Categoria: Condomínios

Imposto de Renda e condomínios: ABADI esclarece as principais dúvidas

Por conta das dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus, o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2021 foi estendido até o dia 31 de maio – assim como foi feito no ano passado. Apesar desta alteração, aqueles que não cumprirem o calendário estipulado deverão pagar multa. Mas, mandar a declaração para o leão ainda gera muitas dúvidas, principalmente nos condomínios. Para ajudar nessa questão, Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), respondeu alguns dos principais questionamentos recebidos sobre o assunto.

Condomínio declara Imposto de Renda?

Por não ser Pessoa Jurídica (PJ), o condomínio não declara Imposto de Renda. Todavia, deve enviar anualmente a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) prestando informações sobre as retenções e recolhimentos promovidos a pessoas físicas e jurídicas durante o exercício anterior.

O condomínio edilício deve efetuar a retenção sobre os pagamentos efetuados a empregados?

Sim, caso o empregado atinja a faixa estipulada para pagamento do imposto de renda, deverá o condomínio, na condição de empregador, promover a devida retenção e recolhimento da importância aos cofres da Receita Federal.

Morar em um apartamento alugado através de uma administradora e receber o boleto como tendo a administradora como beneficiária. Como declarar o aluguel? Em nome da administradora ou do proprietário?

Ainda não há obrigatoriedade de o locatário declarar no Imposto de Renda o pagamento de aluguéis, pois não há benefício fiscal e nem exigência legal. Contudo, caso o inquilinos deseja espontaneamente declarar essa informação deverá registrar como beneficiário o locador.

Um inquilino que paga valores referentes a fundos de inadimplência, condomínio e taxas conjuntas ao aluguel deve declarar todos esses itens no Imposto de Renda? Como?

De forma alguma o locatário deverá informar o pagamento de cotas condominiais e demais acessórios da locação, como taxas e impostos.

Proprietários devem declarar a taxa condominial no Imposto de Renda?

Não há nenhuma obrigatoriedade de informação do pagamento da cota condominial no Imposto de Renda, tendo em vista ausência de benefício.

Como declarar o salário do síndico?

Caso o síndico receba a remuneração, seja de forma direta ou indireta através de isenção condominial, deverá declarar esses proventos como rendimento anual, a fim de não cair na malha fiscal. Contudo, recente decisão do STJ, ainda não transitada em julgado, decidiu que quanto a remuneração ocorre sobre forma de isenção o Síndico não precisa declarar por não ser considerada nova riqueza pessoal. Estamos acompanhando a evolução e amadurecimento desse entendimento.

Infiltrações em condomínios

Seja pelo desgaste natural, causado pelo tempo, chuvas e incidência de luz solar, seja pela movimentação de veículos em lajes impermeabilizadas, ou por causa do crescimento de raízes de árvores e plantas, a infiltração é um problema recorrente em condomínios.

Utilizar materiais de qualidade não sana eventuais problemas: todo material tem vida útil, e manutenções são essenciais – e claro, devem ser feitas por empresas e profissionais especializados.

Apenas estes podem medir com eficácia o grau de comprometimento do acabamento e/ou estrutura e propor soluções (em forma de projetos) para conter vazamentos, observar e detectar pontos de umidade e determinar os materiais adequados.

Condomínios que fazem as inspeções prediais em dia têm mais chances de detectar os problemas de forma mais rápida e assim minimizar os prejuízos.

Quer saber mais sobre este assunto? Confira estes links que separamos para você:

Decreto 48644 – Rotina Condomínios

Prezado (a) Cliente

Foi publicado o novo Decreto 48.644 pela Prefeitura do Rio de Janeiro, que institui medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, pelo período de 26 de março de 2021 até 04 de abril de 2021.

Apresentamos abaixo um resumo sobre como as novas medidas da prefeitura para combate à pandemia afetam os condomínios:

. Fica liberada a prática de atividades físicas individuais nos espaços abertos em condomínios, devendo o sindico regulamentar o uso desse espaço, a fim de não gerar aglomeração. Em contrapartida, estão proibidas as atividades físicas coletivas, inclusive sob a orientação do profissional de educação física.

. Continuam proibidos o uso do salão de festas, churrasqueiras ou qualquer outro espaço destinado à realização de eventos ou festas.

. Academias e piscinas podem funcionar, cabendo ao sindico regulamentar seu uso.

. O síndico, como representante legal do condomínio, pode adotar medidas necessárias para coibir excessos ou risco à coletividade, como fechamento de espaços comuns ou redução da capacidade do local.

O descumprimento dessas medidas emergenciais de enfrentamento à Covid-19, poderá ensejar a configuração do crime previsto no artigo 268, do Código Penal, que trata do crime de infração à determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Atlântida Administradora

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