Categoria: Condomínios

Contratação e terceirização de serviços em condomínios

Em razão da complexidade de algumas atividades que devem ser realizadas nos condomínios, existe a possibilidade de contratar empresas para assessorar o síndico ou realizar o serviço.

A terceirização em condomínios pode ocorrer desde as funções de zeladoria/portaria, contabilidade, administração, até serviços de manutenção em geral de equipamentos como elevadores, por exemplo.

Geralmente o síndico tem autonomia para contratar empresa de sua confiança, mas conforme o caso e dependendo do que constar em convenção, a decisão deverá ser submetida à assembleia.

No caso de terceirização de prestadores de serviços como zeladoria e portaria, solicite uma cláusula de responsabilidade pelo ressarcimento de prejuízos ocasionados ao condomínio ou aos condôminos em decorrência de atos praticados pelo funcionário.

A administração do condomínio também precisa acompanhar o pagamento de encargos e benefícios estipulados em convenção coletiva de trabalho, além da concessão de direitos trabalhistas fundamentais (13º salário, férias acrescidas de 1/3, INSS, FGTS e benefícios), pois havendo descumprimento, o condomínio poderá ser acionado de forma solidária ou subsidiária.

Uma tendência de terceirizar o serviço de porteiros tem sido por meio das portarias virtuais, em que o controle de acesso de pessoas e veículos é feito de forma remota, com câmeras e telefones para contato entre a central de monitoramento e os transeuntes do condomínio. É uma das maneiras de redução de custos para o condomínio. A maior desvantagem é que depende de conexão via internet para ser operado de forma remota.

Alguns cuidados na terceirização de serviços:

– Solicite pelo menos duas propostas, com empresas diferentes, para comparar valores e serviços oferecidos;

– Consulte referências;

– Visite as instalações da empresa (se possível);

– Retire certidões negativas de débito e processos judiciais para verificar a situação financeira e fiscal da empresa;

– Desconfie de valores muito abaixo do praticado pelo mercado. O barato pode sair caro!

Fonte: Viva o Condomínio, por Karla Pluchiennik Moreira

Procondo: a importância de uma certificação para o mercado imobiliário

Programa atesta a qualidade nos serviços prestados pelas administradoras para síndicos e condôminos

Com quase 8 anos em pleno funcionamento, o Procondo (Programa de Autorregulamentação da Atividade de Administração Condominial) vem colhendo bons frutos e pelo menos 10 mil condomínios gerenciados por administradoras certificadas são beneficiados. A certificação é um atestado de capacidade técnica fornecida a uma administradora de condomínios que atende a requisitos estabelecidos e auditados pelo Bureau Veritas.

Para o diretor geral do Procondo, Pedro Carsalade, o programa é um grande ganho para o mercado e seus clientes, uma vez que valoriza a atividade condominial e garante segurança e qualidade nos serviços prestados aos condomínios.

“O Procondo efetiva um mercado de administração condominial mais saudável e, como consequência, beneficia o consumidor final. Com o crescimento de condomínios complexos, com grande quantidade de unidades e moradores, e uma legislação complicada e que muda constantemente, fazer a gestão se tornou uma função que exige profissionalismo e uma assessoria atenta e dotada de tecnologia e boas práticas. Por isso, é fundamental que o síndico esteja aliado à uma boa administradora para auxiliar no cumprimento das obrigações previstas em lei – e, de preferência, uma administradora que seja certificada pelo Procondo”, destaca Pedro.

Para condomínios

Para o condomínio, o benefício é contar com uma empresa verificada, já que a certificação é uma ferramenta disponível ao síndico e que assegura a capacidade das administradoras de imóveis de prestar um serviço que esteja de acordo com padrões técnicos exigidos atualmente.

Para administradoras

O Procondo é uma ferramenta necessária para o mercado imobiliário, que evidencia as empresas comprometidas com a qualidade na prestação de serviços, bem como integradas com os procedimentos de atualização. Em síntese, a certificação confere vantagem competitiva no momento de expansão e prospecção.

“O objetivo principal da certificação é ajudar síndicos e condôminos no processo de escolha de empresas confiáveis e altamente capazes de gerir seus patrimônios, principalmente em um momento em que muitos “aventureiros” se intitulam administradores de condomínios, prometendo “milagres” na gestão sem, contudo, possuir a qualidade necessária típica de uma empresa certificada”, complementa Roberto Bigler, diretor efetivo do Procondo.

