Categoria: Condomínios

A paz em meio ao barulho na vizinhança

Imagine que você, cansado de um dia de trabalho, vai botar a cabeça no travesseiro para dormir e, de repente, começa um ziriguidum lá fora. Com um incessante ruído que mescla música alta, táxis buzinando furiosamente, bêbados brigando e pessoas gargalhando como se não houvesse amanhã, relaxar se torna impossível. E o pior: é assim quase todos os dias.

Essa é a situação que o jornalista Marco Antonio Rocha vivia e que muitos moradores do Rio ainda passam. Residente há cerca de 10 anos da Praça São Salvador, em Laranjeiras, onde o movimento é intenso diariamente, ele e a companheira chegaram a pensar em mudança para se livrarem do incômodo barulho cotidiano. A solução foi o isolamento acústico nas janelas — primeiro no quarto do filho que estava para nascer, em 2009, e depois no restante do apartamento.

— Depois de alguns anos, o ruído foi aumentando muito e preferimos pagar para ter essa tranquilidade. Se você está em um lugar com som alto e te incomoda, você simplesmente vai embora. Mas quando o barulho vem até a sua casa, não tem para onde fugir — conta.

Perturbações como a de Rocha são muito comuns em regiões badaladas e com bares próximos. Outro típico caso de desgaste por causa do barulho é o que acontece entre vizinhos. Quem nunca se incomodou (ou foi o autor…) com o tec tec do salto alto, de gritarias, TV com som alto ou até mesmo das unhas do cachorro arranhando no piso?

Para resolver essas questões, há alguns caminhos, como conversar com o responsável para se chegar a um acordo (por exemplo, não arrastar os móveis de madrugada ou tirar o salto), isolamento acústico, e até mesmo ir à Justiça para cessar o barulho ou, ainda, para que o responsável pague pela solução acústica.

Isolamento acústico

A dor de cabeça é a mesma, mas os tipos de ruídos e soluções são distintos. Segundo Marcelo Fontana, engenheiro mecânico especialista em acústica da Grom Acústica e Vibração, os barulhos vindos do lado de fora do prédio, como o do trânsito, geralmente se propagam pelo ar e podem ser resolvidos com a vedação nas janelas e portas ou com a troca do ar-condicionado de caixa pelo split — modelo que oferece uma vedação melhor.

Já os barulhos propagados por vigas e pela estrutura, como o andar do vizinho de cima ou a casa de máquinas do elevador, são mais difíceis de resolver, pois carecem de obras maiores. No caso de o ruído vir do andar superior para o debaixo, o morador de cima pode fazer uma obra no piso ou o vizinho debaixo rebaixar o teto do apartamento.

— Se a obra for feita no andar de cima, o que se faz é arrancar piso e contra piso e colocar uma manta acústica, que pode ser de lã ou borracha, embaixo deles, seguida de uma camada de concreto e, por fim, o piso. Se for feito pelo morador do andar inferior, um rebaixamento de teto feito com drywall (chapa de gesso) e lã acústica ajuda, embora não seja tão eficaz. Mas, levando-se em consideração que é difícil o vizinho realizar essa obra, pode ajudar a minimizar o barulho, principalmente se for executado da forma correta — explica Fontana.

Em relação ao tipo de material, Juan Frias, coordenador do Comitê Acústica nas Edificações da ProAcústica, explica que os mais indicados para imóveis residenciais são janelas antirruído de vidro laminado e esquadria de PVC ou alumínio. Para isolar o som entre a paredes, uma paralela de drywall ajuda. As espumas, explica, são mais usadas em tetos de bares, restaurantes e estúdios para melhorar a acústica do local. Mas, apesar de absorverem o som, não isolam totalmente o ruído.

— As pessoas acham que é só colocar um vidro grosso, mas a vedação e a esquadria são tão importantes quanto o vidro certo — conta Frias.

