Categoria: Mercado

Inflação do aluguel desacelera e mercado comemora

Alívio no bolso de quem mora de aluguel. Após um período conturbado com a pandemia em que o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) acumulava alta anual de 37,4%, o indexador mais utilizado no reajuste dos contratos de locação chegou a 0,52% em maio, registrando forte desaceleração em relação a abril (1,41%) e a maio de 2021 (4,10%). Com o resultado, o IGP-M teve valorização de 7,54% no ano e de 10,72% em 12 meses. O percentual de maio, de acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), foi puxado pelos preços no atacado e no varejo.

Para especialistas, a desaceleração do IGP-M indica que o mercado está voltando à normalidade. “O setor sempre se ajustou e hoje os preços estão equivalendo. A alta do índice foi uma situação pontual da pandemia e a livre negociação sempre prevaleceu, pois uma coisa é o reajuste e a outra é a realidade financeira das famílias”, observa Alexandre Corrêa, vice-presidente Jurídico do Secovi Rio (Sindicato da Habitação).

Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis) complementa que hoje a relação dos locadores e locatários com o IGP-M está bem mais madura, com negociações relativamente tranquilas em busca de um equilíbrio no melhor ajuste de preço com base na capacidade de pagamento do inquilino. “Portanto, podemos afirmar que esses percentuais não estão causando traumas no setor”, afirma Borges. Segundo ele, nos novos contratos há uma forte tendência no uso do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), mas o IGP-M não está totalmente descartado. “O IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais) ainda é visto com alguma cautela, pois a medição não é global, ficando concentrada na variação do aluguel em algumas regiões do país”, explica Borges.

No entanto, Jean Carvalho, gerente de Imóveis de uma administradora, ressalta que quem trocou o IGP-M pelo IPCA, agora, terá que negociar. “Se a gente comparar o IGP-M de maio (0,52%), o acumulado de 12 meses (10,72%) e o do ano (7,54%) com o IPCA, que é o índice oficial de inflação, a primeira prévia do IPCA para maio está em 0,59%, o que vai dar um acumulado em 12 meses de 12,2%. Então, em maio, provavelmente, o IPCA vai ultrapassar o índice acumulado do IGP-M (está em 10,72%), ficando na faixa dos 12,2%, dependendo das próximas prévias. E agora que o IPCA está maior que o IGP-M, como fica?”, questiona Carvalho.

Para ele, a saída é mais uma vez negociar. “A mudança de indexador nunca teve sentido. Não adianta ficar trocando de índice. A solução é fazer o papel de gestor das administrações. Na pandemia os preços ficaram elevados, deixando um lado da ponta desfavorável, e aí entrou a imobiliária para negociar. O mercado está mostrando que não vale a pena mudar de índice; o que vale sempre é a negociação. Quem está com o IGP-M hoje está tranquilo (10%) e quem trocou pelo IPCA está com 20% a mais no valor reajustado”, lembra Carvalho.

Fonte: O Dia

Procondo: a importância de uma certificação para o mercado imobiliário

Programa atesta a qualidade nos serviços prestados pelas administradoras para síndicos e condôminos

Com quase 8 anos em pleno funcionamento, o Procondo (Programa de Autorregulamentação da Atividade de Administração Condominial) vem colhendo bons frutos e pelo menos 10 mil condomínios gerenciados por administradoras certificadas são beneficiados. A certificação é um atestado de capacidade técnica fornecida a uma administradora de condomínios que atende a requisitos estabelecidos e auditados pelo Bureau Veritas.

Para o diretor geral do Procondo, Pedro Carsalade, o programa é um grande ganho para o mercado e seus clientes, uma vez que valoriza a atividade condominial e garante segurança e qualidade nos serviços prestados aos condomínios.

“O Procondo efetiva um mercado de administração condominial mais saudável e, como consequência, beneficia o consumidor final. Com o crescimento de condomínios complexos, com grande quantidade de unidades e moradores, e uma legislação complicada e que muda constantemente, fazer a gestão se tornou uma função que exige profissionalismo e uma assessoria atenta e dotada de tecnologia e boas práticas. Por isso, é fundamental que o síndico esteja aliado à uma boa administradora para auxiliar no cumprimento das obrigações previstas em lei – e, de preferência, uma administradora que seja certificada pelo Procondo”, destaca Pedro.

Para condomínios

Para o condomínio, o benefício é contar com uma empresa verificada, já que a certificação é uma ferramenta disponível ao síndico e que assegura a capacidade das administradoras de imóveis de prestar um serviço que esteja de acordo com padrões técnicos exigidos atualmente.

Para administradoras

O Procondo é uma ferramenta necessária para o mercado imobiliário, que evidencia as empresas comprometidas com a qualidade na prestação de serviços, bem como integradas com os procedimentos de atualização. Em síntese, a certificação confere vantagem competitiva no momento de expansão e prospecção.

“O objetivo principal da certificação é ajudar síndicos e condôminos no processo de escolha de empresas confiáveis e altamente capazes de gerir seus patrimônios, principalmente em um momento em que muitos “aventureiros” se intitulam administradores de condomínios, prometendo “milagres” na gestão sem, contudo, possuir a qualidade necessária típica de uma empresa certificada”, complementa Roberto Bigler, diretor efetivo do Procondo.

Como obter a certificação Procondo

Para uma administradora de condomínios ser certificada pelo Procondo, é necessário passar por uma minuciosa auditoria gerida pelo Bureau Veritas – empresa líder mundial em certificações, que verifica cerca de 150 processos com o objetivo de atender aos padrões técnicos exigidos atualmente.

O Procondo tem validade de três anos. Após esse período, as administradoras passam por nova auditoria para manutenção da certificação.

Condomínios deverão manter cartazes com canais de divulgação contra violência infantil

O governador Cláudio Castro sancionou uma lei onde os condomínios residenciais e comerciais deverão manter, em áreas comuns e de circulação, cartazes ou placas divulgando os canais oficiais para denúncias de violência e negligência contra crianças e adolescentes.

A medida foi publicada na última sexta-feira (13), em edição extraordinária do Diário Oficial.

De acordo com a norma, a determinação passará a valer em 90 dias.

Caso o síndico ou o representante do condomínio receba comunicado de maus-tratos, caberá a eles instruir o informante dos meios viáveis para formalizar a denúncia.

Fonte:

https://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2022/05/6401944-condominios-deverao-manter-cartazes-com-canais-de-divulgacao-contra-violencia-infantil.html

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