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PIX: BC altera regras sobre limites; veja o que muda

Mudanças servem para simplificar regras de implementação e aprimorar a experiência dos usuários.

O Banco Central (BC) atualizou, nesta quinta-feira (1º), as regras sobre os limites de valor para as transações feitas por PIX, seu sistema de pagamentos instantâneos. Segundo o BC, o objetivo das mudanças é simplificar as regras e aprimorar a experiência dos usuários, “mantendo o atual nível de segurança”.

O que mudou?

Limites

Pelas novas regras, os bancos não são mais obrigados a impor um limite de valor por transação, e são obrigados apenas a determinar um limite por período de tempo. Assim, quem tem um limite diário de R$ 3 mil, por exemplo, pode usar tudo em uma só transação.

As regras para que os clientes peçam alterações no limite seguem as mesmas: se o cliente pedir uma redução do limite, o banco deve reduzir imediatamente. Se, no entanto, o pedido for para aumentar o limite, ele deve ser autorizado entre 24h e 48h.

Quando o usuário for pessoa jurídica, os parâmetros para definir os limites de transações passam a ficar a critério dos bancos. A base para definir os limites quando o PIX for usado para uma compra passa a ser o limite que o mesmo cliente tem no TED, e não mais no cartão de débito.

Horário noturno

Outra alteração foi relacionada ao horário noturno: passa a ser opcional aos bancos oferecer a customização do horário noturno diferenciado, para o qual o cliente pode solicitar um limite menor para suas transações.

Normalmente, o horário noturno é entre 20h e 6h – mas os bancos poderão oferecer aos clientes a possibilidade de mudar esse horário para entre 22h e 6h.

PIX Saque e PIX Troco

Outra novidade é o aumento do valor limite para retirada de dinheiro pelo PIX Saque e pelo PIX Troco.

  • O limite durante o dia passa de R$ 500 para R$ 3 mil
  • . Durante a noite, passa de R$ 100 para R$ 1 mil

“Essa medida tem como objetivo adequar os limites usualmente disponibilizados nos caixas eletrônicos para saques tradicionais. Assim, com o PIX Saque, os usuários terão acesso ao serviço com condições similares às do saque tradicional”, informou o BC em nota oficial.

Por que as mudanças aconteceram?

Segundo o BC, as regras foram alteradas para facilitar o recebimento de recursos por correspondentes bancários, a exemplo do que já acontece nas lotéricas, e viabilizar o pagamento de salários, aposentadorias e pensões pelo Tesouro Nacional por meio do sistema.

Quando as alterações passam a valer?

As novas regras passam a valer a partir de 2 de janeiro de 2023, com exceção dos ajustes feitos na gestão dos limites para os clientes por meio dos canais digitais – que nesse caso valem a partir de 3 de julho do ano que vem.

Fonte: G1

 

25 de Novembro: Dia Nacional do Doador de Sangue e Dia Internacional de Não Violência contra as Mulheres

Conheça a campanha de 21 dias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos pelo fim da violência contra a mulher:
https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2022/novembro/campanha-de-21-dias-dara-visibilidade-a-rede-de-atendimento-para-mulheres-em-situacao-de-violencia 

Para saber mais sobre doação de sangue, veja este artigo do Ministério da Saúde:
https://bvsms.saude.gov.br/somos-todos-do-mesmo-sangue-25-11-dia-nacional-do-doador-de-sangue/ 

No Rio de Janeiro, o site do HEMORIO reúne todas as informações sobre agendamento e locais de coleta:
http://www.hemorio.rj.gov.br/ 

Informe-se e participe!

Publicada lei que obriga vedação de janelas e varandas em áreas comuns de condomínios

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro publicou em 09/11/2022 a Lei Complementar nº 257, que estabelece a obrigatoriedade dos condomínios verticais na vedação de janelas e varandas nas áreas de uso comum localizadas em andares superiores ao pavimento térreo.

Essa vedação deve ser realizada de forma definitiva, com o uso de grades, telas ou redes e a instalação dos materiais utilizados deve ser respaldada por ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica de profissional habilitado.

A ART deve ser registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e a RRT no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.

O descumprimento desta Lei acarretará, a cada fiscalização:

I – advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo
máximo e improrrogável de trinta dias; e

II – aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao infrator, em caso de
reincidência ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I.

O Prefeito editará Decreto para regulamentação desta Lei Complementar.

Esta Lei Complementar entrará em vigor após decorridos doze meses de sua publicação, em 09/11/2022.

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