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É LEI: CONDOMÍNIOS QUE POSSUEM ESCADAS ROLANTES DEVEM FIXAR INFORMAÇÕES QUANTO AO SEU USO

Publicada em 04 de julho de 2023 a Lei Municipal nº 7.956, que determina aos condomínios de edifícios residenciais e comerciais dotados de escadas rolantes a instalação de placa ou cartaz contendo, de forma clara, objetiva e acessível para as pessoas com deficiência as seguintes informações:

I – os usuários devem manter-se afastados do rodapé e do espelho da escada rolante;

II – é necessário o cuidado com roupas longas, chinelos, calçados de salto alto, cadarços desamarrados e solados emborrachados;

III – as crianças devem estar juntas aos seus pais ou responsáveis;

IV – deve-se manter atenção ao perigo de uso da escada rolante por pessoas com mobilidade reduzida.

De acordo com a lei, o cartaz ou a placa deverá estar escrito de forma legível,  fixado no próprio equipamento ou em local próximo, e ter a medida mínima de duzentos e noventa e sete por quatrocentos e vinte milímetros (folha formato A3).

Em caso de descumprimento, serão aplicadas advertência e multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será dobrada em cada reincidência.

Os condomínios terão o prazo de cento e oitenta dias, para se adequarem às disposições dessa lei.

Essa Lei entrou em vigor na data da sua publicação.

Fonte: Secovi Rio

Prefeitura do Rio sanciona lei que proíbe uso das denominações de ‘elevador social’ e ‘elevador de serviço’ na cidade

O descumprimento da medida prevê advertência, em uma primeira punição, e pagamento de multa de R$ 5 mil, caso o infrator seja reincidente.

O prefeito Eduardo Paes sancionou a lei que proíbe as denominações “elevador social” e “elevador de serviço” nos elevadores dos prédios privados da cidade do Rio de Janeiro, com a exceção daqueles que são usados para transporte de carga. A medida foi publicada no Diário Oficial do município.

O texto da lei afirma que o objetivo é coibir qualquer forma de discriminação e proporcionar dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados.

O descumprimento da medida prevê advertência, em uma primeira punição, e pagamento de multa de R$ 5 mil, caso o infrator seja reincidente.

Uma lei de 2003 já vedava qualquer tipo de discriminação no acesso aos elevadores existentes no Município do Rio de Janeiro.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a citada lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação, contudo independente desta regulamentação é importante destacar que a mesma, a nosso sentir, não possui a prerrogativa de revogar as normas de uso internas dos Condomínios, de acordo com as características e necessidades de organização e preservação dos ambientes. Portanto, permanece possível, por exemplo, direcionar as mudanças para determinado elevador, que só não poderá ser chamado “de serviço”. Talvez a identificação elevador 1 e 2 possa ser adequada para nortear melhor a forma de utilização.

Fonte: G1 e Abadi

Aplicação da lei dos puxadinhos no Rio de Janeiro precisa de cautela

Com a aprovação da lei Complementar nº 260, “Lei dos Puxadinhos”, pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, os moradores poderão legalizar as construções adicionais por meio de pagamento de uma taxa. Há uma necessidade de regular algumas propriedades. Na cidade do Rio de Janeiro, há muitas obras irregulares que são ocupadas por famílias. A tentativa de legalizar é salutar porque garante a inclusão social e possibilita que as pessoas tenham uma moradia em locais seguros e preservados. Alguns estudos mostram que após a legalização, o local pode se tornar mais sustentável.

A preocupação dos órgãos públicos é o incentivo para construções clandestinas, porque a lei fala em “mais valia”, o que permite o pagamento por construções realizadas e aborda o “mais valerá”, que é a permissão para regular as obras futuras.

É importante separar aquele bem que atende uma necessidade social, daquele que não atende. Talvez, seja interessante regular as obras que realizem alguma função social, como é caso de pessoas que moram em um determinado local por anos e formaram famílias.

Um dos caminhos é a investigação da origem das construções, pois em algumas regiões dominadas pelo tráfico, o levantamento de imóveis em áreas proibidas é crescente e oferece riscos aos moradores e ao meio ambiente. A delimitação de um marco de quais obras podem entrar no rol ajudará no plano de ação.

*Por Carlos Eduardo Guerra é professor de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio (FPMR)

Fonte: CondoNews
https://condo.news/noticias-do-mercado/aplicacao-da-lei-dos-puxadinhos-no-rio-de-janeiro-precisa-de-cautela/

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