Categoria: Mercado

Caixa volta a financiar a casa própria com FGTS

O trabalhador que tem FGTS e busca a tão sonhada casa própria agora volta a ter uma chance. A Caixa Econômica Federal retomou ontem a linha de financiamento de imóveis Pró-Cotista para unidades de até R$ 1,5 milhão com recursos do fundo. Além disso, o banco restabeleceu o teto para financiar imóveis usados de 50% para 70% do valor total. O patamar havia sido reduzido no fim de setembro do ano passado, o que dificultou a aquisição de imóveis para quem não possuía recursos próprios. Os juros são a partir de 7,85% ao ano.

Para o economista da Fundação D. Cabral e economista do Ibmec, professor Gilberto Braga, o restabelecimento indica a retomada do mercado imobiliário porque atenderá aos interesses da classe média, que busca um imóvel maior, e, para muitos, a oportunidade de deixar de pagar aluguel.

“Um imóvel de R$ 700 mil, por exemplo, exigirá R$ 210 mil de sinal e uma prestação (sem seguro e impostos) de pouco menos de R$2 mil em 25 anos”, explica. E pondera: “O difícil é entrar no sistema de habitação porque depois a prestação fica mais barata que o aluguel”.

Serão disponibilizados R$4 bilhões para a linha Pró-Cotista FGTS. Vale lembrar que apenas Caixa e Banco do Brasil oferecem essa modalidade de financiamento. A taxa de juros aplicada a quem não tem relacionamento com o banco é de 8,85% ao ano na Caixa e de 9% ao ano no Banco do Brasil. Caso o comprador tenha relacionamento com a Caixa, os juros cobrados na linha Pró-Cotista podem ser ainda menores e chegar a 7,85% ao ano. O prazo máximo de financiamento oferecido nos dois bancos é de até 360 meses.

Para ter acesso a essa linha de crédito é necessário ter contribuído ao FGTS por mais de três anos, consecutivos ou não. Caso o futuro mutuário se enquadre nessa exigência, a conta vinculada ao fundo deve estar ativa, ou seja, o trabalhador precisa ter emprego de carteira assinada e fazer contribuições mensais ao FGTS.

Não há restrição com relação à renda familiar dos compradores, desde que o imóvel financiado não tenha valor maior que R$ 1,5 milhão.

Para ter acesso a essa linha de crédito é necessário ter contribuído ao FGTS por mais de três anos, consecutivos ou não. Caso o futuro mutuário se enquadre nessa exigência, a conta vinculada ao fundo deve estar ativa, ou seja, o trabalhador precisa ter emprego de carteira assinada e fazer contribuições mensais ao FGTS.

Não há restrição com relação à renda familiar dos compradores, desde que o imóvel financiado não tenha valor maior que R$ 1,5 milhão.

Fonte: O Dia, Martha Imenes

STF atende pedido da prefeitura do Rio e autoriza novas regras do IPTU

Recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que suspendeu a aplicação da lei

BRASÍLIA – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, aceitou nesta quinta-feira recurso da prefeitura do Rio e autorizou as novas regras para cobrança do IPTU. A suspensão da lei municipal havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça (TJ) do estado. Como isso traria perda de receita, a prefeitura foi até o STF, obtendo agora uma vitória. De acordo com Cármen Lúcia, a decisão do TJ representava um risco à ordem pública e econômica, podendo afetar arrecadação e, por consequência, os serviços públicos municipais.

A decisão da ministra anulando a liminar vale até que o caso em discussão tenha tramitando por completo no TJ. Somente aí será possível suspender a nova lei ou, ao contrário, mantê-la. Ela também argumentou que eventuais abusos na elevação do imposto em um ou outro imóvel poderão ser questionados em ações individuais na justiça. Cármen Lúcia ressaltou ainda que a nova lei com as regras de cobrança do imposto foi proposta pela prefeitura e aprovada pela Câmara de Vereadores “depois de debate e aprimoramento no espaço institucional próprio, como medida imprescindível para obtenção de receitas”.

A ministra também destacou que é possível a suspensão de liminares como esta “quando da lei questionada decorrerem efeitos concretos e imediatos que resultem em grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas devidamente demonstrada pelo requerente, em situações excepcionais”.

