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Chegou o novo Portal Atlântida!!

A partir do dia 2 de janeiro, segunda-feira, estará no ar o novíssimo Portal da Atlântida!

Para se cadastrar, acesse www.atlantida-adm.com.br e clique na Área do Cliente (canto superior direito):

Ao clicar, vai aparecer a tela abaixo:

Para o novo Portal, clique em cadastre-se no box em azul (Condomínios 2023) e escolha seu novo Login e Senha de acesso.

Para acessar os dados do seu condomínio até 31/12/2022 (box branco), seu atual login e senha continuarão válidos. Esses dados continuarão disponíveis para consulta apenas no Portal antigo.

Finalizado seu cadastro, segue abaixo a tela inicial para você iniciar a navegação e descobrir todas as novidades e facilidades que a Atlântida está trazendo para você e ao seu condomínio.

E deixamos aqui a 1ª sugestão: acesse o extrato do seu condomínio de janeiro e visualize a imagens das contas pagas digitalizadas.

Aproveitamos para informar que, caso você já tenha seu email cadastrado em nosso sistema, você também receberá um email com instruções para acesso ao novo Portal. Atenção a esse email, e verifique sua caixa de entrada e também a do spam, pois o endereço de remetente é gerado automaticamente pelo sistema e será 33939000.sendmail@webware.com.br

E dentro em breve, vamos disponibilizar também mais uma grande novidade, o novo App Atlântida, que estará disponível na Apple Store e Google Play.

Sejam todos muito bem-vindos à nova Atlântida! Feliz 2023!

Lojas em condomínio: De quem são os custos pelo uso excessivo?

Muitas lojas localizadas no térreo, destinadas a atividades que geram muitos resíduos ou desgastes como restaurantes, academia, salão de beleza, supermercados, dentre outras, fazem parte de condomínios ou de pequenos prédios que não foram projetados para suportar o uso excessivo que acarreta o aumento dos custos de manutenção da caixa de gordura/esgoto, dos pisos, calçada externa, fachada e demais áreas comuns.

Dessa forma, é importante que o condomínio ou o proprietário da unidade vizinha que é prejudicada por esse uso anormal verifique quais os ônus que a atividade que gera excedentes tem causado para cobrá-los do ocupante da loja, seja ele, proprietário ou inquilino.

O assunto é complexo, pois alguns ocupantes, mesmo sabendo que sua atividade gera resíduos, despesas ou problemas além do normal, agem de maneira maliciosa e se recusam a pagar pela manutenção extra ou pelos reparos decorrentes do seu funcionamento.

Por outro lado, vemos empresas sérias, inclusive na condição de inquilinas, que ao locarem uma loja para supermercado ou restaurante promovem, por sua conta, uma reforma expressiva, às vezes, substituindo as redes elétrica, de esgoto/tubulações e a caixa de gordura, pois sabem que o edifício não foi projetado para suportar atividades específicas.

LEI DO INQUILINATO ESCLARECE O DEVER DE PAGAR PELOS CUSTOS

A maioria dos ocupantes dessas lojas age com respeito ao direito dos vizinhos e arcam sozinhos com o aumento dos custos, dentre eles a troca, manutenção e conserto de bombas, caixas de gorduras, etc.

Entretanto, também existem ocupantes de lojas que procuram levar vantagem e se recusam a arcar com os prejuízos e excessos decorrentes de sua atividade lucrativa. Nessa situação, os vizinhos prejudicados ou o condomínio podem exigir os pagamentos com base nos princípios expressos na Lei 8.245/91.

O art. 23 estabelece ser obrigação do inquilino: “realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos”.

Quanto às lojas localizadas num condomínio, determina ser dever dela pagar pela “limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; e pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum”.

Além disso, o inquilino deve arcar com os custos dos “pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum”.

INQUILINO DEVE CONSERVAR O BEM COMO SE FOSSE SEU

O art. 23 da Lei 8.245/91 é taxativo ao estabelecer o dever do inquilino arcar com a manutenção e conservação de todos os bens que guarnecem o imóvel locado como se fossem seus.

Por essa razão, como exemplo, citamos o dever de contratar empresa especializada para fazer periodicamente a revisão dos aparelhos de ar-condicionado, dos painéis solares, do gás ou jardins, pois na sua omissão, terá que arcar com a reposição de tudo novo no momento que vier a devolver o imóvel para o locador ou poderá ser acionado pelos vizinhos/condomínio para reparar os prejuízos causados.

Fonte: Site OCONDOMINIO

2023 está chegando com diversas novidades da Atlântida!

Está chegando o grande dia! Depois de meses de implantações e diversos testes, no próximo dia 2 de janeiro, entra em operação o novíssimo sistema de gestão condominial da Atlântida. E com ele, diversas novidades e ferramentas para proporcionar a você, cliente Atlântida, novas tecnologias, experiências e facilidades.

Para começar, esse é seu novo boleto de cobrança de cotas condominiais. Junto a ele, você já pode se cadastrar e acessar o novo Portal da Atlântida, na área restrita de nosso site www.atlantida-adm.com.br

Importante:

a) Para o novo Portal, é obrigatório cadastrar seu novo login e senha de acesso. Porém, lembramos que só haverá dados para consulta a partir de janeiro.

b) Seu atual login e senha continuarão válidos para acessar os dados de seu condomínio até 31/12/2022. Esses dados continuarão disponíveis para consulta apenas no Portal antigo.

Em adição, caso você já tenha seu email cadastrado em nosso sistema, será enviado um email com instruções para o acesso ao Portal. Atenção a esse email, e verifique sua caixa de entrada e também a do spam, pois o endereço de remetente é gerado automaticamente pelo sistema e será 33939000.sendmail@webware.com.br

Muito em breve, vamos disponibilizar também mais uma grande novidade, o novo App Atlântida, que estará disponível na Apple Store e Google Play.

Seja muito bem vindo à nova Atlântida! Boas Festas e um feliz 2023!

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