Como obter a certificação Procondo

Para uma administradora de condomínios ser certificada pelo Procondo, é necessário passar por uma minuciosa auditoria gerida pelo Bureau Veritas – empresa líder mundial em certificações, que verifica cerca de 150 processos com o objetivo de atender aos padrões técnicos exigidos atualmente.

O Procondo tem validade de três anos. Após esse período, as administradoras passam por nova auditoria para manutenção da certificação.

LGPD no condomínio: entenda a aplicação e os cuidados

Veja como se aplica a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no condomínio e quais cuidados devem ser tomados para proteger as informações coletadas.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018) passou a vigorar no Brasil há pouco tempo. Ela dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, e sua finalidade é principalmente proteger a liberdade e a privacidade das pessoas naturais. Diante disso, precisamos falar da LGPD no condomínio.

Você sabe como ela se aplica?

Como funciona a LGPD no condomínio?

A LGPD é aplicada a qualquer operação de tratamento de dados realizada no Brasil por pessoa natural ou jurídica.

Em um condomínio, a administradora ou o síndico lida diretamente com dados de moradores, visitantes, funcionários e prestadores de serviços.

Número de CPF, endereço, impressão digital, gravações de áudio e vídeo de assembleias, informações sobre os veículos, cópias dos documentos são apenas alguns dados coletados, armazenados, compartilhados e utilizados no condomínio. Para lidar com esses dados de maneira adequada, surgiu a LGPD.

Qual o impacto da LGPD no condomínio?

Seja em dados pessoais tratados em ambiente digital ou em meios físicos, a segurança dessas informações deve ser garantida. Por isso, o síndico deve se atentar à rotina condominial e perceber quais ações envolvem o tratamento de dados pessoais.

Um mero contrato de trabalho, por exemplo, deverá ser revisto dentro dos preceitos da lei. As atas de assembleia, com as respectivas gravações, devem obedecer às regras.

O impacto da LGPD no condomínio é, assim, enorme.

Para se adequar, o condomínio deve estabelecer medidas de proteção dos dados pessoais. O armazenamento de documentos físicos, por exemplo, deve ser feito com cuidado, especialmente se existirem dados pessoais neles.

Isso significa evitar a deterioração, impedir acesso não autorizado, dentre outras práticas.

Mas esse é um exemplo bastante básico. Para compreender além, o melhor é falar das medidas para se adequar à LGPD no condomínio.

O que o síndico deve fazer para se adequar à lei? 

Como proteger os dados dos usuários com a LGPD no condomínio?

O síndico é o representante legal do condomínio e será o responsável por implementar um programa de privacidade e proteção de dados pessoais.

Na prática, deve adotar todas as medidas necessárias para adequar o condomínio à LGPD.

O primeiro passo é se atentar ao princípio mais básico da lei: o consentimento. O síndico deve obter o consentimento do(s) titular(es) dos dados pessoais para que possa tratá-los.

No mesmo sentido, deve informar ao titular a finalidade do tratamento.

Veja um exemplo: na assembleia de prestação de contas, o síndico solicita aos presentes o consentimento para gravação da reunião para que o vídeo seja posteriormente encaminhado aos condôminos ausentes.

Se os presentes concordarem, ótimo. É uma medida que atende à LGPD.

No entanto, o síndico só poderá utilizar o material para a finalidade informada. Caso pretenda usá-lo para outra coisa, deve pedir o consentimento novamente.

Além disso, é fundamental ficar atento a outras medidas:

  • Atualizar e expor a política de privacidade para todos os usuários do condomínio, informando como os dados pessoais serão tratados, os direitos dos titulares, dentre outras questões;
  • Manter a segurança dos dados, orientando todos os operadores acerca da coleta e do armazenamento dessas informações;
  • Revisar contratos e demais documentos que contenham dados pessoais;
  • Definir procedimentos para exclusão dos dados ao final do tratamento, dentre outras.

A LGPD no condomínio impacta bastante na rotina do síndico. Todos os usuários do local devem estar cientes de seus direitos enquanto titulares.

Para implementar uma política adequada à realidade, é interessante contar com o auxílio de um profissional especialista. 

Como está a implementação da LGPD em seu condomínio?

Fonte: Viva o Condomínio.

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