Categoria: Legislação

Mantida lei que aplica ‘multa moral’ para estacionamento irregular nas vagas para pessoas com deficiência

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgaram improcedente a ação direta de inconstitucionalidade e mantiveram a lei municipal que aplica uma “multa moral” para motoristas que estacionarem seus veículos em vagas destinadas às pessoas com deficiência nos estacionamentos, shoppings, supermercados e outros estabelecimentos comerciais. A decisão foi durante a sessão desta segunda, dia 12.

A Lei Municipal 5.706/2014, promulgada pela Câmara de Vereadores do Rio, determina que os motoristas que estacionarem de forma irregular terão o carro adesivado com a mensagem “Rapidinho não!!!! – Respeite quem mais precisa”. A Prefeitura ingressou com uma ação de direta de inconstitucionalidade, mas os magistrados negaram o pedido. A relatora é a desembargadora Odete Knaack de Souza.

Pelo texto da lei, o Poder Executivo terá que regulamentar o uso do adesivo.

Fonte: TJ/RJ

 

Autovistoria: 5 anos após lei, imóveis precisam passar por nova inspeção

RIO – A Lei Complementar Municipal nº 126/2013, também conhecida como Lei da Autovistoria, que exige que imóveis passem por uma inspeção periodicamente, completa neste mês cinco anos em vigor. Logo, quem realizou o procedimento bem no início da vigência terá que fazê-lo novamente.

Apesar de um novo ciclo estar prestes a começar, apenas metade dos imóveis que deveriam ter cumprido a autovistoria o fizeram. Até dezembro de 2017, da estimativa de 140 mil imóveis (inicialmente, eram 270 mil), a prefeitura recebeu 71 mil comunicados, sendo 51 mil com necessidade de obras e 20 mil com as edificações adequadas. Os dados são da Secretaria municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação do Rio.

A vistoria obrigatória deve ser realizada em edificações comerciais e residenciais de três pavimentos ou mais e incluir, também, as unidades. De acordo com profissionais que executam as fiscalizações, há alguns fatores que contribuem para este mau resultado, como a dificuldade de encontrar moradores em casa para inspecionar o interior dos apartamentos e, até mesmo, a falta conscientização sobre o tema. Entretanto, os técnicos apontam a falta de fiscalização como o principal entrave para que mais edifícios façam a autovistoria predial.

— A intenção da penalidade é mais educativa do que punitiva, mas se a prefeitura não fiscaliza, não adianta estabelecer multa. Várias edificações têm feito a autovistoria com regularidade, mas muitas ainda não o fizeram. Metade ainda é pouco — avalia o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio (CAU/RJ), Jeferson Salazar.

O engenheiro especializado em inspeção predial David Gurevitz também acredita que um sistema mais organizado poderia aumentar a quantidade de imóveis cumprindo a Lei.

— Metade da estimativa não é satisfatório. A prefeitura fiscalizou quem apresentou o laudo mostrando que havia problemas a serem resolvidos, mas não viu os outros que não se pronunciaram. Se houvesse um sistema para enviar mala direta a estes imóveis, teriamos mais resultados — diz Gurevitz.

Por outro lado, Manoel Lapa, engenheiro civil e conselheiro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio (CREA-RJ), que também realizou várias inspeções no período, acredita que a adesão foi significativa.

— Pode parecer pouco, mas é preciso levar em consideração que muitos imóveis, dentre os precisam da autovistoria, estão em regiões muito pobres.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Secretaria disse que a prefeitura não tem um cadastro específico onde esteja relacionado o número de edificações sujeitas à aplicação da autovistoria.

DEFINIÇÕES VAGAS E NOVOS PADRÕES

Outra questão acerca da Lei é sobre suas definições. Segundo os profissionais, o decreto não deixa claro o que exatamente deve ser verificado.

— A lei é um pouco vaga. Fizemos criticas e algumas sugestões para que pusessem de forma mais precisa o que verificar. A falta desses parâmetros é um risco para o profissional pois, caso aconteça um acidente, a justiça pode entender que é culpa dele. O que olhamos é a parte estrutural: elétrica, gás e infiltração — conta Lapa.

Neste balanço da primeira etapa da Lei, todos os entrevistados creem que houve um impacto positivo, principalmente em relação à manutenção contínua na edificação e na vida útil dos equipamentos.

CORROSÃO E ATÉ PILASTRA A MENOS

De acordo com os profissionais que realizam as vistorias, entre os problemas mais comuns encontrados estão a corrosão, erros na tubulação de gás e da parte elétrica, falhas estruturais como rachaduras e até mesmo a retirada de pilastras dentro de apartamentos.

