerados como pertencentes à União por ocupar, na costa marítima, uma área que leva em consideração padrões determinados em 1831.

O laudêmio, por exemplo, é cobrado sempre que há venda de um imóvel sujeito a essas taxas. Antes, correspondia a 5% do valor do terreno e das benfeitorias (área construída). Agora, é aplicado apenas sobre o terreno. Uma demonstração feita pelo Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro (Secovi-Rio) ilustra a mudança: um apartamento de 140m² na Praia de Copacabana com preço de venda de R$ 2,21 milhões teria laudêmio de R$ 51 mil pelo padrão anterior. Agora, esse valor cai para R$ 33.100.

Enquanto isso, a taxa de ocupação, que é cobrada anualmente e antes podia chegar a 5% do valor do terreno com a área construída, agora foi fixada em 2%, excluindo as benfeitorias.

Grande avanços? Sim. O fim dos problemas? Não. Ainda que a redução de custos seja significativa, essas cobranças ainda causam revolta.

— Nosso objetivo é acabar com a figura dos terrenos de marinha, que de forma esdrúxula só existe no Brasil e foi incorporado ao nosso sistema tributário no Império, estabelecendo a faixa de 15 braças craveiras (33 metros) para o lado do continente, a partir dos limites onde chegavam as águas do mar em 1831 — afirma o assessor do Secovi-Rio, Hélzio Mascarenhas.

Como explica o advogado e membro do Conselho de Administração da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), Antônio Ricardo Corrêa, a existência desses terrenos decorre de um instituto jurídico chamado enfiteuse, contrato em que terras públicas são cedidas a particulares, que devem pagar uma pensão (ou foro) anual. No caso do Rio, segundo ele, as áreas mais afetadas estão entre a Zona Sul e a Barra da Tijuca.

— O instituto da enfiteuse é um dos mais anacrônicos do nosso sistema. Por ele, permite-se até mesmo que a família imperial continue recebendo “foro” pelos imóveis de determinadas localidades no Brasil, como é o caso de parte de Petrópolis — comenta Corrêa. — O Código Civil de 2002 pôs fim à criação de novas enfiteuses, mas preservou as já constituídas.

Era conhecido o calvário enfrentado por quem tem contratos assim, tanto para regularizar o uso, que, muitas vezes, já existia há décadas, quanto para pagar um valor justo ou transferir os seus direitos a terceiros.

R$ 210 MILHÕES ARRECADADOS EM 2015

Segundo a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), só no estado do Rio de Janeiro há 101.596 unidades sujeitas a cobranças referentes a terreno de marinha. Mais da metade está na capital: 55.919. Somando foro, taxa de ocupação e laudêmio, elas representaram uma arrecadação de cerca de R$ 210 milhões no ano passado (sendo mais de R$ 151 milhões na capital).

Além da União, outros entes e entidades têm direito a essas cobranças. O próprio município do Rio tem esse poder sobre áreas que, espalhadas por 22 bairros, renderam mais de R$ 28 milhões em receitas enfitêuticas, em 2015. Também há famílias e entidades religiosas, como a Ordem São Francisco da Penitência e o Convento de Santa Teresa.

Não é raro que essas taxas virem caso de Justiça. Segundo o diretor de negócios da Carvalho Hosken, Guilherme Regal, uma das origens do problema está no fato de as demarcações serem feitas mais recentemente, apesar de a lei ser centenária.

— Houve cobranças que pegaram as pessoas de surpresa. O laudêmio dificultava muito a regularização fundiária e a legalização de imóveis. Como o valor era alto, algumas operações de compra e venda optavam por não fazer essa regularização para não arcar com o custo. A mudança na lei é importante nesse sentido — defende ele, destacando os avanços que ainda são esperados. — Obter toda a documentação para uma transação de compra e venda é um processo trabalhoso e demorado. Qualquer medida que diminua a burocracia e o custo facilita a regularização fundiária e, portanto, é bem-vinda.

A Associação dos Moradores do Tijucamar e Jardim Oceânico propôs uma Ação Civil Pública questionando a validade do processo administrativo da SPU na marcação de terrenos na região, além de pleitear a não obrigação do pagamento de foros, taxa de ocupação e laudêmios.

— De acordo com a lei, toda vez que a SPU fizer a demarcação de terrenos de marinha deverá convocar os proprietários, no trecho, pessoalmente, para acompanhar os trabalhos e apresentar os documentos que tiveram a respeito das suas respectivas propriedades. Como a SPU convocou os proprietários dos terrenos pelo Diário Oficial, que ninguém é obrigado a comprar e ler, entende-se que o processo de demarcação foi feito por “debaixo dos panos”. Logo, não tem valor jurídico a decisão da SPU, que declarou serem de marinha a maior parte dos terrenos do Jardim Oceânico — defende o presidente da entidade Luiz Igrejas, que já teve sinalizações positivas da Justiça e aguarda as decisões finais.

TERRENOS DA MARINHA NÃO SÃO DA MARINHA

O advogado Aquidaban Fialho di Iulio tem intimidade com as cobranças de laudêmio e taxa de ocupação. Ele cuida de mais de 400 processos referentes a insatisfações com esses trâmites.

— A maior parte dos juízes tem apresentado posições favoráveis, sendo que a grande maioria tem feito alguma restrição à linha premar, definida há quase 200 anos e hoje completamente imaginária. Não é mais possível precisar essa marcação, em função dos aterros que foram feitos ao longo de todos esses anos e alterações ambientais — ressalta.

Conforme relata Fialho di Iulio, apesar das melhorias na legislação, ainda há gargalos na cobrança que mostram a desorganização na forma como é praticada. Como ele ilustra, no que diz respeito a área de marinha no Rio, há prédios em que um apartamento paga as taxas e um vizinho, não.

— Ao longo dos anos, algumas unidades foram remidas por pertencerem a marechais, por exemplo — exemplifica o advogado.

Demarcação pela SPU

Por meio da assessoria de imprensa, a SPU informou que a demarcação dos terrenos de marinha é realizada a partir de estudos e registrada em cartografias.

A Planta de Valores Genéricos (PVG), utilizada como base de cálculo das taxas de ocupação, foros e laudêmios, é atualizada anualmente. E as alterações são publicadas em jornais de grande circulação e no Diário Oficial da União.

Segundo a pasta, a memória de cálculo é disponibilizada na Superintendência do Patrimônio da União no Estado, sendo permitido a qualquer cidadão obter acesso a essas informações, bem como apresentar pedido de revisão, devidamente justificado.

O órgão também informou que, no caso do Rio, 80% dos imóveis sujeitos a taxa de ocupação, foro e laudêmio estão nos bairros Barra da Tijuca, Botafogo, Flamengo, Copacabana, Centro, Urca, Castelo, Penha, Ilha do Governador, Cidade Nova, Santo Cristo, Caju, Bonsucesso e Leme.

Por fim, a SPU destacou que os recursos arrecadados com essas cobranças são recolhidos na conta única do Tesouro Nacional, não havendo uma destinação específica. Além disso, a pasta reforçou que, apesar do nome, os terrenos de marinha não têm qualquer tipo relação com a Marinha do Brasil, sendo de propriedade da União.

Fonte: O Globo

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