Categoria: Mercado

Carros elétricos nos condomínios: saiba os principais itens que o síndico deve ter atenção

A busca por equilíbrio energético e pela não utilização de combustíveis fósseis tem transformado o mercado mundial de veículos há alguns anos, com iniciativas globais para tornar os carros elétricos uma opção. Há muito dinheiro sendo aplicado nesta tecnologia, além de incentivos fiscais por parte dos governos em vários países.

Aqui no Brasil, alguns condomínios novos já são entregues com tomadas e espaços nas garagens para que os carros elétricos possam ser carregados, ou seja, já possuem estações com local e tomadas adequadas para recarga de carros elétricos. Para impulsionar ainda mais essas ações, algumas prefeituras, como a de São Paulo, estão incluindo em Lei a obrigação para que as construtoras prevejam, em seus novos projetos, a solução para carregamento de veículos elétricos em condomínios, tanto residenciais como comerciais.

Medição individualizada

A medição deve ser individualizada e a cobrança da energia consumida deve atender aos procedimentos vigentes das concessionárias. Cumpre destacar que são excluídos dessa iniciativa os empreendimentos resultantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos e os que comprovarem a impossibilidade técnica ou econômica.

Atenção dos síndicos

Para os condomínios já prontos ou antigos essa questão passa ser mais uma preocupação para os síndicos que precisam colocar no planejamento do condomínio a instalação de tomadas para os veículos 100% elétricos, denominados pela sigla VE, e os veículos híbridos com tomada (plug-in), que possuem ao mesmo tempo motores elétricos e a combustão, cuja procura já é uma realidade.  

Capacidade elétrica

Para essa instalação o condomínio irá necessitar de um projeto que analise a capacidade elétrica já instalada e quais adequações estruturais serão possíveis e necessárias para atender às normas técnicas, desde a entrada de energia até as estações com tomadas para recarga de veículos elétricos.

Sistema de aterramento e profissional habilitado

O condomínio também deve ter o sistema de aterramento da rede elétrica, sendo fundamental para a segurança, conforme determina a NBR 5410 da ABNT. Esse projeto deve atender à NBR IEC 62.196-1 2021- da ABNT – (Plugues, tomadas, tomadas móveis para veículos elétricos e plugues fixos para veículos elétricos – Recarga condutivas para veículos elétricos – Parte 1: Requisitos gerais) e ser realizado por profissional especializado e habilitado, com inscrição no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), além de ser aprovado em assembleia com quórum qualificado.

Pagamento da energia consumida

Outra preocupação que os síndicos devem ter é que o pagamento da energia consumida seja pago apenas pelos moradores que utilizaram a energia. Essa questão já pode ser resolvida por meio da adoção de sistema informatizado que possibilita que o custo da energia utilizada pelos que possuem veículo elétrico seja distribuída em conta somente entre eles, de acordo com o consumo de cada um, sendo o relatório enviado à administradora que fará o registro no boleto do condômino. Alguns projetos poderão prever que o carregador do carro elétrico seja ligado diretamente no relógio do proprietário, sendo assim realizada a medição do consumo pela concessionária que emitirá a conta para o condômino.

Gestores, preparem-se para essa novidade tecnológica!

Fonte: O Condomínio

Secovi Rio divulga análise dos imóveis vendidos de janeiro a junho de 2022

Dados apurados pelo Centro de Pesquisa e Análise da Informação do Secovi Rio (Cepai) com a Prefeitura da cidade apontam que junho de 2022 registrou queda de 9% nas vendas de imóveis residenciais, em relação ao mesmo mês de 2021. Com relação aos demais anos, o mês de junho foi superior aos anos de 2014 a 2020.

Os três bairros que apresentaram mais vendas de casas e apartamentos no último mês foram Barra da Tijuca, Recreio e Copacabana.

Ainda segundo o relatório, o período entre janeiro e junho de 2022 apresentou uma queda de 11% em relação ao mesmo período de 2021, nas transações envolvendo imóveis residenciais. Na comparação com os demais anos, 2022 foi superior aos anos de 2016 até 2020.

Imóveis não residenciais (comerciais)

Analisando as vendas de imóveis não residenciais no mês de junho de 2022, podemos verificar uma queda de 8,7% em relação ao mesmo mês de 2021.

Por outro lado, junho de 2022 foi superior aos anos de 2019 e 2020.

O período de janeiro a junho de 2022 apresentou uma queda de 6,9% em relação ao mesmo período de 2021.

Os três bairros que apresentaram mais vendas de imóveis não residenciais foram: Centro, Barra da Tijuca e Freguesia (Jacarepaguá).

Acesse o estudo completo aqui.

Evento no Centro do Rio debate locações de imóveis urbanos com especialistas do setor

O Núcleo de Estudos e Evolução do Direito (NEED) fará um evento especial em homenagem a Geraldo Beire Simões no dia 28 de julho, das 9h às 18h, na Rua do Carmo, 7 – sobreloja, Centro/RJ.

O encontro contará com uma série de palestras sobre questões locatícias e terá a presença de especialistas renomados do segmento imobiliário.

O advogado Geraldo Beire Simões foi um dos responsáveis pelo projeto que deu origem à Lei do Inquilinato. Sempre muito parceiro do Secovi Rio, ele deixou um legado importantíssimo para todo o mercado da habitação e ajudou a trazer mais equilíbrio para as relações entre locatários e locadores.

O evento do Núcleo de Estudos e Evolução do Direito será presencial e gratuito. As vagas são limitadas! Para participar, basta fazer a inscrição e levar 1kg de alimento não perecível, que será doado a instituições de caridade.

Mais informações: https://forms.gle/G1RnWS36deGbe9e49 

Fonte: Secovi Rio

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