Categoria: Condomínios

5 dicas de como manter o seu condomínio sustentável

Na matéria de hoje, falaremos sobre um assunto muito importante: sustentabilidade no condomínio. O seu condomínio, por exemplo, se preocupa com essa questão?! Colaborando para essa onda verde, resolvemos trazer cinco dicas de como manter seu condomínio sustentável. Confira!

Ter práticas sustentáveis é, nos dias de hoje, essencial para qualquer pessoa, família, comunidade… E, dentro de um condomínio não poderia ser diferente. Além de ajudar o planeta, essas medidas fazem com que o condomínio a economize nas contas mensais. Preste atenção nas nossas sugestões!

  • Lâmpadas

As incandescentes são a pior opção, enquanto as de LED, apesar de mais caras, a melhor. Elas são bem mais econômicas e duráveis, compensando o investimento inicial.

  • Economizando

Lembre sempre os funcionários do condomínio de apagarem luzes e outras coisas que estejam consumindo energia sem estarem sendo usados. Muitas pessoas acabam deixando, por um hábito muito errado, luzes acesas e aparelhos ligados, sem a menor necessidade.

  • Coleta seletiva

Implantar a coleta seletiva no seu condomínio pode ser um desafio grande – que envolve um espaço adequado para o armazenamento do lixo, cooperação de todos os moradores, além de empresas especializadas, ou a prefeitura, para fazer a coleta. Porém, é muito recompensador e, no final das contas, o condomínio pode até conseguir algum dinheiro extra, com a venda dos materiais.

  • Reciclando

Aproveitando o assunto, que tal optar, sempre que possível, por móveis e objetos reciclados ou reutilizados?! Dê nova vida a móveis antigos do prédio, lixando e pintando, use folhas recicladas para avisos e afins, incentive a doação de móveis, roupas etc. entre os condôminos e para os mais necessitados… Enfim, as opções são muitas!

  • Diminua o uso da água

Verifique, constantemente, se não há nenhum ponto de vazamento no condomínio, evitando o desperdício. Além disso, não lave quintais e áreas comuns com mangueiras, optando pelo balde, e incentive os condôminos, dentro de suas próprias unidades, a fazerem um uso consciente da água.

Essas são algumas sugestões do que fazer para tornar o seu condomínio mais sustentável, colaborando com o meio-ambiente e economizando nas contas. Esperamos que tenha gostado das informações que trouxemos! Aproveite e compartilhe esse post com seu síndico e vizinhos!

Diferenças entre Assembleia Ordinária e Extraordinária

Você aí, sabe explicar as diferenças entre as assembleias Ordinária e Extraordinária?! Muita gente não entende quais são as características de cada uma delas e para que servem, de fato. Por isso, para ajudar no esclarecimento, resolvemos trazer esse tema na matéria de hoje. Confira abaixo!

  • Assembleia Ordinária

É realizada uma vez no ano, seguindo a legislação (Art. 24 Lei 4.591/64 e 1.350) e a Convenção. Ela tem data certa para ser feita, e deve abordar, além de outros assuntos, a aprovação de verbas para as despesas do condomínio (incluindo as de conservação e edificação do mesmo e a manutenção de seus serviços) no ano seguinte, além de aprovação das contas do ano anterior.

Caso seja necessário eleger um novo síndico, é nessa reunião que isso deve ser feito, além do subsíndico e do conselho fiscal. Nessa assembleia, é permitida a participação do inquilino com direito a voto – desde que o assunto em pauta não seja relativo às obras de benfeitoria e o proprietário do imóvel não esteja presente na reunião.

  • Assembleia Extraordinária

Sendo extraordinária, não tem periodicidade definida. É feita sempre que houver necessidade, com a intenção de tratar sobre qualquer assunto, inclusive os que já tiverem sido pautas nas Ordinárias. A presença do locatário, nesse caso, é proibida.

É aconselhado que ambas sejam convocadas de forma escrita, formal, com comprovante de recebimento do convite. De qualquer forma, o modo de convocação deve estar explícito na Convenção do condomínio, sendo, então, respeitado o que nela constar com relação a isso – e qualquer outro assunto.

E então, dúvidas esclarecidas?! Esperamos que sim e que, desse modo, o post de hoje tenha sido útil para você. Compartilhe-o com seu síndico e vizinhos, para que não restem dúvidas sobre as diferenças entre as duas assembleias e quando optar por uma ou outra. #FicaADica

Home office e condomínio

O home office é uma tendência do mercado e, talvez, a solução do milênio. Cada vez mais empresas estão aderindo ao trabalho flexível e remoto. Atualmente, só no Brasil, cerca de 30% das companhias permitem que seus colaboradores trabalhem de casa. Estudos recentes também apontam que essa nova forma de trabalho é considerada um benefício e melhora, inclusive, a produtividade dos funcionários.

Mas, e os condomínios residenciais que estão convivendo com profissionais que trabalham de casa, como devem agir?

De acordo com a equipe jurídica da ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis), não há como impedir a ação, desde que a atividade não incomode os demais moradores ou invada as áreas comuns do condomínio. Apesar de já estar expandido em diversas carreiras, o home office, se exercido em um apartamento, não pode esbarrar nas legislações condominiais.

E se o home office começar a incomodar os vizinhos e funcionários do condomínio?

Nesse caso, o primeiro contato deve ser feito pelo síndico. Uma conversa para esclarecer os o que vêm incomodando os demais moradores geralmente resolve o problema.

O que é permitido?

• Exercer atividades que não demandem excesso de visitas
• Receber visitar ou clientes, desde que os mesmos não circulem pelas áreas comuns do condomínios
• Atividades que não demandem além do usual do consumo de água, luz, gás e etc

O que não é permitido?

• Funções que gerem grande fluxo de pessoas no condomínio
• Visitas ou clientes que fiquem circulando pelas áreas comuns do condomínio
• O uso do hall como sala de espera
• Atividades que façam muito barulho, envolvam produtos tóxicos ou odores fortes

Fonte: Abadi

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