Seu barulho, seu custo

O advogado especialista da área imobiliária Hamilton Quirino pontua que a questão do barulho para moradores é mais complexa do que parece, pois nem todos os casos podem ser configurados como foras da lei — por estar fora do horário permitido ou acima do limite de decibéis — e resolvidos através de denúncia.

O ideal é conversar e tentar chegar a um acordo, orienta. Mas, quando não há boa vontade da parte responsável pelo barulho, o incomodado pode acionar a Justiça, tanto para que ele cesse o ruído, quanto para que pague pelos custos do isolamento acústico. Quirino cita um caso em que moradores entraram com uma ação contra um bar no Leblon por causa do som alto e constante que acontecia pela madrugada. Na decisão final do juiz, o estabelecimento teve que colocar um toldo acústico para abafar a barulheira.

Em outra situação, conta, o morador do último andar reclamava do ruído e trepidação causados pelo sistema central de ar-condicionado do prédio. Com o uso de um decibelímetro, a perícia apurou que os incômodos estavam acima dos limites de tolerância e a construtora foi obrigada, por sentença, a mudar o sistema para eliminar os ruídos. Eles colocaram sapatas embaixo dos equipamentos, o que resolveu o problema.

— A proteção do direito ao sossego do vizinho abrange qualquer tipo de barulho que incomoda continuamente, independentemente do volume dos decibéis — explica Quirino, citando a Lei 1.277 do Código Civil: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

O também advogado especialista na área Armando Miceli destaca que quando se pretende entrar com uma ação, o ideal é produzir o máximo de prova possível, tal como notificações contra o vizinho, filmagens com áudio, demonstrando o barulho e até mesmo um laudo particular, onde o profissional poderá atestar o nível do barulho produzido.

— Pela via judicial é muito difícil obrigar alguém a não fazer barulho. O que se pode fazer é criar alternativas pela negociação e de forma consensual. Em último caso, o morador prejudicado pelo barulho pode recorrer à Justiça pela proteção acústica — diz Quirino.

Novidades para o isolamento acústico

Com a crescente demanda, a qualidade dos produtos, dos prédios e do design melhoram

O isolamento acústico em paredes, janelas e piso é uma boa opção para quem não aguenta mais conviver com ruídos inoportunos da vizinhança.

Por outro lado, ainda é uma saída onerosa e que requer disposição para uma obra, sem contar que perde-se espaço, como no caso do rebaixamento de teto ou instalação de uma parede em drywall (de gesso).

Mas, segundo Vicente Giffoni, presidente da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (ASBEA/RJ), esse cenário está mudando.

Com o aumento da procura por janelas antirruídos e um mercado mais exigente, a tendência é que o preço se torne mais acessível. A variedade de materiais também deve ficar cada vez mais diversificada.

Um exemplo disso é o projeto da arquiteta Claudia Pimenta e da designer de interiores Patricia Franco. Para dar tratamento acústico em um sótão na casa de um casal na Barra e agregar estilo, elas usaram uma peça chamada difusor de som em 3D, com placas em madeira sobrepostas em parte da parede. O efeito é útil e combina com o restante da decoração.

Mas, para quem não quer investir em uma obra de isolamento antirruído, Patricia ensina que há formas alternativas para reduzir o barulho. Segundo ela, quanto mais material de forração tiver no ambiente, melhor a acústica:

— Carpete, cortina, madeira e tecido são materiais que podem ajudar a absorver o som.

Imóveis mais modernos

Outra mudança é que, com a implantação da norma de desempenho para edificações NBR 15.575, em 2013, as novas construções de paredes, lajes e fachada passaram a ter que atender a índices acústicos mínimos e, com isso, a melhoraram seus sistemas construtivos.

A expectativa é que, com essa norma, os imóveis novos já venham com um tratamento acústico superior e minimize problemas hoje comuns na convivência entre vizinhos.

— Como vai ser feito e que tipo de material será usado é a construtora que define, contanto que garanta esse conforto acústico. Isso eleva o patamar de qualidade como um todo nas futuras construções. A norma pode vir a demandar um custo a mais para a empresa, mas é um valor agregado. O consumidor está mais exigente, quer produtos melhores — afirma Giffoni.

