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Ministério Público ajuíza ação para suspender a cobrança do IPTU 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Município do Rio seja obrigado a suspender imediatamente a cobrança do IPTU 2018.

De acordo com a ação, o reajuste efetuado este ano nos valores venais de milhares de imóveis da cidade e que gerou aumento imediato do imposto é inconstitucional e abusivo. Para a elaboração da ação, o MPRJ utilizou como base, diversas representações de cidadãos recebidas por meio da Ouvidoria. Além disso, pesquisa no portal ww.reclameaqui.com.br colheu vários relatos de moradores da cidade sobre o impacto destes aumentos abusivos no seu orçamento familiar.

Segundo o MPRJ, a cobrança excessiva faz com que o cidadão carioca tenha que gastar os recursos necessários para a própria sobrevivência para arcar com a quitação do tributo. O reajuste abusivo e súbito do valor do imposto caracteriza elevado grau de “insuportabilidade econômico-financeira do contribuinte”, resultando em apropriação estatal de seus rendimentos, ou seja, em confisco.

Ainda de acordo com a ação, é legítima a pretensão do gestor público de, reconhecendo a defasagem ou a discrepância da metodologia de cálculo do imposto, buscar a atualização dos critérios de cálculo da alíquota. Porém, a falta de transparência da nova metodologia e a cobrança dos valores reajustados excessivamente no prazo de irrisórios dois anos desconsideram princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a razoabilidade, a proporcionalidade, a segurança jurídica, a transparência, o não confisco, a não surpresa e a capacidade contributiva do cidadão.

Portanto, descreve a ação, não se deve considerar viável a correção de uma suposta obsolescência de critérios e fórmulas de cálculo de uma só vez, surpreendendo o contribuinte com a imposição abrupta de pagamento de imposto de valor extremamente elevado, já que em média o reajuste do IPTU foi de 100% (cem por cento).

Para o MPRJ, não se pode esquecer ainda que o aumento desproporcional do IPTU encontra-se fundamentado, entre outros fatores, na atualização dos valores unitários do metro quadrado instituída pela nova lei municipal acerca da matéria. Porém esta atualização não possui qualquer fundamento fático, já que os imóveis residenciais e comerciais, em sua maioria, não sofreram qualquer tipo de melhoria em suas características hábeis que justifiquem o aumento do valor venal.

Segundo o Ministério Público estadual, nota-se que os locais de maior aumento da cobrança do IPTU são bairros em que não houve qualquer tipo de benfeitoria pelo poder público municipal, e em que a violência urbana só se intensificou, pela ausência dos serviços públicos básicos, sobretudo de segurança pública. Também imóveis populares, que nunca ensejaram qualquer cobrança do tributo, passarão a arcar com o pagamento do imposto.

Caso a Justiça conceda a liminar exigindo a suspensão da cobrança do IPTU 2018, a Prefeitura deverá cumpri-la imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

(Jornal do Brasil, 31/1)

IPTU mais alto está valendo

Circula pelo WhatsApp uma mensagem afirmando que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou, em decisão liminar, a suspensão dos efeitos da lei municipal que estabelece o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018. De fato, a decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ-RJ, no dia 11 de dezembro de 2017. Mas não é verdade que os contribuintes devem ignorar o pagamento dos carnês com os novos valores. Isso porque, dez dias após a liminar ser concedida, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, aceitou o recurso da Prefeitura do Rio contra a decisão, autorizando a cobrança maior.

Segundo a ministra, a suspensão da lei municipal representaria um risco à ordem pública e econômica, podendo afetar a arrecadação e, por consequência, os serviços públicos.

Pela decisão da ministra, a liminar está suspensa até que termine a tramitação da ação contra a lei municipal no TJ-RJ. Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, não há previsão de quando o processo voltará à pauta do órgão. Já a Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que o julgamento não altera a validade da nova lei. Portanto, entende que é válida a cobrança do imposto corrigido.

