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Ambiente de testes do e-Social prepara empresas e condomínios para a utilização do sistema em 2018

Em 1° de agosto foi disponibilizado o acesso ao ambiente de testes da plataforma do e-Social para todas as empresas do país. A etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da utilização obrigatória do sistema, em 1º de janeiro de 2018, para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais e, a partir de 1º de julho de 2018, para todos os demais empregadores do país. As mudanças afetam todas as empresas que tenham funcionários, incluindo também os condomínios.

Criado pelo Governo Federal através do Decreto nº 8.373/2014, o e-Social institui um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com o envolvimento da Receita Federal, do Ministério do Trabalho, do INSS e da Caixa Econômica Federal. O sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de informações feita pelo empregador e integrará a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores no país.

Nos condomínios, todas as rotinas trabalhistas como admissões, aviso e pagamento de férias, desligamentos, não poderão mais ocorrer de forma retroativa como acontece hoje. Será necessário fazer um planejamento e as informações deverão ser enviadas em tempo real. No caso de uma admissão, por exemplo, o condomínio deverá enviar as informações da contratação, os dados pessoais e as informações trabalhistas um dia antes de o funcionário iniciar o trabalho.

Outro ponto é o cumprimento das normas de Medicina e Segurança do Trabalho. Os laudos médicos e atestados obrigatórios deverão estar sempre dentro da validade e, caso o condomínio não possua esses documentos, pode solicitar o auxílio de uma administradora que possa auxiliar no levantamento das informações antes mesmo de o e-Social entrar em vigor.

Portanto, recomenda-se que os síndicos não deixem para a última hora e procurem desde já uma administradora devidamente preparada que possa dar toda a orientação necessária. Além disso, os responsáveis pela gestão dos recursos humanos devem ser informados sempre dos fatos ocorridos com os trabalhadores na medida em que eles vão acontecendo, não deixando as informações se acumularem para serem repassadas uma única vez por mês como hoje é feito em muitos casos.

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As dúvidas dos novos moradores de condomínios

As pessoas que nunca moraram em condomínio, e, então, se mudam para algum, costumam ter muitas dúvidas relacionadas ao funcionamento, regras e até despesas do edifício. Por essa razão, resolvemos abordar esse tema na matéria de hoje, esclarecendo os pontos principais. Confira!

A vida em condomínio é totalmente diferente da vida em casa separada, independente. Por isso, termos como “cotas”, “fração ideal”, “despesas ordinárias”, entre outros, podem ser totalmente desconhecidos. Para auxiliar nesse momento, o síndico é peça chave, junto à administradora.

Os dois (síndico e administradora) têm a incumbência de explicar para qualquer novo morador sobre o funcionamento daquele condomínio em especial, não é verdade?! Quando se trata de alguém que nunca viveu em condomínio, essa responsabilidade é ainda maior.

É preciso explicar sobre a divisão de despesas, o sistema de utilização das vagas de garagem e das áreas comuns. O novo morador precisa ter a noção que, além da sua unidade privativa (apartamento), existem o terreno, a edificação e os equipamentos do condomínio, que são propriedade comum.

Sendo assim, os moradores rateiam os valores relativos às despesas com essas áreas, através da fração ideal (quota parte ideal do terreno que cabe a cada unidade do empreendimento), além do pagamento da folha de funcionários e das contas, como de água e luz.

Também é necessário explicar a diferença entre as despesas ordinárias, referentes à manutenção do condomínio, e extraordinárias, que são relacionadas às obras e reformas de acréscimo ou melhoria das instalações – como, por exemplo, a instalação de um sistema de segurança.

É importante explicar as funções do síndico, subsíndico e conselho, falando também sobre como as eleições são feitas, além de mencionar a administradora, explicitando seu papel, tão importante no cotidiano condominial, e falando sobre quem contatar em certas situações que o morador pode passar.

Por fim, mas não menos importante, deve-se falar das normas e regras internas, dando, ao novo morador, cópia do Regimento Interno e da Convenção do prédio, para que ele se informe sobre seus direitos e deveres, além das permissões e proibições das áreas do condomínio.

Esperamos que tenhamos ajudado com as informações e dicas que trouxemos no post de hoje e que, agora, tenha ficado mais fácil a adaptação dos novos moradores de condomínios. Faça também a sua parte, auxiliando nesse importante momento da vida de qualquer um. Seja gentil!

Documentos necessários para alugar um imóvel

Muitas vezes, tanto o locador, como o locatário, têm muitas dúvidas quanto à documentação necessária para alugar um imóvel. Necessitando deles para validar o contrato de aluguel, essa é uma parte essencial da negociação. A seguir, um checklist do que é indispensável nesse momento. Confira!

Locatário – Pessoa Física:

  • Documentos de identificação (Identidade e CPF);
  • Comprovante de residência (contas de água ou luz, por exemplo);
  • Comprovantes de rendimento (holerite, contra-cheque, carteira de trabalho ou declaração do Imposto de Renda – devendo, a renda comprovada, ser igual ou maior a três vezes o valor do aluguel).

Locatário – Pessoa Jurídica:

  • Documentos de identificação dos representantes legais da empresa;
  • Cartão CGC (Cadastro Geral de Contribuintes);
  • Inscrição estadual ou municipal;
  • Contrato social com quaisquer alterações;
  • Balanço patrimonial dos últimos dois exercícios;
  • Balancetes mais recentes;
  • CNPJ do contrato social da empresa e Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) assinada pelo contador com CRC (Conselho Regional de Contabilidade).

Locador:

  • Documentos de identificação – Pessoa Física;
  • CGC, contrato social e designação de poderes aos representantes legais – Pessoa Jurídica;
  • Comprovante da propriedade do imóvel – ambos.

Fiador:

  • Documentos de identificação;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de rendimento;
  • Certidão de ônus reais;
  • Cópia do último IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Dessa forma, depois de todos unirem esses documentos, deve-se providenciar a feitura do contrato, que só valerá após o inquilino e o fiador terem assinado e reconhecido firmas em cartório. Então, as chaves do imóvel são entregues e o contrato passa a valer. Esperamos que, agora, tenha ficado mais fácil checar todos os documentos necessários para esse momento!

 

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