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Abecip: índice de preço ajudará BC e Fazenda a formatarem políticas de habitação

O presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Gilberto Duarte, afirmou que o índice de preços da entidade, lançado nesta terça-feira, 22, vai contribuir para o Banco Central e o Ministério da Fazenda formatarem as políticas de habitação do Brasil. O indicador, conforme ele, será mensal, retroativo a janeiro de 2014 e conta com 1,5 milhão de negócios fechados nos últimos três anos.

“O Índice Geral do Mercado Imobiliário – Residencial (IGMI-R ABECIP) trará os preços dos imóveis, mas também oferta e procura, escassez”, resumiu ele, em evento, nesta noite. “Um terço da riqueza das pessoas está em imóveis”, acrescentou Duarte.

O diretor de regulação do Banco Central, Otávio Damaso, também ressaltou que o índice de preço é um dos indicadores mais importantes do setor imobiliário, uma vez que é utilizado pelo governo para definição das políticas públicas. Ele lembrou que a ideia do desenvolvimento do índice surgiu em 2010, quando Alexandre Tombini, ainda diretor do BC, lançou esse desafio em um evento do órgão regulador.

Na visão de Damaso, o setor imobiliário tem desafios estatísticos para continuar crescendo nos próximos anos. “Há um espaço grande a ser ocupado pelo crédito imobiliário. Não tenho dúvidas de que no novo ciclo de crédito, o financiamento imobiliário será um dos principais componentes”, afirmou ele.

O diretor do BC disse ainda que o setor imobiliário precisa se acomodar em meio ao cenário de elevado nível de distratos de imóveis. Segundo ele, o desenvolvimento do crédito imobiliário está no radar do regulador, mas precisa transitar para um novo modelo que permita alcançar um novo patamar para o segmento no Brasil na próxima década.

“É consenso, tanto do lado das instituições financeiras como do segmento, que o crédito imobiliário não alavancará um patamar muito maior diante da complexidade, travas, problemas de concentração e baixa atratividade de capital novo”, avaliou Damaso, citando o mercado de capitais como uma alternativa para canalizar funding para o segmento. “As letras imobiliárias garantidas (LIGs) podem dar suporte ao mercado”, acrescentou.

(Istoé)

Prazo prescricional para cobrança de taxa condominial é de cinco anos

Tese repetitiva é da 2ª seção

Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio horizontal ou vertical exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.

A tese da 2ª seção do STJ foi fixada nesta quarta-feira, 23, no julgamento de recurso repetitivo relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. O acórdão recorrido, do TJ/DF, havia fixado o prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil.

Houve discussão entre os ministros Nancy e Salomão em relação à redação da tese, que foi levemente alterada para a inclusão das expressões “horizontal ou vertical” e “constante em instrumento público ou particular”.

A decisão a favor da tese e em dar provimento ao recurso foi unânime.

  • Processo relacionado: Resp 1.483.930

 

Fonte: Abadi

 

Consultando o Jurídico: condômino que não paga multa pode votar em assembleia?

O direito a participação e voto nas assembleias condominiais é conferido ao condômino que esteja quite, conforme expresso no artigo 1.335, III, do Código Civil. Segundo esclarece o departamento jurídico do Secovi Rio, a definição de “quite” abrange não só o pagamento das cotas condominiais, como também as multas por infração a convenção ou regimento interno.

Observe-se, contudo, que para validade da multa e consequente classificação do condômino como inadimplente, é necessário que o condomínio tenha assegurado ao condômino o direito de defesa.

Quando da aplicação de multa aos condôminos é obrigação do condomínio dar-lhe oportunidade para sua defesa, devendo, para tanto, ser previamente notificado quanto ao cometimento da infração, bem como informado o prazo para que apresente recurso por escrito contra a multa à Administração. E, mantida a multa, caso ainda se julgue prejudicado, poderá recorrer da decisão à Assembleia Geral.

Secovi Rio

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