(O Globo)

Etiqueta no condomínio faz toda a diferença

Morar num condomínio tem muitas vantagens, mas é preciso respeitar algumas regras para conviver em harmonia com os moradores. Para você não cometer aquela gafe com os vizinhos, veja abaixo as dicas da consultora de etiqueta e marketing pessoal Lígia Marques para se comportar em condomínios.

Estacionar o carro na vaga de outro é terminantemente proibido. Se não tiver usando o carro, evite armazenar objetos aleatórios no local, isso também não é legal. Arranhou o veículo do vizinho ao estacionar? Deixe um bilhete no para-brisa com seu contato para que possa pagar o prejuízo.

– O barulho! É preciso respeitar um horário minimamente adequado para tocar música em volume mais alto, ouvir TV e até mesmo falar, que seria das 9h às 22h – destaca a especialista, acrescentando que gestos como esses ajudam a não incomodar o próximo, assim como o barulho de obras fora do horário.

Pratique gestos simpáticos

Em dias de festa, não deixe de avisar os seus vizinhos sobre o barulho incomum com o evento. Se possível até convidá-los. Dar boas-vindas a novos moradores, oferecendo-se para ajudá-los na adaptação à nova moradia também é um gesto simpático. Mas, lembre-se, nunca chame e contrate uma funcionária do vizinho para a sua casa.

Pode pegar mal!

Animais de estimação

Para quem tem bichinhos de estimação as regras aumentam. Os moradores devem sempre utilizar os elevadores de serviço com seus amimais. Outra regra que não pode deixar de praticar é não deixá-los sozinhos se fizerem barulho e não circular com eles em áreas não permitidas.

Dica do síndico

Antônio Lopes Raposo Netto, síndico do “Completo São Gonçalo II”, reforça que os funcionários do condomínio não têm, entre suas funções, que cuidar dos filhos dos moradores. Nem mesmo por cinco minutinhos. Também não é legal solicitar serviços extras e particulares em seus horários de trabalho.

Veja outras regras para tirar nota 10 em comportamento

Nas áreas comuns dos condomínios, o que não deve ser feito?

Respeite o espaço que é usado por todos, prezando pela higiene e o compartilhamento dos equipamentos de lazer. Evite levar os animais de estimação para fazer suas necessidades nos jardins ou deixar as crianças brincarem no hall de entrada. Quando os pequenos brincam nas áreas comuns, os limites de horários costumam ser entre 9h e 20h. Depois, se quiserem permanecer, deverão conversar em voz baixa ou ficar em silêncio.

E para quem tem criança pequena. Existe alguma orientação?

As crianças menores precisam estar sempre acompanhadas por algum adulto. Existem lugares nos condomínios que podem oferecer perigo aos pequenos, como, por exemplo, locais próximos às instalações elétricas, piscinas, escadas e elevadores. É importante também que eles sejam instruídos a não atrapalhar os funcionários em suas tarefas, e não fiquem em locais inadequados, como a guarita.

Lígia Marques é consultora de etiqueta e marketing pessoal

Extra, Minha Casa, Minhas Dúvidas, 20/mai

Jurídico responde: existe critério legal para o reajuste da cota condominial?

Conforme esclarece a gerente do Departamento Jurídico do Secovi Rio, Solange Santos, a cota condominial é destinada a cobrir as despesas de conservação e manutenção do condomínio, despesas estas rotineiras e previsíveis.

Para definir o valor da cota condominial, deve ser elaborada uma previsão orçamentária anual, relacionando todas as despesas e previsão de seus gastos, para então, após aprovação da assembleia, ser fixada a cota condominial, que será o resultado do total das despesas rateado de acordo com o critério estabelecido na convenção.

A cota condominial é um rateio referente às despesas. Não é algo que possua índice de reajuste, apenas a divisão das despesas mensais do condomínio, podendo, portanto, variar de valor de acordo com as despesas de cada condomínio.

Secovi Rio

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