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Conta de luz vai subir ainda mais, com reajuste das bandeiras tarifárias

Decisão acerca da sobretaxa será tomada nas próximas semanas. Uso de termelétricas pressiona tarifas, e custo maior da energia já causa rombo de R$ 1,5 bilhão

BRASÍLIA – A pior crise hídrica na região das hidrelétricas dos últimos 91 anos e o acionamento de usinas termelétricas para garantir o fornecimento de energia vão levar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a aumentar os valores das bandeiras tarifárias.

O patamar mais alto desse sistema, a bandeira vermelha 2,  deve subir mais de 20%. A conta das bandeiras já registra um rombo de R$ 1,5 bilhão neste ano.

Em entrevista ao GLOBO, o diretor-geral da Aneel, André Pepitone, disse que os valores ainda não foram definidos, mas a decisão será tomada nas próximas semanas.

A bandeira tarifária é um adicional cobrado nas contas de luz para cobrir o custo da geração de energia por termelétricas, o que ocorre quando o nível dos reservatórios das hidrelétricas está muito baixo.

Globo.com

Agenda, novidades Atlântida

23 de junho – Aniversário da Atlântida!

Na próxima quarta, dia 23, comemoramos 52 anos de mercado imobiliário! Uma marca que muito nos orgulha.

Esse post é tão somente para agradecer a você pela confiança e colaboração com o nosso trabalho, especialmente neste último ano, mais complicado e desafiador por conta de todas as implicações trazidas pela pandemia.

E para comemorar, teremos em breve muitas novidades na Atlântida. Em especial, destacamos 2:

Nova Sede!

Ainda em 2021, estaremos de casa nova!! O endereço? Av. Nossa Senhora de Copacabana, 945 / Sobreloja 116.

Novo sistema de gestão para Condomínios e Locações!

Vem aí muitas novidades:

Locações: O novo sistema entrará em funcionamento muito em breve, já estamos em fase final de testes.

Condomínios: Ainda em fase de migração e implantação de dados.

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O condomínio pode adotar banco de horas? É necessária a celebração de acordo coletivo com o sindicato laboral?

O chamado banco de horas é um regime de compensação tratado no art. 59, parágrafos 2.º e 5.º da CLT, em que poderá ser dispensado sem o acréscimo de salário se, por força de acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

De acordo com a norma trabalhista, o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

Assim, a implementação do banco de horas para compensação anual exige a sua validade, o que significa dizer que a sua instituição deverá se dar por meio de acordo coletivo, uma vez que não há previsão na Convenção Coletiva de Trabalho.

Para dispensar a formalidade da assistência sindical, a compensação deverá se dar no prazo máximo de seis meses, mediante acordo individual, isto é, entre o condomínio e o empregado.

Fonte: Revista do SecoviRio / 2021 / n.123 páginas 24 e 25.

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