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Lei municipal proíbe repasse de cobrança de tarifa bancária em boleto de aluguel

Foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (25) a lei municipal 6.152, que proíbe o repasse ao inquilino da cobrança de tarifa bancária em boleto de aluguel de imóvel localizado na capital fluminense.

A lei foi promulgada no dia anterior pelo presidente da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, vereador Jorge Felippe (PMDB), e é de autoria do vereador João Mendes de Jesus (PRB)

A legislação proíbe que o valor da tarifa bancária seja cobrado do locatário de imóveis residenciais ou comerciais no município do Rio de Janeiro. Quem contrariar a norma estará sujeito a multa, que deverá ser convertida em favor do inquilino.

A regulamentação da lei deverá ser feita em 60 dias pelo Poder Executivo. Independente da regulamentação, a vigência da norma é imediata.

Confira abaixo a íntegra da promulgação da lei:

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.152, de 24 de abril de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1.619 de 2015, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.

LEI Nº 6.152, DE 24 DE ABRIL DE 2017.

Proíbe o repasse ao locatário da cobrança de tarifa bancária em boleto de pagamento de aluguel de imóvel localizado no Município do Rio de Janeiro.

Art.1º Fica proibido o repasse ao locatário da cobrança de tarifa bancária em boleto de pagamento de aluguel de imóvel localizado no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A proibição a que se refere o caput do art. 1º é para locação de imóvel comercial e residencial.

Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa em favor do inquilino, podendo, na reincidência, ser em dobro.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em sessenta dias, para determinar o valor da multa e o órgão fiscalizador competente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de abril de 2017.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

(Secovi Rio)

Expediente Atlântida – Dia do Trabalho

Prezado Cliente

Na próxima segunda-feira, dia 1º  de maio, não haverá expediente na Atlântida.

Atlântida Administradora

ART’s: o que são?

Você já se deparou, ao tentar fazer algo em seu apartamento, com um documento (ou a falta dele) chamado ART? Por despertar muitas dúvidas e questionamentos entre os condôminos, resolvemos trazer, para o post de hoje, esse tema. Leia a matéria a seguir e entenda.

Para instalar um ar-condicionado na sua unidade ou fazer uma simples reforma (por menor que seja), por exemplo, esse documento deve ser solicitado. Ele é um documento importante, que garante a segurança, mas, ainda, desconhecido por muitos moradores.

A sigla significa Anotação de Responsabilidade Técnica, que é usada para qualquer intervenção/obra de várias áreas profissionais – como engenharia e meteorologia. Todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que prestam serviços nessas áreas (falaremos mais a seguir) devem ter uma ART registrada.

Essa autorização valoriza o trabalho desses profissionais, garantindo-os seus direitos autorais. Além disso, comprova a capacidade técnico-profissional em licitações, podendo ser considera como um selo de qualidade de um bom profissional desses segmentos.

De acordo com a Lei número 6.496, de 1977, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) estabelece que todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia deverão ser objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Segundo a Resolução número 1.025, de 2009, estão sujeitos à ART:

  • Todo contrato referente à execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões vinculadas as áreas mencionadas anteriormente;
  • Todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões dessas áreas.

A ART pode ser de três tipos:

  • De obra ou serviço: relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) – CREA;
  • De obra ou serviço de rotina (ART Múltipla): contratos referentes à execução de obras ou prestação de serviços em determinado período de tempo;
  • De cargo ou função: relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.

Portanto, se estiver pensando em fazer alguma obra, mesmo que pequena, na sua casa ou apartamento, é imprescindível procurar um profissional que tenha a ART, devendo verificar, também, se o condomínio possui essa documentação. Assim, garante-se que a reforma será feita de forma correta e, mais importante, segura. #FicaADica

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