Categoria: Condomínios

Decreto de combate à pandemia e o uso de áreas comuns dos condomínios

O aumento dos índices de contaminação pelo coronavírus e o esgotamento da capacidade de atendimento de hospitais públicos e privados motivaram a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro a adotar medidas objetivando minimizar a disseminação do vírus.

Dentre as medidas previstas no Decreto nº 48.279, de 11 de dezembro de 2020, está a proibição de utilização das áreas comuns de lazer dos condomínios edilícios como salões de festas, piscinas, saunas e churrasqueira.

Até então a utilização das áreas comuns dos condomínios não haviam sido incluídas na lista das atividades autorizadas, com ou sem restrições, ou impedidas de funcionar.

Abstraindo discussões e análises quanto aos aspectos formais e materiais da norma, entendemos que o momento requer medidas extremas a fim de resguardar o bem maior que é a vida humana, salvaguardando a saúde de funcionários e moradores, razão pela qual orientamos a que os condomínios observem as restrições previstas no Decreto, devendo o síndico, como seu representante legal providenciar o fechamento desses espaços.

Secovi Rio

Verão e os cuidados com as áreas comuns do condomínio

Temos acompanhado com grande preocupação o aumento exponencial do número de novos casos de Covid nos últimos dias. Com o verão se aproximando e a maior circulação de pessoas nas áreas comuns do condomínio, como piscinas, churrasqueiras e playgrounds, percebemos a necessidade de gestores reafirmarem as Regras de Ouro da Prefeitura do Rio. Confira algumas medidas para frear esse avanço no seu condomínio:

👉 Reafirme a importância do distanciamento social e uso de máscara obrigatório, como medidas preventivas e indicadas por cientistas e médicos!

👉 Disponha sobre a necessidade de realizar agendamentos para uso de áreas comuns, principalmente a piscina, evitando assim aglomerações e maior risco de infecções;

👉 Mantenha espaços de convivência comum ventilados e arejados. Priorize janelas e portas abertas em detrimento ao uso do ar-condicionado. Caso não seja possível, esteja sempre atento à saúde funcional do equipamento e adéque-o, se necessário.

Essas medidas precisam estar sempre alinhadas às dispostas pelo Protocolo de Reabertura, lançado pela ABADI, em parceria com o Secovi Rio, lá no início da pandemia:

  1. Higienizar as mãos antes e depois de cada atividade;
  2. Disponibilizar álcool em gel 70%, sabão líquido e papel toalha nos banheiros e próximo aos lavatórios;
  3. Providenciar EPIs para as equipes de limpeza e demais funcionários;
  4. Encaminhar à assistência médica o colaborador com sintomas de Covid-19;
  5. Fazer limpeza corrente a cada 3 horas e limpeza terminal após o expediente;
  6. Divulgar as Regras de Ouro em pontos estratégicos.

Não permita que o vírus tenha espaço em seu condomínio! Siga todas as instruções de autoridades sanitárias e sempre conscientize condôminos e funcionários a manterem todos os cuidados, entrando ou saindo de suas unidades, bem como em todas as áreas comuns de convivência. Façamos juntos um combate intensivo e evitemos uma segunda onda com aumento expressivo de casos!

 

Fonte: ABADI; Secovi Rio.

Cota condominial: boleto ou transferência/depósito bancário?

É comum que, durante a pandemia, o pagamento de contas seja feito através de transferências e depósitos bancários. Entretanto, é importante entender como essas modalidades podem oferecer alguns riscos a quem opta por essas formas de pagamento: a falta de identificação ou maiores detalhes sobre quem realizou a transação podem acarretar problemas para ambos os lados.

Essa dificuldade de identificar quem quitou sua cota condominial pode gerar inconvenientes tanto para o condômino como para o condomínio e a própria administradora. Para evitar que isso ocorra, priorize sempre o pagamento na rede bancária por meio do boleto disponibilizado pela Atlântida tanto no formato físico quanto digital.

Para ajudar com as diferentes formas que o débito pode ser feito, clique aqui e confira uma matéria da Atlântida em que descrevemos todas as opções online de boleto, caso você não queria sair de casa. E, lembre-se, transferências e depósitos não quitam nenhum boleto.

Por outro lado, pagando através do seu boleto Atlântida, você terá toda a segurança e agilidade na identificação de sua unidade, com o crédito sendo efetuado automaticamente na conta do seu condomínio ou imóvel.

Qualquer dúvida, entre em contato com a Atlântida ou então envie um e-mail para cobranca@atlantida-adm.com.br indicando seu nome completo, nome do seu condomínio, sua unidade (e bloco se houver) e CPF ou CNPJ, para passar a receber o seu boleto de forma digital!

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