— Das edificações que visitamos, 40% apresentaram problemas na tubulação de gás. E também vimos muitos para-raios inadequados, em mau estado ou posicionados em lugar errado — lista Gurevitz.

Segundo ele, há problemas que causam risco e que têm que ser reparados imediatamente. Alguns outros podem ser considerados tarefas de manutenção, como a falta de sinalização do extintor. Para cada deficiência, há um prazo para correção.

Foi o caso do prédio onde José Castro Moreno é síndico. No edifício de 15 andares e 105 apartamentos, no Maracanã, a vistoria foi feita já em 2014, logo após a Lei ser sancionada, e os problemas eram mais simples de se resolver.

— Chamamos o engenheiro, que avaliou, principalmente, as partes elétrica e hidráulica. Ele classificou os riscos e nos mostrou o que deveria ser feito e o que era obrigatório. Para deixar tudo em ordem, fomos fazendo aos poucos, conforme a necessidade de cada problema. Em um ano tudo foi consertado — diz Moreno, que teve apoio dos moradores para autovistoria.

David Gurevitz explica também que, embora na Zona Sul a corrosão seja comum (já que os prédios são mais antigos), na Barra alguns prédios novos também apresentaram problemas deste tipo.

— Isso mostra a qualidade ruim do material e o não cumprimento das exigências das normas estruturais na construção.

LAUDO DEVE SER EMITIDO POR ENGENHEIRO OU ARQUITETO

A Lei foi criada após um acidente grave em janeiro de 2012, quando o edifício Liberdade desabou e provocou a queda de outros dois prédios, além de danos ao Teatro Municipal. O processo visa verificar quais as condições do imóvel em relação à conservação e à segurança, e quais os reparos necessários — de problemas simples, como sinalização, a mais sérios, como pilastras comprometidas.

Para realizar a autovistoria, o responsável pelo prédio (geralmente o síndico) deve contratar um engenheiro ou arquiteto habilitado pelos seus respectivos conselhos para a vistoria. Ao profissional, cabe avaliar o que precisa de reparo e determinar um tempo máximo para o conserto.

Estas informações constam no laudo que deve ser enviado à prefeitura. Após o término do prazo para verificar se as adequações foram realizadas, o engenheiro ou arquiteto emite outro lado. A prefeitura, por sua vez, vai fiscalizar se a obra foi realizada adequadamente.

A inspeção deve ser realizada nas dependências do prédio, mais especificamente em toda a sua estrutura: fachadas, esquadrias e telhados, além de suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape, entre outros.

A contratação de um profissional para a primeira inspeção tem custo bem variado: em média, de R$ 5 mil para um imóvel de quatro andares na Zona Sul, a R$ 50 mil, no caso de um imóvel comercial com muitos andares.

Influenciam no preço, também, a quantidade de unidades, o bairro e o tamanho. Depois disso, ainda existem os custos com as obras e com a segunda avaliação.

Fonte: O Globo

Sancionado piso salarial com reajuste de 5% no estado do Rio

O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, sancionou a lei do piso regional (nº 7.898/2018) com um reajuste de 5%, como aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em fevereiro. A sanção foi publicada nesta quinta-feira (8/3) no Diário Oficial do Estado. A proposta original do governo do estado era de conceder um aumento de 2,52%, mas os parlamentares apresentaram 125 emendas que resultaram no aumento do percentual.

O Secovi Rio se posicionou formalmente contra o reajuste maior durante a tramitação do Projeto de Lei nº 3.767/2018, que “Institui pisos salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para as categorias profissionais que menciona e estabelece outras providências”, tendo enviado um ofício ao governo sugerindo seu veto integral. No documento, o sindicato reforçou que por conta da grave crise econômica que o estado atravessa, com fechamento de milhares de empresas, seria temerário aprovar o aumento de 5%.

“No primeiro semestre (de 2017), 8.151 empresas fecharam as portas no Estado do Rio, em setores como comércio e indústria. É um aumento de 38% na comparação com igual período de 2016 e patamar equivalente ao de todo o ano de 2014, quando 8.296 estabelecimentos encerraram atividades”, diz o ofício.

O Secovi Rio, sindicato patronal que atua desde 1942 na defesa dos interesses do setor da habitação, representando 35 mil condomínios comerciais, residenciais e mistos, além de 6,1 mil administradoras e imobiliárias em todo o território fluminense, onde circulam e moram 3,5 milhões de pessoas, gerando 130 mil empregos diretos e R$ 4,7 bilhões em salários e encargos sociais ao ano, bem como R$ 1,5 bilhão em tarifas públicas, acompanha de perto a tramitação de projetos de leis que possam ser prejudiciais ao setor, onerando os condomínios e as empresas.

Secovi Rio

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