Categoria: Mercado

Inflação do aluguel é de 17,94% em 12 meses

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado no reajuste de contratos de aluguel em todo o país, registrou inflação de 4,34% em setembro deste ano, taxa superior aos 2,74% de agosto. Segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), com o resultado o indicador acumula 14,40% no ano e 17,94% em 12 meses.

A alta de agosto para setembro foi puxada pelos três subíndices que compõem o IGP-M. O Índice de Preços ao Produtor Amplo, que mede o atacado, passou de 3,74% em agosto para 5,92% em setembro.

O Índice de Preços ao Consumidor, que mede o varejo, subiu de 0,48% em agosto para 0,64% em setembro. Já o Índice Nacional de Custo da Construção passou de 0,82% em agosto para 1,15% em setembro.

Fonte: Agência Brasil

Procura por aluguel e compra de casas cresce cerca de 33% na Região Serrana do Rio

A procura por aluguel e compra de casas na Região Serrana do Rio aumentou cerca de 33%. Os dados são da Associação Brasileira de Imobiliária, que registrou a alta na comparação com o mesmo período do ano passado.

A sócia de uma imobiliária da região, Vania Costa, ressalta que chegou a notar crescimento de 70% na locação de imóveis na região no período da pandemia.

O diretor da Associação Brasileira de Imobiliária, Marcelo Borges, acredita que o aumento na procura seja porque as pessoas perceberam que é possível trabalhar de forma remota e, por isso, preferem escolher um local mais tranqüilo para morar.

Já na capital, a situação é oposta. O Sindicato de Habitação do Rio, o Secovi, realizou um estudo com dados da Prefeitura do Rio e do Centro de Pesquisas e Análise da Informação (Cepai) e constatou uma queda de 16% nas transações imobiliárias residenciais e não residenciais na capital do Rio.

Fonte: Band News FM

Governo quer vender sua fatia em imóveis à beira-mar e morador poderá se livrar do pagamento de foro

O governo pretende vender a sua parte em todos os imóveis localizados nos chamados terrenos de Marinha, à beira-mar, hoje ocupados em regime de aforamento. Atualmente, são cerca de 300 mil unidades nessa situação em todo o país, a maior parte no Rio de Janeiro, segundo dados da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia. Imóveis icônicos da Zona Sul da capital fluminense, como o Hotel Copacabana Palace e o Edifício Biarritz, estão na lista.

O governo dará aos atuais donos a opção de compra da parte remanescente da União. A expectativa é levantar, ao todo, R$ 3 bilhões com a medida, de acordo com a pasta.

Os imóveis construídos nesses terrenos têm escritura, mas os moradores são obrigados a pagar anualmente à União uma taxa de aforamento sobre o valor do terreno. A idéia é que essas pessoas possam comprar essa parcela que hoje é detida pelo governo e, assim, obter o domínio pleno dos imóveis, ficando livres do pagamento de taxas.

Regras vêm do século XIX

No regime de aforamento, a propriedade do imóvel é compartilhada entre a União e um particular (cidadão ou empresa). Isso é dividido na proporção de 83% do valor do terreno para o cidadão e 17% para a União. Por conta dessa divisão, os proprietários do imóvel pagam taxa anual de foro pelo domínio útil, uma espécie de aluguel pelo uso da parte que pertence ao governo.

Agora, a União vai permitir ao atual proprietário comprar os 17% do governo para se tornar o proprietário exclusivo do patrimônio. Essa possibilidade será facultada apenas à pessoa física ou empresa que detém o imóvel. A venda não será aberta a terceiros.

“É um tipo específico de venda que se dá por remição de foro. Nessa situação, o cidadão morador de um imóvel aforado ganha a oportunidade de remir o foro, ou seja, de comprar a parte do terreno da União que ele ocupa”, explicou em nota o Ministério da Economia.

A ação se tornou possível com uma medida provisória (MP) editada no fim do ano passado. Essa MP permite que a avaliação do imóvel seja feita pela planta de valores. Esse instrumento fixa o valor do metro quadrado dos logradouros da cidade, com base em pesquisas de mercado, e serve de referência para o cálculo do IPTU, por exemplo.

Antes, a avaliação precisava ser feita presencialmente, o que praticamente impedia essa análise por parte do governo.

