Categoria: Dicas

Secovi Rio entrevista: cuidados com o tapete de porta

Para esclarecer dúvidas relacionadas ao combate do novo coronavírus, o Secovi Rio entrevistou a médica Adriana Coracini, infectologista da Rede de Hospitais São Camilo de São Paulo, que falou sobre os riscos dos tapetes de porta.

Veja o que diz especialista e as dicas de higiene:

1- Os tapetes de porta devem ser removidos por conta do acúmulo de sujeira, especialmente em tempos de combate ao coronavírus?

Depende. Se os sapatos são retirados antes de entrar em casa, não há necessidade de remoção dos tapetes. Agora, se os sapatos são retirados depois, deve-se limpar os tapetes. O chão da entrada ou do local onde o tapete fica tem que ser higienizado com frequência.

2- Quanto tempo o vírus do coronavírus consegue sobreviver em cima do tapete?

Dependerá do material do tapete. Se ele for de plástico, são 72 horas de sobrevida do vírus. Os demais materiais não foram testados e, desta maneira, não conseguimos saber sobre o tempo que ele consegue sobreviver.

3- Qual melhor forma de lavar os tapetes ou limpar os sapatos ao entrar em casa?

Para os tapetes e os solados dos sapatos, a melhor forma é usar água e sabão, produtos com cloro (hipoclorito) e quaternário de amônio.

Obras nas unidades em tempos de pandemia: o que o Síndico deve/pode fazer

Dado o período extremo e atípico que toda a sociedade hoje experimenta em razão da pandemia de Coronavírus e dos inúmeros Decretos e Leis que pretendem regular as relações privadas durante o estado de calamidade pública, surgem questionamentos sobre quais os limites de atuação do Síndico na tentativa de compor os interesses coletivos e individuais. Entre as variadas hipóteses incluídas neste cenário, temos a execução de obras em unidades residenciais de Condomínio Edilícios.

A execução de obras em unidades residenciais do Condomínio, tradicionalmente, causa certo desconforto à coletividade, devido ao barulho e resíduos inevitáveis. Tal social panorama é agravado com as medidas severas de isolamento social impostas pelo poder público, que resultaram diretamente em recomendações expressas para que sejam evitadas aglomerações e em maior concentração de condôminos em suas unidades, já que, grande parte dos empregadores, adotou o regime de trabalho home office. Surgindo conflito entre interesses legítimos, poderia o Síndico proibir a execução de obras no interior das unidades autônomas?

Parece razoável entender que o direito individual à propriedade, quando cenários extraordinários e graves se impõem, deve se sujeitar ao direito ao sossego, salubridade e saúde da coletividade. Contudo, como chegar a esta conclusão de forma mais assertiva quando se constata que, até o presente momento, não há qualquer instrução federal, estadual ou municipal no sentido de recomendar a suspensão de obras no interior das unidades residenciais?

Apesar de uma corrente de juristas entender adequado que o Síndico pode e deve proibir as Obras em unidades autônomas, com base nos poderes provisórios conferidos na recente PL1179, a mesma PL também exclui “Obras de natureza estrutural” ou “Benfeitorias Necessárias”. Desse modo, torna-se difuso o entendimento e a aplicação.

E é quando a segurança jurídica parece faltar que as habilidades de gestão são ainda mais exigidas. Por um lado, não se pode definir uma proibição ampla e geral (como no caso das áreas comuns), por outro, é dever do Síndico garantir o bem-estar dos moradores.

O primeiro ponto é a forma de abordar os assuntos com os condôminos. Se não há um embasamento jurídico claro, não é recomendável subir o tom ou partir para uma proibição generalista. Uma boa conversa, conscientização e o velho bom senso são, sem dúvidas, as ferramentas menos custosas para o Síndico. Porém é compreensível que a tensão do momento acabe por gerar um cenário beligerante, superando suas habilidades e competências de negociação e conciliação.

Depois de estressadas as tentativas de solução amigáveis, o Síndico deve se apoiar na convenção e no Regulamento Interno, no que concerne a horário, forma de descarte de resíduos e produção de ruídos. De igual forma, poderá o Síndico exigir que o prestador de serviços cumpra as medidas inibidoras de contágio recomendadas pela OMS e, novamente, dialogar com o condômino para este diminua o período de execução de obras, dada a situação excepcional de pandemia, de modo a diminuir os transtornos causados àqueles que, naturalmente, encontram-se em casa.

É importante também, que o Síndico, enquanto representante do Condomínio, solicite informações ao condômino e/ou profissional habilitado sobre a execução dos serviços, em especial sua necessidade e grau de urgência, devendo este esclarecer as suas principais dúvidas quanto ao plano de reforma, devendo ser comprovado pelo condômino que as obras ali realizadas, se necessário, contam com todos os documentos comprobatórios da legalidade de sua realização, incluindo-se a RRT ou ART, conforme determina a ABNT NBR 16.280, norma técnica que regula a realização de obras em unidades residenciais.

Os documentos supracitados são de extrema importância, até para garantir que os profissionais que estão realizando a obra são habilitados e, por consequência, estarão atentos às orientações dos órgãos de saúde.

Caso o proprietário responsável pela obra decida ignorar às regras internas do Condomínio, deixando de prestar as informações e apresentar documentação necessária ao Síndico, ou mesmo desrespeitando o horário permitido para a execução de obra, é indicado notificar a unidade nos termos previstos na convenção do condomínio, e até denunciar as possíveis irregularidades às autoridades competentes.

Ser síndico nunca foi fácil, e em tempos de pandemia, com todos em suas residências, está ainda mais difícil. A informação é o único remédio disponível para o combate ao Covid-19.

Vamos em frente, atravessar essa crise mais fortes, humanos e unidos!

Rafael Thomé – Presidente da ABADI

Durante a quarentena, intensifique também o combate à dengue

Diversas atividades foram suspensas em virtude da pandemia do coronavírus no Brasil e no mundo. Por conta disso, muitos trabalhadores e estudantes estão em casa por mais tempo.

Além de continuar seguindo as orientações das autoridades locais e da Organização Mundial da Saúde para combater o avanço do COVID-19, também é importante usar esse momento de quarentena para intensificar as ações para prevenir a dengue e o mosquito Aedes Aegypti, que também é causador de doenças como zica e chikungunya.

Confira algumas medidas importantes para sua casa ou condomínio:

– Manter caixas de água e barris bem fechados.
– Lavar semanalmente com água e sabão os tanques utilizados para armazenar água.
– Remover galhos e folhas de calhas.
– Não deixar água acumulada sobre a laje.
– Encher pratinhos de plantas com areia até a borda ou lavá-los semanalmente.
– Trocar água dos vasos e plantas aquáticas uma vez por semana.
– Colocar lixos em sacos plásticos em lixeiras fechadas.
– Fechar bem os sacos de lixo e não deixar ao alcance de animais.
– Manter garrafas de vidro e latinhas virados para baixo.
– Guardar pneus em locais cobertos.
– Fazer sempre manutenção de piscinas com produtos adequados para limpeza.
– Tampar ralos.
– Colocar areia nos cacos de vidro de muros ou cimento.
– Não deixar água acumulada em folhas secas e tampinhas de garrafas.
– Vasos sanitários externos devem ficar tampados.
– Limpar sempre a bandeja do ar condicionado.
– Caso use lonas para cobrir materiais de construção, elas devem estar sempre bem esticadas para não acumular água.
– Retire diariamente sacos plásticos e lixo do quintal.

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