Categoria: Condomínios

Jurídico responde: o condomínio é obrigado a convocar o locatário para as assembleias condominiais?

As deliberações nos condomínios são tomadas pelos proprietários das unidades (condôminos). Assim, as convocações das assembleias devem ser dirigidas aqueles que têm poder para decisão, ou seja, os condôminos. Cabe ao condômino decidir se deseja participar pessoalmente do ato, ou indicar outra pessoa.

Conforme esclarece o Secovi Rio, por meio de seu departamento jurídico, em decorrência da relação locatícia, o inquilino pode participar das deliberações das assembleias que não envolvam despesas extraordinárias, desde que o locador a ela não compareça. Essa é uma relação que envolve somente locador e locatário, cabendo entre eles resolverem sobre a participação de um ou de outro nas assembleias, sendo certo que o condomínio se desincumbe de sua obrigação legal ao convocar o condômino.

Este entendimento está fundamentado no artigo 1.354, do Código Civil que imperativamente determina que a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.

Nada obsta, no entanto, que um comunicado sobre a assembleia seja afixado no quadro de avisos, de forma a noticiar a todos sobre sua realização.

Calçada, vamos cuidar?

Você sabia que os trechos em frente à residências, condomínios e estabelecimentos comerciais são de responsabilidade de seus proprietários?

O projeto, a conservação e a manutenção das calçadas – simples ou ajardinadas – em frente a um condomínio, por exemplo, é uma das atribuições que o síndico tem a zelar. Diante disso, a ABADI quer lançar uma campanha para todos os seus associados e parceiros: cuidar das suas calçadas.

No Rio de Janeiro, existe a Lei nº 1350, de 26 de outubro de 1988, que torna obrigatória a limpeza, conservação ou construção de calçadas diante de imóveis residenciais e/ou comerciais e terrenos baldios no município. Essa legislação determina, também, que a responsabilidade em torno das calçadas será dos condomínios, do proprietário do imóvel ou do terreno.

Mas, e se o condomínio não cuidar da sua calçada, o que acontece?

A prefeitura poderá penalizá-lo. No Rio de Janeiro, a fiscalização fica sob responsabilidade da Coordenadoria Geral de Conservação da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos, a Seconserva, que é também quem autoriza toda e qualquer intervenção em espaço urbano, incluindo colocação de frades, jardineiras e dispositivos fixos.

O condomínio pode escolher como quer a sua calçada?

Sim! O proprietário/condomínio pode escolher o pavimento que quiser na conservação da sua calçada, desde que não ofereça qualquer risco à população, como pisos escorregadios ou com barreiras. Essa regra só não vale para trechos tombados e com projetos urbanísticos especiais.

E se a calçada apresentar problemas?

Se houver qualquer problema e o reparo não for feito, a fiscalização notificará o condomínio para que ele possa fazer reparos necessários e dará um prazo de 30 dias para isso.

Importante: no Rio de Janeiro, as orientações não estão concentradas em uma única regulamentação. O ideal é consultar as leis e decretos abaixo:

Fonte: Abadi 



 

Coleta seletiva ganha espaço nos condomínios

A coleta seletiva é uma prática ecologicamente correta e tem, cada vez mais, crescido dentro dos condomínios residenciais e comerciais. Resolvemos abordar esse assunto na matéria de hoje, aliando consciência ambiental com a possibilidade de arrecadar dinheiro para o condomínio. Saiba mais a seguir!

Tem se tornado cada vez mais frequente separar e dar um destino adequado ao lixo que produzimos, não é verdade?! As pessoas têm ficado mais conscientes e, preocupadas com o planeta e as futuras gerações, têm adotado atitudes sustentáveis em seu cotidiano.

Fazer um descarte correto do lixo reduz a pressão nos aterros sanitários, além de, reutilizando alguns dos materiais, diminuir o lixo, de forma geral. Outra boa consequência é a venda de materiais recicláveis a instituições específicas, que pode gerar lucro para o condomínio e, por conseguinte, melhoras para os moradores.

Lixeiras e contêineres dividindo o lixo seco (potencialmente reciclável), como papel, vidro, plástico e metal, do orgânico/molhado, como alimentos e dejetos, têm sido muito utilizados. Para o recolhimento do lixo, é necessário procurar na prefeitura, para saber se ela realiza a coleta seletiva, ou algumas empresas especializadas.

A preocupação ambiental é um tema importante, que deve ser debatido entre os condôminos e, com muita conversa, o síndico pode incentivar certas práticas sustentáveis, como a coleta seletiva, não só no condomínio (lucrando ou não), como também no dia-a-dia dos moradores, dentro e fora do prédio.

Se os moradores quiserem lucrar com a prática, podem vender os materiais recicláveis. Essa transação é feita de acordo com o tipo e peso dos materiais – o alumínio, por exemplo, é mais visado, seguido pelas garrafas PET. O lucro obtido na venda desses materiais pode servir para melhorar diversos aspectos do edifício.

É importante, também, atentar para o descarte de certos materiais “especiais”, como pilhas, baterias e óleos vegetais, que devem ser descartados em locais adequados – independente da coleta seletiva. É necessário fazer uma pesquisa para saber onde estão, perto de você, os locais corretos para esses tipos de materiais.

Tudo isso que trouxemos no post de hoje é importante não só para a saúde do condomínio, mas de todo o mundo, já que o equilíbrio ambiental é um assunto que diz respeito a todos e, por isso, é de cada um de nós a responsabilidade de lutar por um mundo melhor.

Por isso, faça, sempre, a sua parte, com atitudes conscientes e em prol de um bem maior, mesmo que isso demande certo tempo e esforço. E espalhe esses ideais, com amigos, vizinhos e familiares, tentando fazer de cada lugar, um espaço mais equilibrado. 😉

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