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Jurídico responde: Qual o prazo para que inquilino desocupe o imóvel no caso de venda?

Após a concessão do direito de preferência ao inquilino, nas condições em que o imóvel será vendido e este o houver negado, o locador está livre para alienar o bem a terceiros.

Quanto a saída do inquilino do imóvel, dependerá do contrato então firmado, pois se houver cláusula de vigência com averbação junto a matrícula do imóvel, o adquirente deve respeitar a locação até o final de sua vigência; se não houver esta cláusula, basta o adquirente, até 90 dias após a compra, comunicar ao inquilino que não deseja manter a locação e o inquilino terá o prazo de 90 dias para deixar o imóvel, conforme previsto no art. 8º da Lei. 8.245/91.

Como se verifica, o “start” para desocupação do imóvel pelo inquilino é a data da venda do imóvel e não a do direito de preferência. A locação somente será denunciada pelo adquirente.

Secovi Rio

Definido novo piso salarial do estado do Rio

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) concluiu nesta terça-feira (21) a votação do projeto de lei 2.344/17, que reajusta em 8% o piso regional. A norma, com efeito retroativo a 1º de janeiro, altera o salário de mais de 170 categorias de trabalhadores da iniciativa privada. Com isso, as seis faixas salariais terão valores entre R$ 1.136,53 e R$ 2.899,79. O texto segue agora para sanção do governador Luiz Fernando Pezão.

Importante ressaltar que o reajuste vale para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. O texto-base do piso já havia sido aprovado na semana passada. Além do reajuste de 8%, foram incluídas profissões como catadores de materiais recicláveis (faixa I); mototaxistas, merendeiras, auxiliares de creche e artesãos (faixa II); e agentes de saúde e endemias, monitores escolares e guarda parques com curso de formação (faixa III).

No que diz respeito aos empregados em condomínios, o piso regional é devido exclusivamente aos empregados dos municípios de Maricá, Araruama, Saquarema, Campos, Macaé, Itaperuna, São João da Barra, São Fidélis e Teresópolis, tendo em vista a ausência de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada nestes locais.

De acordo com o PL 2.344/2017, os salários desses empregados, retroagindo a 1º de janeiro, seriam os seguintes:

  1. a) Serventes, faxineiros, auxiliares de serviços gerais: R$ 1.136,53
  2. b) Cabineiros de elevador e auxiliares administrativos: R$ 1.178,41
  3. c) Porteiros, zeladores e guardiões de piscina: R$ 1.262,20

Nos demais municípios do Estado do Rio de Janeiro, prevalecem os valores estabelecidos na CCT de cada categoria.

Carnaval e os cuidados com segurança e locação por temporada

Para quem desfila nas centenas de blocos cariocas o carnaval é só diversão. Mas para síndicos e moradores de edifícios por onde passam os foliões, a festa de Momo pode ser um enorme transtorno. Além de afetados pelo barulho e pela sujeira, edifícios e casas podem ter a sua segurança fragilizada. O consultor em segurança predial do Secovi Rio, Raimundo Castro, alerta os gestores: “Nesse período, o treinamento dos porteiros é extremamente importante”.

Um dos principais problemas é o xixi. Apesar do aumento do número de banheiros químicos prometido pela prefeitura, é comum os foliões pedirem aos porteiros para usarem os sanitários dos condomínios. Ou um morador convidar os amigos para aliviarem as bexigas no apartamento. “O porteiro nunca deve permitir que pessoas estranhas usem o banheiro porque muitos assaltos são praticados com essa desculpa. Ele deve orientar a pessoa a procurar um banheiro público”, ensina o especialista.

Outro perigo são os falsos policiais: o funcionário deve ficar atento. “Suspeite de policiais militares, civis ou federais, uniformizados ou não, em carros particulares, querendo entrar no prédio. Não abra a porta sem autorização, chame o síndico e peça mandado judicial”.

O uso excessivo de bebidas também pode gerar situações inconvenientes ao condomínio. Deve prevalecer o bom senso com as pessoas bêbadas, desde que sejam moradores ou titulares dos imóveis comerciais. Quanto aos mascarados, a entrada somente deve ser permitida após a identificação e a retirada do aparato. O mesmo se aplica a pessoas desconhecidas, quando os funcionários deverão apurar e confirmar para onde se dirigem.

Recomenda-se que os porteiros não tirem férias nesse período, evitando que sejam substituídos por empregados que não conhecem a rotina do prédio. Outra forma de controle é através do cadastro das pessoas que estão utilizando os apartamentos alugados por temporada. É conveniente que passem aos moradores, por meio de circular, uma cartilha visando a segurança de todos durante o período de carnaval, principalmente os prédios próximos aos locais onde passam os blocos ou os que já tiveram algum problema em eventos anteriores.

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