Na quarta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deu parecer favorável ao pedido. Ela concordou com os argumentos da prefeitura de que a não aplicação da lei resultaria em uma queda na arrecadação da ordem de de R$ 300 milhões apenas em 2018, em um momento que o município enfrenta uma crise. A lei atualizou os índices adotados para calcular o imposto. As novas regras acabaram com milhares de isenções bem como preveem em muitos casos reajustes acima da inflação, principalmente na Zona Sul.

Em sua decisão, Cármen Lúcia disse ser relevante o fato de os valores não serem atualizados há 20 anos, “em desconsideração às transformações havidas no Município do Rio de Janeiro nesse período, no qual realizados investimentos urbanísticos e elevada valorização imobiliária na cidade”.

Ela também levou em conta a situação financeira da cidade. Citou dados fornecidos pela prefeitura indicando uma iminente “ruína financeira” do município, onde, em 2017, houve uma queda de arrecadação de quase R$ 2 bilhões. “A grave situação de desequilíbrio orçamentário experimentada pelo Município do Rio de Janeiro potencializa o impacto da suspensão dos efeitos da Lei n. 6.250/2017 no planejamento orçamentário daquele ente local”, escreveu a ministra.

No dia 11 de dezembro, o órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu suspender os efeitos da lei 6250/2017, que criou novas regras para a cobrança do IPTU na cidade do Rio de Janeiro. Os desembargadores concederam a liminar com base em duas ações diretas de inconstitucionalidade. Uma delas movida pelo deputado Flávio Bolsonaro (PSC) e a outra pelos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Lucinha (PSDB). Nas duas ações, eles questionavam as novas regras aprovadas pela Câmara Municipal do Rio, em setembro.

Dos 25 desembargadores, 13 votaram pelo acolhimento total da liminar, seis pelo indeferimento e três pelo deferimento parcial, por entenderem que apenas alguns aspectos da lei seriam inconstitucionais. Esses três desembargadores consideraram que a revisão da planta de valores feita pela prefeitura que fundamenta o reajuste foi legal. Mas os desembargadores concordaram que há indícios de inconstitucionalidade nos artigos que prevêem a concessão de algumas isenções, como para clubes. O presidente do TJ, desembargador Milton Fernandes de Souza, não votou. Um segundo desembargador se declarou impedido enquanto que um terceiro deixou o plenário antes da votação.

A decisão do TJ ocorreu menos de um mês antes do início da distribuição dos carnês de IPTU, cuja cota única e a primeira parcela vencem no inicio de fevereiro. A Secretaria municipal de Fazenda ainda não informou se algum lote de carnês já havia sido impresso.

A lei do IPTU também alterou as regras da cobrança do ITBI (cobrado em transações imobiliárias) cuja alíquota sofreu um aumento de 2% para 3% a partir de 2018. Esse aumento foi mantido para 2018.

Jornal O Globo

Após denúncia do Secovi Rio, Procon-RJ notifica Light

Com base em denúncia do Secovi Rio, protocolada no dia 22 de novembro, o Procon-RJ determinou nesta terça-feira (19/12) a abertura de um Ato De Instauração de Procedimento Sancionatório em face da Light, que vem se  recusando a fazer a alteração de titularidade das faturas de energia elétrica para o nome de novo locatário ou adquirente de imóvel quando existe débito em aberto do consumidor que o precedeu no imóvel.

O documento, assinado pelo diretor-presidente do Procon-RJ, José Geraldo Machado Junior, intima o fornecedor a apresentar relatório econômico, informando a sua receita bruta nos últimos três meses, para fins de delimitação de seu porte econômico. Além disso, determina a instauração de processo administrativo para apurar possíveis violações a normas de consumo e a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual com cópia integral do processo para ciência e providências que entender cabíveis.

O Secovi Rio vem tentando uma solução para o problema há bastante tempo, tendo levado o assunto em diversas ocasiões para as reuniões do Conselho de Consumidores da Light – do qual o Secovi Rio faz parte desde 2014 –, que funciona como um fórum de debates, de caráter consultivo, onde se discute e se contribui para o equacionamento das questões ligadas ao fornecimento de energia. Por não ter sido aventada ainda uma solução, a entidade resolveu então formalizar a denúncia junto ao Procon-RJ.

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