O advogado Ugo Lima explica que ainda deve demorar até haja uma decisão definitiva sobre o caso:

– O governo costuma recorrer até às últimas instâncias. Dessa forma, não pagar na expectativa de uma decisão liminar, ou mesmo de um decisão definitiva, pode ser bem arriscado.

Já a advogada Roberta Longo diz que, caso o reajuste seja suspenso em definitivo, a prefeitura terá que recalcular o IPTU e devolver o valor pago a mais:

– Se a pessoa pagar o IPTU em cota única, depois poderá pedir ressarcimento à prefeitura, mas isso é bem burocrático. Não está previsto um prazo para devolver a quantia. O ideal, para o contribuinte não ficar inadimplente, é pagar em cotas.

(Extra, Ganhe Mais)

Temporários na mira

Mundo afora, a regulamentação do aluguel temporário já é uma realidade. Em cidades como Nova Iorque, Paris e Amsterdã, por exemplo, os proprietários que anunciam seus imóveis no Airbnb têm que registrar o imóvel na prefeitura, são fiscalizados e devem respeitar um limite anual de diárias por ano para este tipo de hospedagem.

Para cada lugar, um enquadramento e uma justificativa. Em Paris, alega-se que a atrativa remuneração vinda dos temporários torna o mercado imobiliário desfavorável para os locais que buscam longos contratos e para controle da quantidade de visitantes. Na cidade americana, é porque a plataforma cria uma concorrência desleal com os hotéis. E esta tem sido exatamente a alegação geral, incluindo no Brasil.

Por outro lado, as empresas que anunciam estes imóveis defendem o direito de uso da propriedade pelo morador e se ancoram na Lei do Inquilinato, que permite aluguéis de até 90 dias no país. Nesta queda de braço, nada é muito claro. Mas o novelão ganhou um novo capítulo.

Desde ontem entrou em vigor em Caldas Novas, Goiás, a taxação de aluguel por temporada, a primeira no Brasil. A partir de agora, todos os aluguéis por temporada, independentemente da plataforma, têm que declarar o uso da propriedade para tais fins e pagar Imposto Sobre Serviço (ISS) a cada locação.

DOIS ANOS DE NEGOCIAÇÕES

Segundo o secretário municipal de Turismo de Caldas Novas, Ivan Garcia Pires, a lei foi feita a partir de conversas com vários envolvidos ao longo de dois anos, é baseada na Lei do Turismo e no Código Tributário Municipal e haverá fiscalização aleatória. As multas a quem for pego descumprindo a regra serão destinadas para um fundo de turismo e outro de meio ambiente.

– Com o passar dos anos, começou a ficar prejudicial para os hotéis, que têm uma série de tributos a pagar. O aluguel por temporada é uma boa opção aqui, mas tem que oferecer algo que não prejudique ninguém e pague impostos. Todo mundo sai ganhando – defende.

Nos mesmos moldes, Ubatuba, no litoral paulista, publicou uma lei parecida, que estabelece a regulamentação das hospedagens de até 45 dias diretos em imóveis com mais de três leitos disponíveis. Segundo a prefeitura, a lei ainda precisa ser regulamentada por decreto. Portanto, não é válida para esta temporada e haverá um tempo para os proprietários se adequarem. Entre os critérios, quem puser o imóvel à disposição terá que abrir uma empresa, cumprir as exigências da lei geral do turismo, de segurança do Corpo de Bombeiros e da legislação da Vigilância Sanitária. Os sites de agenciamento de hospedagem que aceitarem imóveis não autorizados pela prefeitura também serão multados.

OUTROS PROBLEMAS NA FRENTE

Apesar dos passos lá fora (que levaram anos) e desta nova página no Brasil, o setor acredita que a regularização não deve sair tão cedo no Rio. Isto porque há muitos entraves para que vigore. Primeiro, porque há questões mais urgentes, como impulsionar a economia, oferecer segurança aos moradores e, agora, a vacinação contra a febre amarela – entre outros problemas. Além disso, a fiscalização seria complicada.

