Categoria: Legislação

4 dicas para uma boa assembleia de condomínio

A assembleia, apesar de ser um importante momento condominial, é, muitas vezes, evitada pelos moradores, por poder se tornar longa, chata, cansativa, e, o pior, às vezes, sem conseguir resolver nada. Por isso, no post de hoje, trouxemos quatro dicas para uma boa assembleia de condomínio. Confira a seguir:

  • Convocação

A convocação para a assembleia deve ser feita com alguns dias de antecedência, estipulados previamente na Convenção do condomínio. Caso este ponto não esteja disponível na Convenção, é sugerido utilizar o prazo de 15 dias para o aviso. Aproveite esse momento para informar as pautas, colocando o título e um pequeno resumo do que precisará ser decidido, para que os condôminos reflitam e se preparem para os assuntos. Também podem ser anexados documentos e comprovantes que dizem respeito aos temas que serão tratados, para que, com todos se informando antes da reunião, ela possa ser mais ágil. Além de enviar diretamente aos condôminos, deixe um aviso na portaria/elevador, para garantir que as pessoas fiquem cientes sobre o encontro.

  • Moderação

O presidente da mesa será o responsável por orientar os moradores, no sentido de fazer com que a reunião transcorra da melhor maneira possível. Assim, ele deve ser alguém com firmeza ao falar e que não represente nenhum “grupo” do condomínio, caso haja esse problema no prédio, devendo ser alguém imparcial e que saiba evitar discussões longas e desnecessárias. Ele também precisa zelar pela pontualidade, estipulando e fazendo cumprir o tempo limite para que cada assunto seja resolvido, e para que cada morador, baseado no tempo geral do assunto, tem para falar. É importante dividir o tempo da reunião pelas pautas que precisam ser tratadas, deixando claro aos participantes sobre cada um.

  • Local

O local da reunião precisa ser agradável, tendo cadeiras suficientes para todos os condôminos, uma temperatura amena e, para contribuir ainda mais, que tal colocar uma música calma antes da assembleia, servindo um café a todos (que também pode ser oferecido depois de acabado o encontro)?! Se o condomínio for pequeno, as cadeiras podem ser colocadas em círculo, facilitando o diálogo.

  • Foco

Para que a reunião seja, de fato, eficiente, não se torne cansativa e tenha maior participação e contribuição real dos moradores, é preciso haver foco. Outros pontos, ausentes da pauta apresentada para a assembleia, devem ser mantidos fora dela, sendo anotados para que sejam tratados numa reunião posterior.

E então, o que achou de nossas sugestões? Esperamos que, com o auxílio delas, você consiga fazer com que as assembleias do seu condomínio sejam mais eficientes e contem com uma melhor e maior participação dos condôminos, para que os assuntos sejam mais facilmente resolvidos.

Justiça nega pedido do MP e mantém cobrança do IPTU no Rio

O juiz Marco Antônio Azevedo Junior, da 12ª Vara de Fazenda do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), negou, ontem, o pedido feito pelo Ministério Público estadual (MP-RJ) de suspensão da cobrança do IPTU pela Prefeitura do Rio. O magistrado considerou que não cabe ao MP-RJ apresentar uma ação para questionar a cobrança de um tributo. O juiz declarou, ainda, que o processo está “extinto, sem resolução do mérito”. A ação do MPRJ foi provocada após manifestação da vereadora Teresa Bergher (PSDB).

A cota única (com desconto de 7%) e a primeira parcela para os contribuintes que optarem por pagar em dez vezes vencem na próxima quartafeira (finais de 0 a 5) e quintafeira (finais 6 a 9).

Em nota, a procuradoria geral do Município (PGM-RJ) alertou aos contribuintes de que a cobrança pelas novas regras está amparada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No fim de dezembro, a corte suspendeu os efeitos de uma liminar concedida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça que suspendia o reajuste até que haja uma sentença definitiva.

“Cabe alertar também que o não pagamento do imposto é uma situação grave que implica em penalidades previstas em lei, tais como multas, acréscimos de juros e inscrição em Dívida Ativa”, informou a PGM-RJ.

Diante da decisão, Teresa Bergher sugere que o contribuinte que se sentir prejudicado entre com ações individuais. Ela acrescentou que pretende orientar os assessores do seu gabinete a fazer o mesmo em caso de discordância.

Fonte: O Globo

 

Ministério Público ajuíza ação para suspender a cobrança do IPTU 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Município do Rio seja obrigado a suspender imediatamente a cobrança do IPTU 2018.

De acordo com a ação, o reajuste efetuado este ano nos valores venais de milhares de imóveis da cidade e que gerou aumento imediato do imposto é inconstitucional e abusivo. Para a elaboração da ação, o MPRJ utilizou como base, diversas representações de cidadãos recebidas por meio da Ouvidoria. Além disso, pesquisa no portal ww.reclameaqui.com.br colheu vários relatos de moradores da cidade sobre o impacto destes aumentos abusivos no seu orçamento familiar.

Segundo o MPRJ, a cobrança excessiva faz com que o cidadão carioca tenha que gastar os recursos necessários para a própria sobrevivência para arcar com a quitação do tributo. O reajuste abusivo e súbito do valor do imposto caracteriza elevado grau de “insuportabilidade econômico-financeira do contribuinte”, resultando em apropriação estatal de seus rendimentos, ou seja, em confisco.

Ainda de acordo com a ação, é legítima a pretensão do gestor público de, reconhecendo a defasagem ou a discrepância da metodologia de cálculo do imposto, buscar a atualização dos critérios de cálculo da alíquota. Porém, a falta de transparência da nova metodologia e a cobrança dos valores reajustados excessivamente no prazo de irrisórios dois anos desconsideram princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a razoabilidade, a proporcionalidade, a segurança jurídica, a transparência, o não confisco, a não surpresa e a capacidade contributiva do cidadão.

Portanto, descreve a ação, não se deve considerar viável a correção de uma suposta obsolescência de critérios e fórmulas de cálculo de uma só vez, surpreendendo o contribuinte com a imposição abrupta de pagamento de imposto de valor extremamente elevado, já que em média o reajuste do IPTU foi de 100% (cem por cento).

Para o MPRJ, não se pode esquecer ainda que o aumento desproporcional do IPTU encontra-se fundamentado, entre outros fatores, na atualização dos valores unitários do metro quadrado instituída pela nova lei municipal acerca da matéria. Porém esta atualização não possui qualquer fundamento fático, já que os imóveis residenciais e comerciais, em sua maioria, não sofreram qualquer tipo de melhoria em suas características hábeis que justifiquem o aumento do valor venal.

Segundo o Ministério Público estadual, nota-se que os locais de maior aumento da cobrança do IPTU são bairros em que não houve qualquer tipo de benfeitoria pelo poder público municipal, e em que a violência urbana só se intensificou, pela ausência dos serviços públicos básicos, sobretudo de segurança pública. Também imóveis populares, que nunca ensejaram qualquer cobrança do tributo, passarão a arcar com o pagamento do imposto.

Caso a Justiça conceda a liminar exigindo a suspensão da cobrança do IPTU 2018, a Prefeitura deverá cumpri-la imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

(Jornal do Brasil, 31/1)

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