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Fixado em R$ 1.302,00 mensais o valor do salário mínimo para 2023

 

Publicada em 12/12/2022 a Medida Provisória nº 1.143/2022, que dispõe sobre o valor do salário mínimo de R$ 1.302,00 (mil, trezentos e dois reais), em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

O valor do novo salário mínimo, a partir de janeiro de 2023, é de observância obrigatória pelos empregadores para pagamento a empregados com salário inferior a 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).

Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico, através do e-mail: juridico@secovirio.com.br

Fonte: Secovi Rio

Decoração de Natal no condomínio: Saiba como evitar conflitos entre moradores

A organização deve levar em conta segurança, meio ambiente, custo e até a diversidade religiosa entre os moradores

A decoração de Natal no condomínio é um processo que deve ser feito com muito planejamento e cuidado. O fim de ano já chegou e as luzes e enfeites estão nas ruas, fachadas e janelas. Nesta época, é comum que moradores queiram ver decorados não apenas o interior de suas casas, mas as áreas comuns do condomínio onde vivem.

“Alguns condomínios têm a decoração de Natal na área comum prevista no orçamento”, explica Marcia Gomes, advogada especializada em direito condominial, que considera esta a melhor forma de proceder. “Os moradores também podem solicitar esta inclusão [no orçamento], fazendo uma assembleia.”

Caso a administração assuma a tarefa de decorar suas áreas comuns, o primeiro passo é definir quanto gastar -o valor influencia na escala da decoração, no preço dos itens, se haverá a contratação de empresas especializadas no ramo, entre outras despesas.

A advogada aconselha concentrar estas decisões em pessoas com cargos de gerência do condomínio, que tenham experiências para detectar e resolver qualquer possível conflito durante o processo.

Uma complicação que pode surgir é a oposição, seja por parte de moradores ou até mesmo da convenção condominial, ao uso de símbolos religiosos nas áreas comuns. Ainda que o condomínio não os proíba, é interessante discutir a questão com outros condôminos para encontrar a melhor forma de embelezar o prédio com respeito às crenças de todos.

“Já a decoração da área privativa de cada unidade poderá ser feita de acordo com o gosto de cada condômino”, observa a advogada, “observando a segurança da instalação e sem causar perturbação ao sossego da vizinhança.”

Mas quando a gestão não pretende organizar qualquer decoração, os moradores podem tentar fazê-la por conta própria. Esta iniciativa também deve ser aprovada pelo síndico e por outros moradores em assembleia, e requer alguns cuidados adicionais.

“Se o condomínio aceitar a iniciativa dos condôminos, é recomendável formar uma comissão de moradores com um valor definido para a decoração, devendo prestar contas depois” diz Marcia, que, no entanto, não aconselha delegar este papel para os moradores.

Precauções

Apesar de parecer inofensiva, a montagem da decoração pode causar diversas dores de cabeça dentro do condomínio. Desde a escolha das áreas comuns, que pode privilegiar algumas unidades a outras, o conflito de gostos pessoais, a perturbação do sossego durante as instalações, até a redução da acessibilidade no local por enfeites mal posicionados.

Empresas do ramo de festas podem ajudar a planejar os adornos de forma a evitar qualquer problema -mas representam um grande custo adicional, principalmente nesta época do ano, quando a demanda aumenta.

“Acredito que é possível realizar uma boa decoração, sem a exigência de empresa, com baixo custo e segurança, utilizando a mão de obra do próprio condomínio”, afirma Marcia Gomes, defendendo a opção por decorações mais simples e baratas.

O advogado Jaques Bushatsky ainda chama atenção para o uso de eletricidade: fios de luz e outros enfeites que requerem uso de energia podem representar risco para todos que vivem no condomínio. A consulta a um eletricista sobre os locais de instalação é essencial neste caso.

Outro aspecto frequentemente ignorado é o cuidado com a vegetação presente dentro e fora do condomínio. A decoração de árvores na rua ou na fachada do prédio sem atentar às normas da prefeitura pode causar multas por infração ambiental; mesmo na parte de dentro, Bushatsky aconselha evitar utilizar árvores como apoio no projeto.

Outro cuidado a se ter com o meio ambiente está no descarte dos adornos. O ideal é optar por itens que podem ser reutilizados nos anos seguintes. Se não for possível, o material deve ser embalado de forma segura e direcionado ao lixo reciclável.

