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STF volta a liberar despejos e reintegrações de posse no Brasil, após proibição das ações na pandemia

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, autorizou a imediata retomada da execução dos procedimentos legais relativos a concessão de liminar para a desocupação dos imóveis, nas hipóteses previstas no artigo 59, §1º, incisos I, II, V, VII, VIII e IX, da Lei 8.245/91.

O restabelecimento dessa condição traz inegável alento para o mercado imobiliário e segurança jurídica para os locadores, que tiverem o seu direito relativizado pelas sucessivas decisões judiciais que impediram a execução liminar do despejo, a pretexto da pandemia, apesar de efetivamente terem eles (locadores) sofrido os seus nefastos efeitos a semelhança dos locatários.

Em levantamento realizado recentemente pelo Secovi Rio junto às administradoras e imobiliárias do segmento imobiliário, ficou demonstrado que o locador é, em sua grande maioria, proprietário de um único imóvel, e usa o recebimento do aluguel como complemento para a sua renda mensal.

É importante acentuar que dentre as hipóteses previstas na Lei para a concessão liminar do despejo, encontra-se a falta de pagamento do aluguel pelo locatário em contrato desprovido de garantia, cuja execução ficou suspensa pelo STF por mais de 8 meses, e só agora foi restabelecida, em flagrante prejuízo dos locadores, que ficaram impossibilitados de reaver o imóvel, e muito provavelmente ficarão com o prejuízo financeiro dos alugueres que não foram pagos pelo locatário até a conclusão da ação de despejo.

Na mesma decisão, o Min. Barroso instituiu uma série de medidas que deverão ser observadas pelos Tribunais para a retomada e desocupação dos imóveis que foram invadidos ou já o estavam, por ocasião da pandemia, em situações que não se confundem com a locação imobiliária.

Por outro lado, não podemos nos esquecer que permanece vigendo em nosso Estado a Lei nº 9020/2020, por força de decisão liminar do Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, apesar da Portaria GM/MS, nº 913, de 22 de abril de 2022, ter declarado o encerramento da emergência em saúde pública em decorrência da COVID-19 na esfera Federal.

Fonte: Secovi Rio

Jogando em Casa

A Copa do Mundo é um dos maiores eventos para nós brasileiros. Assim como as seleções têm que se preparar para o grandioso campeonato, os síndicos também têm que planejar e colocar em prática algumas atribuições importantes para este período. A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) montou uma cartilha para preparar os síndicos, funcionários e moradores para esse evento tão esperado.

 

Qualquer grande evento influencia na rotina de um condomínio, mesmo que ele não esteja localizado em uma área de grande movimentação. A primeira orientação em relação aos funcionários é identificar se os horários dos jogos coincidem com os horários de lanche do profissional que estará na portaria. Se houver a coincidência, significa que o porteiro deixará a guarita aos cuidados de um auxiliar. Portanto, o síndico deve alterar o intervalo da refeição para não comprometer a segurança do prédio.

É preciso enfatizar para os funcionários que todos devem permanecer em seus postos, mesmo durante a exibição dos jogos, principalmente o profissional da portaria, que deve redobrar a atenção ao fluxo de pessoas no prédio. Um dos motivos é bem simples: vários apartamentos farão algum tipo de reunião ou festa para receber pessoas durante os jogos mundiais. Nada mais justo do que chamar reunir os amigos, no entanto, a ABADI sempre se preocupa quando há acontecimentos que geram mudanças relevantes no controle de entrada e saída de moradores e visitantes nas portarias.

Há a necessidade de maior atenção às pessoas que vestem a camisa do Brasil, pois alguém mal-intencionado pode se misturar aos visitantes e entrar no condomínio sem ser notado. Para evitar este tipo de invasão, todos os condôminos devem avisar à administração com antecedência que receberá convidados. Por outro lado, a administração deve avisar ao morador que todos os visitantes só terão acesso depois de identificados individualmente e autorizados, seja pela conferência de uma lista fornecida pelo anfitrião, seja pela autorização via interfone ou telefone.

O básico também tem que ser revisto. É orientado que o síndico verifique, antes do primeiro evento acontecer, se as câmeras estão em pleno funcionamento, protegidas e posicionadas para os salões onde haverá exibição dos jogos, para evitar possíveis confusões, nos corredores, para observação dos acessos, garagens e áreas externas para monitoramento da movimentação. Se houver exibição de jogos na área externa do condomínio, ainda assim, não permita que portões e portas permaneçam abertos.

Os entregadores de restaurantes e aplicativos sempre têm que ser lembrados. Desde a pandemia, o serviço chamado delivery aumentou substancialmente, consequentemente, o trabalho dos porteiros e dos funcionários do condomínio também. Afinal, os criminosos estão atentos às mudanças e perceberam a oportunidade de entrarem nos prédios disfarçados de entregadores. Mesmo que os condôminos tenham decidido por receber toda e qualquer encomenda apenas na portaria, sem deixar que as pessoas que levam o produto acessarem a parte interna no edifício, é preciso dedicar mais atenção a este tipo de serviço. Grandes eventos movimentam ainda mais os bares e restaurantes, bem como o delivery. Portanto, é recomendado que haja sempre a verificação da veracidade do pedido antes do entregador passar pelo portão.

