Categoria: Dicas

Você sabe como utilizar espelhos na decoração da sua casa?

O espelho é um dos poucos acessórios unânimes da arquitetura: combina com todos os estilos de ambiente, e vai bem em cômodos de todos os tamanhos. Além disso, cores e texturas também não são um problema. Para ganhar ainda mais destaque, o segredo está na moldura e na dimensão – quanto maior a peça, melhor, ainda mais quando a intenção é aumentar o ambiente. Nós separamos cinco dicas para incrementar a decoração da sua casa usando esse elemento:

1) Integre o estilo da moldura ao do cômodo. Os espelhos são um ótimo artifício para decorar, já que são peças que se adaptam perfeitamente ao ambiente, independente da cor ou do estilo.

2) Coloque espelhos nas portas dos armários, o que é uma ótima solução para quem não tem espaço. O acessório não precisa ficar na porta de dentro, mas sim na parte de fora. Só é indispensável que se tenha cuidado na instalação, para que ele não se solte ou caia.

3) Use a peça para aumentar o espaço. Colocar um espelho que ocupe toda a parede é uma tática eficiente para dar ideia de amplitude.

4) Espelhos o hall de entrada ajudam a dar vida a um canto que, normalmente, tende a ser sem-graça. Ele não toma muito espaço e é providencial para um retoque final antes de sair de casa.

5) Dê um up no espelho do banheiro: ele é um item básico, mas não precisa ser básico. Uma moldura caprichada ou algum detalhe podem fazer toda a diferença. Além disso, também existe a possibilidade de colocar luzes “de camarim” ao redor da peça, para um diferencial.

Como economizar nas contas do dia a dia e durante reformas?

Quem não gosta de economizar na reforma e nas contas de casa? Reformar um imóvel começa com o planejamento, o projeto e a escolha dos materiais que serão utilizados. Essa não é uma fase fácil, mas é imprescindível, para não faltar ou sobrar muito material ao final de tudo. Para facilitar, alguns sites disponibilizam calculadoras para acasa, que podem ajudar a economizar e planejar na obra e também durante o dia a dia.

Na hora de pintar a casa, existem mais ferramentas que podem ajudar a calcular a quantidade de tinta necessária para as paredes que serão pintadas. Duas marcas de tinta possuem o serviço: a Lukscolor, em que é só informar o que será pintado, qual superfície e o produto escolhido, e a Suvinil, no qual você pode usar o simulador com os ambientes já disponíveis ou tirar uma foto da parede que será pintada, fazer o upload e ver como a cor escolhida ficaria. Disponíveis em: http://lukscolor.com.br/calcula-tinta e http://www.suvinil.com.br/SimuladorV2/

O próximo site é muito útil em lugares de muito calor. A C&C disponibiliza em seu site uma calculadora para saber qual o melhor aparelho de ar-condicionado para a sua casa. Ela considera os ambientes com o pé direito padrão, de 2,50 metros. Além disso, é necessário informar a área total do ambiente, o número de pessoas residentes, quantos aparelhos eletrônicos estão no cômodo e se há incidência de sol no local. O resultado apresenta quantos BTUs aquele ambiente necessita para um bom funcionamento. Disponível em: http://www.cec.com.br/calculadora-ar-condicionado

Quantas telhas você precisa para cobrir a sua casa? O Click Reforma pode te ajudar. Sabendo as dimensões da área que vai receber o telhado e o tipo de telha desejado, ele calcula a quantidade necessária. Disponível em: http://www.clickreforma.com.br/calculadoras.php?calcula_telhas

O Click Reforma também pode ajudar a calcular uma estimativa de quanto uma pessoa vai gastar em determinado tipo de obra. Informando o padrão da construção – se é popular, médio ou alto – custo médio da obra por m² e área a ser consruída, o site ajuda a calcular valores. Além disso, ele também disponibiliza valores específicos, como limpeza do terreno, fundação, estrutura, alvenaria, etc. Disponível em: http://www.clickreforma.com.br/calculadoras.php?calcula_gastos

Pensando em trocar as lâmpadas de casa por lâmpadas de LED? A economia será uma certeza, mas para saber uma estimativa do valor, você pode utilizar a calculadora da Stellatech. É só preencher a quantidade de pontos de iluminação que você pretende colocar em cada ambiente para saber quanto terá de economia. Disponível em: http://stellatech.com.br/calculadora-led

Por fim, também existe uma calculadora para ajudar a reduzir o consumo de energia elétrica. Se seu objetivo é diminuir o custo da luz em casa, utilize a ferramenta que vai ajudar a fazer uma poupança inteligente. Disponível em: http://pt.calcuworld.com/calculadorasfinanceiras/

Como declarar o seu imóvel no imposto de renda 2016

De 1º de março a 29 de abril, os brasileiros devem enviar seus formulários de declaração do imposto de renda, e declarar o imóvel é uma de suas tarefas na hora de prestar contas à Receita Federal. Aqui, nós separamos dicas sobre alguns pontos do preenchimento da documentação.

Se o seu imóvel foi adquirido em 2014, na opção “Bens e Direitos”, nenhum valor deverá ser declarado no espaço destinado à “Situação em 31/12/2014”, e sim em “Situação em 31/12/2015”. Inclua somente o valor desembolsado em 2015, além de possíveis gastos com corretagens, despesas com escritura e tributos relativos à transferência do bem para o nome do declarante, etc. Além disso, no campo “Discriminação”, deve haver uma breve descrição do imóvel, com o número de registro indicado pelo cartório, assim com nome e CPF do vendedor. Também é interessante registrar neste mesmo campo, no código 17 da “Declaração de Bens”, todos os gastos feitos em 2014 com reformas que possam valorizar o valor do imóvel. Só não pode ser esquecido que tudo isso deve ter documentação para comprovar.

O contribuinte deverá declarar apenas o valor efetivamente pago pelo imóvel e mantê-lo sem qualquer tipo de correção, nesta e nas próximas declarações, até quando o imóvel for vendido. Quando isso acontecer, o contribuinte deverá utilizar o programa disponível na Receita Federal que apura o ganho, e que considera para este fim uma depreciação sobre o imóvel de acordo com os anos de uso. Este programa leva as informações automaticamente para a “Declaração de Bens e Direitos” do ano em que ocorrer a venda.

E se você usou o seu FGTS em 2014 para quitar, total ou parcialmente, o valor da compra de um imóvel, o valor usado deverá ser incorporado ao valor deste ativo, no campo “Situação em 31/12/2015”. No campo “Discriminação”, o declarante deverá informar que o pagamento – ou parte dele – foi feito com recursos do seu Fundo de Garantia. O valor também deverá ser computado na parte da declaração “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na área referente aos saques de FGTS.

Ao se tratar de imóveis recebidos por herança em 2015, eles deverão ser declarados na parte de “Bens de Direito”, informando no mesmo campo “Situação em 31/12/2015” o valor que consta no formal de partilha e escritura de transferência. No campo “Discriminação”, além dos dados do imóvel, também deve aparecer o número do documento da partilha registrada, o número do registro do imóvel, nome e CPF do espólio declarado. Este mesmo valor deverá ser declarado na parte referente aos “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, no item “Transferências patrimoniais – doações e heranças”.

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