Os terrenos de Marinha existem desde que o Brasil era parte do reino de Portugal. Eles foram instituídos em 1818 para garantir a defesa nacional, em caso de um possível ataque inimigo, e para assegurar o acesso livre da população ao mar. Mas, logo após a Independência, o Império descobriu que poderia também lucrar com esses terrenos.

Em 1831, a lei orçamentária previu pela primeira vez a sua exploração por terceiros, mediante o recolhimento de taxas. A essa operação era dado o nome de aforamento ou enfiteuse, sistema trazido para o Brasil ainda nos primórdios da colonização, com a criação das capitanias hereditárias.

O ataque naval ao Rio nunca aconteceu, mas, quase dois séculos depois, os terrenos de Marinha ainda representam uma dor de cabeça para os proprietários e permanecem compondo a base de imóveis da União.

Existem 73.458 imóveis aforados no Rio, segundo o ministério. Além da capital, há imóveis nessa situação em Angra dos Reis e Niterói, por exemplo.

Utilizando-se a média de marés altas do ano de 1831, foi traçada uma linha imaginária. Todas as propriedades particulares que estivessem dentro de uma faixa de terra de 33 metros (alcance de uma bala de canhão) a partir do mar ou dos rios navegáveis teriam de pagar foro à Coroa (taxa anual), além de um percentual no caso de venda (o laudêmio).

Mudanças na legislação e nas marés, ocupação irregular e construção de aterros legais e ilegais ao longo das praias e lagoas alteraram a localização original dos terrenos de Marinha, fazendo com que houvesse cobrança inclusive para imóveis localizados bem além dos 33 metros.

Desconto para atrair proprietários

Os ocupantes destes imóveis pagam, atualmente, duas taxas para a União: o foro e o laudêmio. A taxa de foro equivale a 0,6% ao ano sobre o valor do terreno. Já o laudêmio é de 5% sobre o valor do terreno, sendo cobrado apenas no caso de venda do imóvel.

Ocupantes de edifícios importantes do Rio, construídos na orla da Zona Sul, ainda precisam pagar as taxas, que são cobradas por cada unidade. Segundo o Ministério da Economia, é o caso de prédios famosos como o Edifício Seabra, o Edifício Praia do Flamengo e o Edifício Biarritz, todos na Praia do Flamengo.

Em Copacabana, destacam-se o Hotel Copacabana Palace, erguido entre 1919 e 1923, e o vizinho Edifício Chopin, conhecido endereço de celebridades e socialites.

O Ministério da Economia prepara uma portaria com as regras para a venda, que deve ser publicada nas próximas semanas. O texto vai apresentar os prazos para a venda e a forma como os valores são calculados.

Haverá um teto para o valor que a União cobrará pelos imóveis. Com isso, não serão cobrados exatamente 17% sobre o valor do terreno. Além disso, deve haver um desconto, para atrair os proprietários.

Caso o proprietário não queira comprar a parte da União, o imóvel permanece aforado e utilizado pelo ocupante dentro das regras previstas no atual regime de aforamento.

A equipe do ministro Paulo Guedes está empenhada na iniciativa. “Trata-se de uma medida duplamente positiva. As remições beneficiarão os particulares e a União. Os foreiros terão mais segurança jurídica e serão donos de todo o imóvel que ocupam.

Para o governo, o fim desses aforamentos, com a venda dos 17%, significa redução de gastos com cobranças e emissões de Darfs (documentos de arrecadação de receitas federais), além de garantir uma arrecadação extra”, informou o Ministério da Economia.

Entenda a diferença entre as taxas

Aforamento ou enfiteuse

É o regime vigente nos chamados terrenos de Marinha, categoria criada ainda antes da Independência do país sob o argumento de que seria uma forma de assegurar a proteção da costa. Os donos desses imóveis têm escritura de propriedade, mas ela é compartilhada com a União. O proprietário tem que pagar ao governo federal uma taxa anual equivalente a 17% do valor do terreno.

Laudêmio

É a cobrança de uma taxa de 5% sobre o valor venal de um terreno em transações de venda de imóveis originariamente pertencentes à União, como os da orla marítima. É pago pelo vendedor do bem, mas não é considerado um tributo.

FONTE: O Globo

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