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Dicas de decoração de final de ano para o seu condomínio

Com o ano acabando e as comemorações de final de ano se aproximando, uma das preocupações do síndico é com a decoração do condomínio. Enfeitar a entrada, jardim, hall e sacadas é muito comum nesse período, embelezando as festas e confraternizações que acontecem. Esse é o tema do post de hoje, confira a seguir!

  • Primeiramente, precisa-se levar em conta que o valor destinado à compra desses aparatos deve ser decidido em conjunto, previamente, e estar no orçamento anual. O ideal é que essa despesa seja dividida por todos e incluída na taxa condominial. E é claro que os enfeites podem ser reutilizados e aprimorados, ano após ano.
  • Outro ponto que demanda atenção são as instalações elétricas, já que as lâmpadas pisca-pisca, por exemplo, são muito famosas nesse período. Deve-se prestar atenção quanto aos fios, se estão devidamente isolados, com a energia que os equipamentos demandarão. Ao enfeitar exteriores (fachadas, varandas e jardins), o cuidado deve ser redobrado, já que pode haver umidade. Garanta que um profissional faça esses serviços, prezando pela segurança de todos.
  • Convidar os moradores para ajudarem na ornamentação do prédio, inclusive as crianças, pode ser uma boa forma de interação, além de aliviar o trabalho, já que, quanto mais gente ajudando, melhor!
  • Aproveite o espírito natalino e promova uma ação social no condomínio, chamando os moradores a doarem roupas, brinquedos e alimentos, a ser destinados a alguma instituição de caridade. Essa pode ser uma ação anual no seu prédio, que tal?
  • Quem preferir optar por uma decoração ecologicamente correta deverá caprichar na criatividade, escolhendo garrafas pet e revistas antigas, por exemplo, para montar enfeites natalinos (pesquise mais dicas sobre isso na internet).

Viu, só?! Nesses momentos, ideias não faltam! Todos os condôminos podem participar com sugestões e também ajudando na montagem. Siga nossas dicas com atenção, e prepare seu condomínio, da melhor forma possível, para um final de ano lindo, iluminado, afetivo, caridoso e feliz! Agora é só colocar a mão na massa! 😉

Como elaborar um plano de contingenciamento para condomínios?

Saber elaborar um plano de contingenciamento para condomínios, visando facilitar a tomada de decisões em situações de falhas ou emergenciais, pode contribuir muito para uma gestão mais eficiente. Para ensinar síndicos, subsíndicos, administradores de imóveis e demais pessoas interessadas a fazer esse planejamento, a UniSecovi Rio realiza, de 6 a 8 de dezembro, de 18h às 21h, em sua sede, o curso Como elaborar um Plano de Contingenciamento para Condomínios.

O facilitador, Amaro Oliveira de Moraes, engenheiro mecânico e industrial com grande experiência na assessoria às administrações condominiais, abordará os seguintes assuntos:

  • A importância de se dispor de informações corretas e acessíveis a todos os níveis da administração condominial;
  • O Plano de Contingências como elemento facilitador na Gestão Condominial, tanto para os novos como para Síndicos experientes;
  • A facilidade para a tomada de decisões ao se dispor de um Plano de Contingências atualizado;
  • Itens que compõem um Plano de Contingência bem estruturado;
  • Acabar com o monopólio da informação no Condomínio;
  • O passo a passo da elaboração de cada documento que compõe um Plano de Contingência;
  • As facilidades existentes, e grátis, para a colocação do Plano de Contingência na web.

Quer saber mais sobre inscrição e investimento? Acesse www.secovirio.com.br

O Secovi Rio fica na Avenida Almirante Barroso, 52 / 9º andar – Centro.

Contribuição previdenciária sobre licença-maternidade é questionada no STF

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5626) contra dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que fazem incidir a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Segundo Janot, os parágrafos 2º e 9º (alínea “a”, parte final) do artigo 28 da lei são incompatíveis com as garantias constitucionais de proteção à maternidade e ao direito das mulheres de acesso ao mercado de trabalho.

O procurador argumenta que as normas imputam ao empregador parte do ônus do afastamento da gestante devido à maternidade e contribuem para o aumento do custo de sua mão de obra, em comparação à masculina. “Essa condição constitui significativo fator de discriminação da mulher no mercado de trabalho”, afirma.

De acordo com a linha de argumentação adotada na ADI, medidas estatais que imponham de forma desproporcional maior custo à mão de obra feminina são incompatíveis com a premissa de equilíbrio entre a proteção da maternidade e do emprego da mulher. Janot lembra que a Lei 6.136/1974 transferiu à Previdência Social o encargo exclusivo pelo pagamento integral da remuneração da trabalhadora no período de licença, mas o empregador continuou obrigado a recolher a contribuição sobre o salário-maternidade e, ainda, arcar com o encargo incidente sobre a remuneração de eventual trabalhador temporário, substituto da licenciada.

“Essa dupla contribuição pelo mesmo posto de trabalho encarece a mão de obra feminina e contraria a norma constitucional e a internacional”, sustenta, referindo-se à Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho.

O procurador-geral pede, cautelarmente, a suspensão da eficácia das normas apontadas e, no mérito, que o STF aplique a elas a técnica da interpretação conforme a Constituição para reconhecer ao salário-maternidade a qualidade de salário de contribuição apenas para fim de cálculo de outros benefícios, afastando a incidência direta da contribuição previdenciária linear a cargo do empregador.

O relator da ADI 5626 é o ministro Celso de Mello.

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