Categoria: Condomínios

Destinação do edifício

Câmara aprova PL que autoriza mudança com 2/3 dos condôminos

Câmara aprova projeto sobre mudança de destinação de imóvel em condomínio. Proposta autoriza a alteração pelo voto de 2/3 dos condôminos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 4000/21, do Senado, que altera o Código Civil para autorizar a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. Atualmente, é necessária a aprovação por unanimidade. A proposta segue para sanção presidencial.

A regra vale, por exemplo, para decisões de mudanças sobre a destinação de áreas comuns: a transformação de um salão em academia; de um jardim em vagas de garagem; de áreas comerciais em residenciais; entre outros.

A relatora, deputada Clarissa Garotinho (União-RJ), afirmou que a regra da unanimidade é um entrave para a adaptação das cidades. Ela destacou que a pandemia mudou as regras da demanda por imóveis comerciais ou residenciais nas cidades.

“É razoável o estabelecimento de um quórum qualificado de dois terços para a aprovação de alteração de mudança de destinação, sendo o mesmo admitido para as questões mais complexas da vida de um condomínio, como demolição e construção do prédio, ou sua alienação, por motivos urbanísticos ou arquitetônicos”, defendeu.

Clarissa Garotinho destacou que a mudança pode privilegiar a ocupação de regiões centrais em grandes cidades, com a conversão de edifícios para uso residencial ou misto. “É fato que estas políticas públicas se tornam ineficientes caso não seja possível encontrar o consenso condominial, atualmente com a exigência de unanimidade, para a aprovação da alteração da destinação das unidades ou do edifício”, afirmou.

A deputada enfatizou que a mudança de destinação, ainda que aprovada pelos condôminos, não poderá infringir as regras do plano diretor e das demais normas de zoneamento urbano.

Essas normas podem proibir, por exemplo, o comércio em bairros exclusivamente residenciais.

Fonte: Sindiconet

5 atitudes simples que podem reduzir os custos do condomínio

Os custos do condomínio são despesas essenciais para manter o padrão de organização, segurança e conforto dos moradores. Entretanto, como os gastos são divididos igualmente pelos condôminos, o excesso de um ou outro morador pode impactar no quanto todos precisarão desembolsar por mês. 

Por isso, é interessante conhecer e adotar algumas medidas para baratear os custos do condomínio e, consequentemente, o valor que chega até você. Confira abaixo algumas soluções simples e efetivas:

Afinal, quais são os custos do condomínio?

Antes de tudo, é preciso entender o que você está pagando todo mês. Por isso, conhecer cada gasto pode ajudar a compreender o quanto é investido na estrutura e nos serviços oferecidos no empreendimento. Por isso, confira abaixo os gastos e a porcentagem de cada um deles no valor total dos custos do condomínio:

45% – salários dos funcionários;

30% – consumo de água, luz, gás encanado (quando o empreendimento possui) e telefone;

15% – manutenção de elevadores, bombas e seguros do prédio;

10% – despesas administrativas, bancárias, reserva de emergência e eventuais reparos.

Fonte: UOL

Sabendo disso, segue uma lista com itens a serem observados para poupar gastos desnecessários e, consequentemente, diminuir o valor da taxa condominial.

  1. Evite ficar inadimplente

A inadimplência é uma das principais causas do aumento nos custos do condomínio. Afinal, quanto mais inadimplentes há em um empreendimento, mais cara a taxa fica. 

Portanto, além de pagar o condomínio em dia, você precisa acompanhar a gestão dos recursos do condomínio e como andam os condôminos. 

Caso seja você o inadimplente, o custo pode ficar ainda maior por conta dos juros e, além disso, o condomínio pode entrar com um processo jurídico.

  1. Economize energia elétrica

Não só cabe aos funcionários do empreendimento se atentar ao desperdício de energia elétrica. Afinal, a participação de todos os condôminos na utilização da eletricidade é fundamental para conter gastos desnecessários. Portanto, faça sua parte chamando apenas um elevador por vez, desligando interruptores de locais onde não há sensores de movimento e solicitando a instalação, junto à administração, onde ela for necessária.

  1. Economize água

O gasto exagerado de água também pode ser evitado. Caso não haja medidores individuais no empreendimento, é importante instalar redutores de vazão e verificar a existência de vazamentos. O uso consciente de piscinas e chuveiros também fazem a diferença.

