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O que você precisa saber sobre a qualidade do ar na sua casa

A qualidade do ar de uma casa ou apartamento faz toda a diferença no dia-a-dia dos moradores do local, já que uma baixa qualidade do ar ajuda a proliferar bactérias, fungos e mau cheiro, aumentando o estresse e até causando algumas doenças. Por isso, resolvemos falar desse assunto no post de hoje. Confira!

A seguir, separamos alguns aspectos que enaltecem a importância de fazer circular na sua casa um ar de qualidade, que ofereça bem-estar a sua família. Veja só:

  • Saúde e produtividade

A poluição do ar, a fumaça, as partículas e os micróbios podem gerar uma série de doenças, como as respiratórias. Vários estudos já comprovaram que ambientes saudáveis, com boa iluminação e qualidade do ar (além de outros fatores) podem gerar um aumento de até 11% na produtividade – melhorando a concentração, leitura, foco etc.

  • No frio

Quando as temperaturas mudam, os problemas respiratórios afloram. Além disso, o inverno normalmente vem acompanhado de estiagem, e a falta de umidade pode gerar ardência nos olhos, dores de cabeça, alergia e, claro, doenças como a rinite.

  • No calor

Já com as temperaturas mais elevadas, a umidade aumenta, ocorrendo a maior proliferação de fungos e bactérias – que podem gerar bolores e odores estranhos, além de, claro, doenças respiratórias e alergias.

  • Cheiros

Em ambientes fechados, principalmente, os odores podem incomodar, sendo os mais diversos (chulé, fritura, animais de estimação, produtos de limpeza etc.). É importante ficar atento à limpeza e aos produtos utilizados nela, que podem causar alergias.

  • Fumantes

Quando se fuma dentro de casa, a fumaça fica impregnada em cortinas, sofás, roupas, estofados e demais tecidos, permanecendo naquele ambiente por muitos dias. Ou seja, morando com um fumante, mesmo quem não fuma acaba sofrendo algumas consequências dessa prática, tão prejudicial à saúde.

  • Reformas

Quando se faz uma reforma (desde simples pinturas até reparos ou mudanças maiores), as partículas de poeira e sujeira, além do forte odor, são inevitáveis. Esses poluentes podem afetar muito a saúde dos moradores e dos que trabalham na obra, principalmente os alérgicos.

  • Ar condicionado

A correta manutenção do sistema de ar condicionado, incluindo a mudança periódica do filtro, evita a proliferação de micro-organismos contaminantes que nos são prejudiciais. Além disso, evita o gasto desnecessário de energia.

Esperamos que, falando desses tópicos tão relevantes, tenhamos conseguido passar a importância de manter uma boa qualidade do ar nos ambientes da sua casa, trabalho e demais locais. Qualquer dúvida, não hesite em nos perguntar, pois tentaremos, sempre, ajudar!

Ministério do Trabalho entende que condomínios devem contratar jovens aprendizes

O Secovi Rio e a Abadi analisam que procedimentos devem adotar para desobrigar condomínios a contratar jovens aprendizes. As entidades sinalizam que essa exigência do governo federal é descabida.

A questão não é nova. Recentemente, o Ministério do Trabalho emitiu notificações a condomínios exigindo a comprovação da contratação de jovens aprendizes.

No fim de julho, em audiência com o titular da pasta, o ministro Ronaldo Nogueira, o Secovi Rio e a Abadi apresentaram uma série de argumentos contrários à obrigatoriedade.

Na ocasião, Nogueira sinalizou que a Secretaria de Inspeção do Trabalho já realiza estudo dessa natureza, atendendo uma demanda não apenas dos condomínios, mas de outros setores que vivem situações semelhantes.

A resposta oficial do Ministério do Trabalho foi diferente. Em nota técnica da Coordenação Geral de Aprendizado e Estágio, o órgão sinalizou que não há motivação para excluir os condomínios da contratação obrigatória de aprendizes.

Segundo o documento, condomínios devem contratar jovens aprendizes, já que se enquadram no conceito de estabelecimento por “produzir serviços”.

(Secovi Rio)

Dispensa da homologação na rescisão do contrato de trabalho

A Lei nº 13.467/2017, conhecida como a reforma trabalhista, entrou em vigor dia 11 de novembro, alterando mais de 100 dispositivos da CLT. Dentre os artigos alterados, merece destaque o 477, que teve o parágrafo primeiro revogado, ficando o empregador, a partir da vigência da lei, desobrigado a proceder à homologação da rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um (01) ano de serviço perante o sindicato de classe ou no Ministério do Trabalho. 

A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção do contrato de trabalho aos órgãos competentes, bem como o pagamento das verbas rescisórias, deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o beneficio do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no FGTS. 

Pela nova lei, o pagamento ao empregado pode ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, se assim as partes acordaram; ou em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.

Por fim, como o artigo 500, da CLT, não foi revogado, o pedido de demissão para empregados detentores de estabilidade provisória (gestante, acidente do trabalho, dirigente sindical), continuará sendo chancelado pelo sindicato, para validade da rescisão contratual. 

Secovi Rio

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