Decorações de fim de ano

A iniciativa pode partir da administração através do Corpo Diretivo, que pode já considerar as decorações natalinas como parte do orçamento anual ou incluí-las como despesa extraordinária em assembleia Pode partir dos moradores, com arrecadação própria para os custos e organização por uma comissão -nem todos os condomínios permitem esta iniciativa!

Quem monta?

Empresa especializada 

Prós: Seleção profissional de ornamentos, temas, cenários; possibilita decoração com montagem mais complexa com mão de obra especializada; dispensa trabalho manual dos funcionários e condôminos.

Contras: maior custo, especialmente em épocas comemorativas; exige análise do orçamento e aprovação da empresa em assembleia; pode reduzir a participação dos moradores no processo

Funcionários ou condôminos 

Prós: Pode estimular a confraternização entre moradores; elimina o custo de mão de obra; maior autonomia sobre a seleção de enfeites e locais

Contras: Impossibilita decorações mais elaboradas; pode levar mais tempo; exige engajamento dos moradores; requer estudo e cuidado com segurança, instalações elétricas e acessibilidade

Reduzindo conflitos

Especialistas recomendam criar uma comissão de moradores para a decoração, caso o condomínio permita; Os valores devem ser rigorosamente definidos e adicionados à prestação de contas; Para enfeites que envolvam eletricidade (como pisca-pisca e decorações eletrônicas), um profissional eletricista pode ser consultado para a instalação, e o impacto nas contas de energia deve ser levado em conta no orçamento; Para condomínios com diversas torres, a escolha da área comum deve ser feita pelos cargos de gestão, para evitar competição entre moradores; A instalação deve respeitar o sossego dos condôminos, garantir a segurança e não prejudicar o trânsito dos moradores; A retirada e o DESCARTE dos enfeites deve ser feito em data pré-definida, com cuidado, seguindo as regras do lixo reciclável

Decorações pessoais

As áreas privativas também podem ser decoradas de acordo com as regras do condomínio -que define a possibilidade de enfeitar janelas, portas externas, etc. Estas podem seguir o gosto de cada unidade, mas ainda devem respeitar o espaço e o sossego dos outros moradores. Fontes: Jacques Bushatsky, advogado especialista em direito condominial; Márcia Gomes, sócia do Gomes&Lima Sociedade de Advogados; José Roberto Graiche Júnior, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).

Fonte: Conteúdo orginal Banda B.

Regra para atuação do profissional de educação física nos condomínios edilícios é declarada Inconstitucional

 

A Lei nº 8.679/2019 que disciplina, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a atuação do profissional de educação física e de sua responsabilidade técnica nos condomínios edilícios que possuem espaço destinado a atividade física, em vigor desde 26/12/2019 foi declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Nos termos da lei revogada, todos os condomínios edilícios que possuem espaço destinado a atividade física deveriam ter profissional de educação física devidamente registrado para as atividades dirigidas e orientadas, sob pena de multa no valor de até 1.000 (hum mil) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência).

Ao se pronunciar sobre a decisão, o deputado Renan Ferreirinha considerou que seria criada uma burocracia inviável aos condomínios, criando custos desnecessários. Em virtude disso, propuseram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei. Conseguiram que fosse declarada inconstitucional, retomando ao status anterior à lei.

Alexandre Corrêa, Vice-Presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos do Secovi Rio, analisou o teor da decisão sob a ótica dos condomínios representados pela entidade:

A recente decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 8679/19, que tornava obrigatória a contratação de profissional de educação física pelos Condomínios que possuíssem espaço destinado a prática de exercício pelos condôminos, representa um inegável êxito de todo o trabalho que foi feito pelo Secovi ainda nas discussões iniciais do Projeto de Lei na Alerj e, posteriormente, após a sua aprovação, com o próprio Conselho Profissional, onde conseguimos a assinatura de um termo de compromisso, suspendendo a fiscalização e a aplicação de multas aos Condomínios. Com o julgamento da ação, ainda pendente de recurso, os Condomínios deixarão de ter a obrigação de contratação do profissional, o que certamente terá reflexo positivo no seu orçamento.

Em caso de dúvidas, entre em contato. Envie sua consulta para juridico@secovirio.com.br

Fonte: Secovi Rio

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