  1. Zele pelos itens das áreas comuns

Os gastos com reparos podem ser evitados caso haja manutenção preventiva dos itens de áreas comuns. Além disso, o uso consciente dos equipamentos que o condomínio dispõe também faz toda a diferença no valor que chegará na conta.

  1. Participe das assembleias

Por fim, mas não menos importante, a participação nas assembleias do condomínio são a forma mais eficiente de entender todos os gastos. Afinal, lá você pode se informar sobre o que será cobrado em cada mês e sobre as despesas extras programadas, além de apontar melhorias para diminuir gastos desnecessários.

Como você viu, o uso consciente das áreas comuns do condomínio e a participação ativa são essenciais para entender os gastos e conseguir diminuir os custos.

Fonte: Cada Minuto

Prevenção de incêndio em condomínios

A tomada de ações contra incêndios é primordial para a tranquilidade do condomínio

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) se faz obrigatório, garantindo que o condomínio vistoriado atenda às condições necessárias de proteção contra fogo e pânico.

A responsabilidade de emitir o AVCB é do Corpo de Bombeiros, referente ao decreto estadual número 56.819, de 10 de março de 2011, o qual estabelece o regulamento de segurança contra incêndio das construções e áreas de risco.

Apenas as instalações que seguem as seguintes situações não precisam do AVCB:

  • Residências unifamiliares, com até dois pisos;
  • Residências exclusivamente unifamiliares localizadas no piso superior da ocupação mista, com até dois andares e que possuam entradas independentes.

O condomínio que não possuir o auto pode vir a ser interditado.

O síndico ou administrador de condomínio interessado em regularizar a situação do prédio deve entrar em contato com o órgão responsável e solicitar um projeto técnico. Neste, serão exigidas as formalidades na apresentação das ações de segurança contra incêndio de um edifício, detalhando no projeto as ferramentas a serem utilizadas, como extintores, indicação de saídas emergenciais, iluminação de emergência, hidrantes e sistema de interfones.

O síndico deve estar ciente do modo de condução dos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio, manuseando-os durante a vistoria. Após cumprir todas as exigências, o Auto é emitido.

O Auto pode ser cassado durante o período de vigência do AVCB, quando é constatado pelo Corpo de Bombeiros algum tipo de alteração adversa no sistema e equipamentos de proteção contra incêndio.

O Departamento de Segurança contra incêndio, que responde ao Corpo de Bombeiros, configura a lei de modo singular a cada cidade, mas há alguns requisitos básicos de prevenção a incêndios que devem ser seguidos por todos:

  • Existência de extintores e mangueiras em locais de fácil acesso;
  • Em prédios residenciais com mais de dois pisos, é recomendado instalar dois extintores próximo a um ou dois hidrantes a cada andar, independente do número de residências.

Extintores de incêndio

Esta é uma ferramenta fundamental no combate de incêndios. Contudo, exige uma atenção ao manusear para preservar o equipamento.

Os extintores devem estar sempre carregados, para que seu carregador tenha seu funcionamento em perfeito estado. Este processo acontece pela empresa responsável, sob a supervisão do síndico. Quando não utilizado, o extintor deve cumprir o prazo de recarga ou fazer isso ao menos uma vez por ano.

Quando detectadas anomalias, o síndico deve contatar a empresa responsável pela prevenção de incêndios o quanto antes. Os principais pontos a serem observados são:

  • O lacre, que deve estar intacto;
  • Válvulas da tampa e bicos não devem estar obstruídos;
  • Para verificar a pressurização, o manômetro deve estar funcionamento 100%;
  • Fácil acesso aos extintores.

Mangueira de incêndio

As mangueiras de incêndio devem ser preservadas nas chamadas caixas de incêndio, geralmente localizadas nos corredores dos condomínios.  Assim como extintores, as mangueiras também precisam de manutenção frequente.

Por fim, seguem algumas dicas para reduzir o risco de incêndios nos condomínios:

  • Evitar consertos improvisados;
  • Evitar o uso de muitos equipamentos numa mesma tomada, para que não haja sobrecarga;
  • Chamar um técnico quando houver fios ou fusíveis queimados;
  • Verificar, frequentemente, o isolamento dos fios;
  • Verificar o estado das tomadas.

Fonte: Viva o Condomínio

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