Alfredo Lopes, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), diz que a entidade entregou no final do ano passado uma minuta à prefeitura solicitando a regularização.

– Não somos contra o aluguel de temporada. O que queremos é um tratamento tributário igualitário. Os hotéis têm uma série de exigências e os moradores não conseguem cumprir a legislação de proteção ao consumidor e pagar o Imposto Sobre Serviço (ISS), assim como a água e IPTU mais caros por serem unidades comerciais.

Outro fator que contribui para os passos mais lentos na capital fluminense é que, mesmo com a oferta de quartos tendo aumentado nas Olimpíadas, a hospedagem em casas ajudou a absorver os turistas, gerando renda principalmente para os moradores que quiseram aproveitar a vinda massiva dos visitantes.

– Não há qualquer indício de que a cidade tomaria medidas questionáveis e atrasadas que pudessem ferir a economia local e o direito dos moradores de locar seus imóveis para viajantes. Vamos continuar trabalhando com autoridades, como fazemos no mundo inteiro. E, no Rio, vamos sempre defender a importância da geração de renda e do empreendedorismo para a recuperação da cidade – afirma a gerente de comunicação para América Latina do Airbnb, Leila Suwwan.

Os dois lados de uma moeda bem valiosa

Uma das principais brigas é sobre o serviço. Quem aluga por curta duração defende que não há, o que os diferenciaria da hospedagem de um hotel. Por outro, a rede hoteleira alega o contrário.

– Pode ser menos, mas há – diz Alfredo Lopes, da ABIH. Esta é, também, uma daquelas questões sem acordo.

O advogado especialista em direito imobiliário Armando Miceli lembra outro conflito comum: os vizinhos.

– A locação temporária é permitida até o momento em que viola o direito do vizinho e do condomínio – afirma.

Em um dos casos que chegaram às suas mãos, moradores de um luxuoso prédio no Leblon se uniram para pedir na Justiça que o vizinho da cobertura fosse proibido de alugar o espaço por temporada.

A justificativa, acatada pela Justiça até agora (o proprietário ainda pode recorrer), é que a alta rotatividade e as intermináveis festas causavam desordem e traziam insegurança para os demais vizinhos.

Para Miceli, a regulamentação deve ser federal, como tem sido feito no exterior.

– O município, o Estado e a Federação não veem o dinheiro, e os vizinhos e condomínios são prejudicados – diz.

Situações como esta do apartamento no Leblon acontecem, mas não são as mais corriqueiras. O problema, como sempre, é a falta de bom senso geral.

Leila Suwwan, do Airbnb, esclarece que a empresa orienta que os proprietários deixem bem claro nos anúncios não só as regras da casa, como também as do condomínio, justamente para evitar tais conflitos.

AINDA SOBRE REGULAMENTAÇÃO

Leila diz que o Airbnb mantém diálogo permanente com autoridades federais e municipais para garantir regras justas de funcionamento e evitar que o lobby hoteleiro impeça a atividade.

– Temos orgulho de ter celebrado acordos tributários em mais de 340 jurisdições, com a coleta e a remessa de mais de US$ 510 milhões em impostos em todo mundo – explica.

Já a Booking.com, outra grande plataforma, disse que não vai se pronunciar sobre o assunto no momento. O Alugue Temporada, por sua vez, disse em nota que acredita em regulamentações justas e eficazes para todos: “Estamos estudando medidas em relação a estas leis municipais, que são inconstitucionais e que ainda não estão em vigor. Além disso, continuamos trabalhando para proteger o mercado de aluguel por temporada de regulamentações onerosas que comprometam as atividades e impossibilitem os viajantes de aproveitar as vantagens de alugar por temporada. É importante ressaltar que a empresa não foi contatada pela prefeitura de Caldas Novas”.

Procurada, a Riotur não deu retorno à reportagem.

(O Globo, Raphaela Ribas)

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