Categoria: Dicas

Como organizar a casa durante a reforma para não atrapalhar a rotina

Se fazer uma obra em casa já é estressante, imagine fazê-la enquanto mora no imóvel? Poeira, sujeira, entulho, ferramentas… além de desconfortável, continuar morando em casa durante a reforma pode ser perigoso à saúde, e, por isso, muitas pessoas acabam adiando por anos e anos o sonho de deixar a sua casa de cara nova.

Porém, se for feito com um planejamento detalhado, essa questão pode ser encarada com mais facilidade. Fazer um cronograma de obras (e respeitá-lo!), organizar os móveis e itens de casa, manter a calma… tudo isso pode tornar esse cenário mais tranquilo. Nós separamos algumas dicas para te ajudar a encarar esse processo. Confira:

  • O planejamento é essencial. Por isso, o primeiro passo é decidir o que será feito e em que ordem, de acordo com a sua rotina e a indicação dos responsáveis pela obra. Por exemplo: se a casa tem dois ou mais quartos, utilize um enquanto os outros são pintados, e depois destroque. Em ambientes como a cozinha e o banheiro, veja a possibilidade de fazer a reforma por partes, para que o cômodo não fique inteiramente inutilizado.
  • Estabeleça horários para a obra, independente de o responsável ser você ou um pedreiro. Neste ponto, é importante frisar que o barulho da obra não deve incomodar os vizinhos. Uma boa dica é, antecipadamente, combinar com os moradores ao seu redor uma hora para dar seguimento à obra.
  • O lixo é um dos grandes problemas de “morar na obra”, especialmente em relação aos entulhos e à poeira. Em relação a esta última, as dicas são evitar transitar pelos cômodos em obra, para que não leve pó para os outros cômodos, e, se possível, manter as portas fechadas e com um pano úmido fechando as frestas do chão. Já em relação ao entulho, o indicado é que seja recolhido ao fim de cada dia, para não acumular.
  • Para evitar que a sujeira seja ainda maior, retire a maior parte possível dos móveis e objetos do cômodo em obra e os armazene em outro lugar. Em caso de móveis maiores, como sofás, o ideal é que seja forrado, para evitar danos. Itens pequenos devem ser guardados em caixas, e, se forem quebráveis, devem ser embalados com jornal e plástico bolha. As roupas e acessórios podem ser guardados em malas, para facilitar o trabalho. E, é claro, não se esqueça de identificar o conteúdo de cada caixa, bolsa ou mala, para que não se perca nada durante o processo.
  • Trocar o piso ou os revestimentos são boa parte do trabalho, mas isso pode ser facilitado. Já existem opções que fazem menos sujeira e tornam o trabalho mais prático, que são os pisos sobre piso, que podem ser assentados por cima do antigo, sem a necessidade de quebrar tudo. Também existem pisos laminados, pisos vinílicos e porcelanatos que permitem essa facilidade, podendo ser encaixados ou colados em cima do piso original.
  • Para as paredes, que tal usar um papel de parede? Ele deixará a decoração do ambiente completamente diferente sem grande esforço. Como ele é colado sobre a superfície, p trabalho é finalizado em bem menos tempo. E o melhor: além das infinitas escolhas de cores e estampas, os papéis de parede normalmente são possíveis de limpar bem facilmente.

Como a área do cliente facilita o dia a dia de síndicos e condôminos?

Atualmente, uma das principais preocupações em relação à administração de condomínios é a eficiência, que, aliada à praticidade, pode facilitar – e muito – o dia a dia de síndicos e condôminos. Por isso, a Área do Cliente se torna uma excelente ferramenta, indispensável para otimizar o tempo de todos.

A Área do Cliente é um espaço online, disponível no site da administradora, onde os condôminos têm acesso a diversas informações referentes ao seu condomínio e unidade. O seu acesso é feito através de login e senha, informados previamente em um dos boletos de condomínio.

Nesta área, os condôminos podem encontrar as seguintes funções e documentos:

  • 2a via de boletos;
  • Balancetes, Recibos, Demonstrativos;
  • Atas do Condomínio;
  • E muito mais…

Mas por que a Área do Cliente é um diferencial para o seu condomínio?

Porque ela facilita a vida dos condôminos, poupando-lhes um precioso tempo. Por exemplo: se um morador perder o seu boleto do condomínio, ele não precisaria entrar em contato com a administradora para conseguir a 2ª via. Ele pode, simplesmente, entrar no site, fazer o download e imprimi-lo.

Além disso, ter todos os documentos disponíveis online para os condôminos é uma vantagem dupla: traz segurança, uma vez que todos têm acesso às contas do condomínio, ficando por dentro das receitas e dos débitos. E também garante que, em casos de incidentes com os documentos físicos, eles ainda estejam disponíveis no sistema, ou seja, não serão perdidos.

No site da Atlântida, nossos clientes têm acesso à sua Área do Cliente, dispondo de todas essas facilidades. Acesse: http://www.atlantida-adm.com.br/

O que você precisa saber sobre a Lei da Empregada Doméstica

A Lei da Empregada Doméstica ainda pode causar dúvidas em muitas pessoas. Para a contratação de um profissional da área, é preciso cumprir uma série de regras, começando pelo registro em carteira, exigido quando o serviço ocorre mais de duas vezes por semana, deixando de ser apenas diarista.

Após a aprovação da Lei Complementar nº 150, em 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 72, conhecida como PEC das Domésticas, foi estendido a tais profissionais todos os direitos dos demais trabalhadores registrados com carteira assinada, em regime de CLT. As empregadas domésticas devem receber, pelo menos, um salário mínimo, e ter a jornada de até 44h semanais, sendo, no máximo, 8h diárias. Ela também pode ser contratada em regime parcial. Além disso, o controle individual de frequência, horas extras, entre outros, é obrigatório.

Em relação às férias, os empregados têm direito a 30 dias por ano, com remuneração de pelo menos 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestados ao mesmo empregador, contato a partir da data de admissão. No término do contrato de trabalho, exceto em caso de justa causa, o empregado terá direito à remuneração equivalente às férias proporcionais.

Outro ponto importante de ser destacado é em relação à estabilidade em razão de gravidez. A empregada doméstica tem direito a essa estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Ou seja: ela não poderá ser dispensada, mesmo que essa confirmação ocorra durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, de acordo com o artigo 25 da Lei Complementar nº 150, de 2015.

O cadastro do empregador e da empregada não deve ser esquecido. Ele deve ser feito no portal eSocial, e, para isso, é necessário o PIS ou NIT, o número de inscrição do trabalhador, da pessoa contratada. O empregador sempre recolherá 12% do salário pago, referentes à sua contribuição obrigatória. Já o empregado pagará um percentual que varia de 8 a 11%, que será pago pelo patrão e descontado do salário posteriormente. As guias de recolhimento mensal ao INSS podem ser geradas no próprio site.

Como em qualquer outra profissão, é essencial que seja feito um contrato de trabalho, constando a jornada de trabalho, a remuneração e as funções desempenhadas pelo profissional. No próprio site do eSocial existem modelos que podem servir de exemplo.

Acesse o site do Governo Federal para mais detalhes:

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