 

O objetivo aqui é auxiliar os síndicos nessa difícil tarefa extra de conduzir o acesso do condomínio no momento de Copa do Mundo, onde a dinâmica de toda a cidade muda. É um trabalho delicado, pois as regras diárias, por mais estranho que pareça, devem ser relembradas. As comemorações, por exemplo, por mais justificada que sejam, não devem ultrapassar o horário estabelecido para o silêncio, que é a partir das 22 horas. Há ainda uma nova preocupação para este período festivo: os fogos de artifício. A ABADI recomenda a vedação do uso dos mesmos sob pena de multa, caso haja previsão na convenção. Lembrando que, mesmo que não esteja descrito na convenção, esta ação pode acarretar processos nas áreas cível e criminal.

O combinado não sai caro! Agora é só curtir o rumo ao Hexa!

Para fazer o download gratuito da Cartilha da Copa do Mundo 2022, clique aqui.

 

Rafael Thomé – Presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI)

Como fazer a manutenção de grades e telas de proteção corretamente

Cercar a sua propriedade com telas de proteção é fundamental para garantir a sua segurança. Porém, apenas escolher uma boa solução em cercamento não é suficiente. É preciso realizar a manutenção de telas de proteção regularmente para conservar o material por mais tempo. Em seguida, você vai descobrir como fazer a manutenção das cercas para manter a proteção da sua propriedade.

4 dicas para fazer a manutenção de telas de proteção

  1. Dê preferência para materiais resistentes

O primeiro ponto importante para a manutenção de telas de proteção é dar preferência para materiais resistentes. Telas de ferro e alumínio, por exemplo, podem parecer mais acessíveis a princípio, mas são menos duráveis. Isso acontece especialmente em ambientes externos, que sofrem com danos do sol, da chuva e outra intempéries. 

Já as telas de aço galvanizado, aço inoxidável ou revestidas em PVC são bem mais resistentes, por isso combinam com áreas expostas à ação do tempo. Desse modo, você diminui o número de manutenções necessárias para conservar a proteção.

  1. Escolha a tela certa para o seu projeto

Escolher a tela adequada pode fazer toda a diferença para a manutenção. De acordo com as atividades da área, você pode precisar de diferentes soluções em cercamento.

Estacionamentos, por exemplo, precisam de flexibilidade para alterar o layout da cerca conforme a necessidade do estabelecimento. Por outro lado, as áreas da casa e do condomínio precisam limitar o acesso de pessoas. 

Além disso, vale lembrar que regiões sujeitas à ação da maresia e outras intempéries também demandam materiais mais resistentes.

  1. Respeite as indicações do fabricante

Respeitar as recomendações do fabricante é fundamental para conservar suas telas por mais tempo. Embora a necessidade de manutenção dependa do tipo de material utilizado, também depende da forma como se cuida da tela no dia a dia.

Por isso, siga sempre as indicações da marca para cuidar das telas na sua propriedade. Utilize sempre os produtos de limpeza adequados para o material e evite mexer nas instalações da tela sem um profissional especializado. Isso é importante para prolongar a vida útil da cerca e diminuir o tempo entre cada manutenção das telas de proteção. 

  1. Verifique o estado das telas regularmente

Mesmo com materiais de excelente qualidade, é necessário verificar o estado das telas algumas vezes por ano. Alguns danos não podem ser evitados e acabam prejudicando a sua proteção.

Durante a checagem, tenha atenção aos detalhes do cercamento. O revestimento do arame, os ganchos de fixação e o formato da tela, por exemplo, podem indicar que é hora de fazer a manutenção.

Quando trocar as telas de proteção?

A dúvida mais comum de quem decide cercar a propriedade com telas de proteção é: quando trocar? A verdade é que não existe uma resposta certa. Dependendo do material do arame e das condições climáticas da área cercada, as telas podem durar cerca de 10 anos. 

Contudo, existem alguns indícios de que é hora de trocar as telas. O primeiro é a mudança nas necessidades do local. Nesse caso, é preciso adquirir uma nova solução em cercamento. 

Já os danos nas telas instaladas também podem ser indícios, por isso é importante verificar o estado das telas de vez em quando. Veja se as telas estão bem fixadas e se há algum indício de que os ganchos de fixação estão danificados. Além disso, observe se o material apresenta algum tipo de corrosão e se o revestimento está descascando. 

Alguns impactos podem empenar a tela, como o choque das bolas na quadra esportiva e os esbarrões no estacionamento. Portanto, confira se o formato original foi preservado após um bom tempo de uso. 

Fonte: Telas Guará e Viva o Condomínio

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