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11 inspirações criativas de jardins pequenos para apartamentos

Cada vez mais os ambientes das casas estão menores, com plantas enxutas e que economizam espaço. Mas, será que quem mora em apartamento também pode ter um jardim bacana?

É claro que sim! Hoje em dia existem muitas opções de jardinagem para pequenos espaços e que nos permitem mantermos um contato mais próximo com a natureza – sem que tenhamos que dispensar longas horas e inúmeros cuidados.

Se você mora em uma casa pequena ou apartamento e também quer aproveitar as belezas da natureza, veja essas inspirações de jardins pequenos para apartamentos que separamos para você.

Confira na íntegra: https://tudoespecial.com/jardins-para-apartamento/

WhatsApp Business para Administradores de Condomínios – EaD

Aprenda na prática como utilizar a ferramenta WhatsApp Business para automatizar, organizar seus contatos e responder rapidamente às mensagens, a fim de melhorar o atendimento e a comunicação com moradores, funcionários e demais participantes da administração do condomínio.

No Brasil, o último registro aponta a existência de 130 milhões de pessoas conectadas ao aplicativo. Segundo Uma pesquisa sobre mensagem móvel no Brasil, o WhatsApp é sucesso absoluto e está instalado no smartphone de 99% dos brasileiros, e 93% usam o aplicativo todo dia.

Uma opção mais avançada de utilização do WhatsApp é a versão Business, pensado para facilitar a comunicação empresa-cliente através da automatização e organização de mensagens.

Cerca de 5 milhões de pessoas usam o WhatsApp Business no Brasil, sendo de grande utilidade também para os síndicos e gestores condominiais, por melhorar substancialmente o atendimento e a comunicação com moradores, funcionários e outros participantes da administração do condomínio.

Usando de forma adequada, a ferramenta pode ser um excelente recurso para manter todos informados.

Conteúdo:

  • Por que o WhatsApp é tão importante na gestão do condomínio?;
  • Cuidados e regras grupos de WhatsApp que envolvem a administração condominial (moradores, síndico e moradores, síndico e participantes da administração);
  • Whatsapp Business e suas principais funcionalidades:
    • Criando uma conta e configurando o WhatsApp Business;
    • Explorando recursos do Status;
    • Configurando mensagens automáticas;
    • Funcionalidades: etiquetas, fixação de conversas e atalho;
    • Configurando listas de transmissão e grupos;
  • Explorando o WhatsApp Business Web;
  • Integração do WhatsApp com outras plataformas digitais;
  • Análise de Métricas;
  • Cuidados para evitar problemas jurídicos com o uso de WhatsApp;
  • Políticas de privacidade e o uso de dados de clientes perante a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

Público Alvo:

  • Síndicos (as) internos e externos, subsíndicos (as), gerentes condominiais, conselheiros, gestores condominiais, administradores de imóveis, funcionários e demais participantes da administração do condomínio;
  • Pessoas interessadas em atuar na administração de condomínios;
  • Estudante universitários e áreas afins.

Facilitadora:

SIMONE ANTUNES
Publicitária, pós-graduada com MBA em Desenvolvimento de Negócios pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e Gerenciamento de Projetos pela COMPASS International.

Experiência de mais de 20 anos como Gestora de Marketing e Produto em grandes empresas de Educação e Oil & Gas. Consultora e Especialista em Estratégia de Marketing com foco em Digital e Cenários Futuros. Sócia-Diretora da SA Treinamentos & Consultoria Empresarial.

Carga Horária: 6h

Dias: 05, 06, e 07 de julho (segunda, terça e quarta-feira)

Horário:  19h às 21h

Local: Plataforma Zoom

Formato curso: A distância ( on line)

Apresentação do curso:

  • Aulas on line
  • Material leitura (Apostila, slide com apresentação e vídeos)

Observações:

– Para obter o certificado é preciso ter, no mínimo, 75% de presença.

– Em razão do quórum mínimo para realização dos cursos, reservamo-nos o direito de transferi-los ou cancelá-los.

– Metodologias dinâmicas, participativas, através de vivências, exercícios e estudos de casos.

Investimento: 

Contribuintes Secovi Rio: R$ 154,00     Demais Interessados: R$ 220,00

Forma de Pagamento: boleto bancário ou cartão de crédito. O valor do curso pode ser parcelado em até 2 vezes sem juros no cartão de crédito.

*Política de descontos:

30% associados adimplentes do Secovi Rio;
10% associados da OABRJ/CAARJ;
5% ex-alunos da Unisecovi Rio.

*Somente o desconto de ex-alunos é cumulativo, os demais permanecem o percentual!

INSCREVA-SE

CURSOS IN COMPANY – Sob medida para sua Empresa ou Condomínio. Consulte-nos!

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: (21) 2272- 8000 ou (21) 98007-0043 (whatsapp)

DeCAD – Declaração Anual de Dados Cadastrais

O prefeito da cidade do Rio de Janeiro publicou, no dia 16 de junho, o Decreto nº 48.985, que dispõe sobre a apresentação da Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis pelos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Essa Declaração, sob responsabilidade de cada contribuinte, tem por objetivo facilitar a atualização, alteração de informações e controle do cadastro de imóveis no banco de dados da Prefeitura, servindo de parâmetro para a correta cobrança do imposto, além da regularização tributária de alguns imóveis.

De acordo com o Decreto, os proprietários de casas e apartamentos (imóveis comerciais não estão contemplados nessa 1ª fase) deverão preencher o formulário eletrônico acessando o Portal Carioca Digital (carioca.rio), informando e/ou confirmando os dados dos seus respectivos imóveis.

O preenchimento deverá ser correto e preciso para que haja previsão ao contribuinte de descontos progressivos no IPTU.

Na Declaração, o contribuinte deverá prestar as seguintes informações sobre o imóvel e sobre seus dados pessoais:

I – número da inscrição imobiliária no cadastro do IPTU;

II – endereço do imóvel, com nome do logradouro, número de porta e eventuais complementos;

III – nome e CPF/CNPJ do contribuinte;

IV – exercício a que se referem as informações prestadas na declaração;

V – área edificada, apurada nos termos dos arts. 20, 20-A, 20-B e 21 do Decreto nº 14.327, de 1º de novembro de 1995 (Regulamento do IPTU);

VI – utilização do imóvel, dentre as seguintes opções: a) não edificado; b) edificado com uso residencial; ou c) edificado com uso não residencial;

VII – na hipótese da alínea “c” do inciso VI deste artigo, a tipologia específica (prédio próprio para indústria, para colégio/creche, para clínica, para hotel, para garagem/estacionamento etc.), dentre as opções a serem disponibilizadas no formulário referido no art. 1º;

VIII – idade do imóvel, para os casos de imóveis edificados ainda não inscritos no Cadastro do IPTU;

IX – outras que vierem a ser exigidas na forma do § 1º deste artigo

É facultado ao contribuinte apresentar declarações de exercício anterior, desde que, posterior a 2020, sendo que não serão processadas quando resultarem em redução do imposto já lançado ou se referirem a exercício já alcançado pela decadência.

Importante ressaltar que as primeiras regiões, dispostas nas AP 1 e 2, terão até o dia 31/07/2021 para apresentar suas declarações. Todas as APs estão disponíveis para consulta no link DeCAD abaixo.

 
Leia o Decreto 48.985 na íntegra

Leia a Resolução SMFP nº 3245 na íntegra

DeCAD

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