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Aluguel por temporada pede cuidado no contrato

Com as festas de fim de ano chegando, quem deseja viajar, mas não pretende ficar em hotel, pode optar pela locação por temporada. O modelo tem vantagens — entre elas, preços mais baratos que as diárias hoteleiras, privacidade e praticidade. Mas, como em toda negociação, é preciso alguns cuidados para evitar surpresas desagradáveis, como descobrir na chegada que o imóvel não existe ou que ele não é exatamente aquilo que estava no anúncio.

Arnon Velmovitsky, especialista em direito imobiliário, recomenda sempre verificar a idoneidade da empresa: “A internet é uma excelente ferramenta para o turista buscar recomendações e avaliações sobre o locador, se ele realmente existe, se cumpre com o que anuncia, se mantém uma comunicação eficiente com os clientes etc”.

O advogado ressalta ainda a importância de não fazer contrato com pessoa física, por ser um tipo de aluguel de alto risco para o turista.

“As pessoas alugam quarto ou apartamento de amigos e conhecidos que anunciam nas redes sociais, por exemplo, e depois não têm nenhuma garantia. É preciso  exigir um contrato de locação de temporada de espaço específico, no caso de ser apenas um quarto”, explica Arnon.

O advogado André Luiz Junqueira lista outros cuidados importantes. “Deve-se avaliar com cuidado se o imóvel atende seus desejos, como período, mobília e localização. E perguntar se existem serviços de emergência (conserto de banheiro e cozinha, por exemplo). Caso contrário, melhor procurar um hotel. E, ainda, é preciso verificar se o imóvel está inserido em um condomínio e se não há restrições para locação por períodos curtos, ou seja, menores de 30 dias”, comenta.

Na hora de acertar o pagamento, Arnon Velmovitsky orienta depositar, no máximo, a metade do valor cobrado: “O restante, só depois de verificar se as condições do imóvel e suas facilidades correspondem ao que foi anunciado”. Com a unidade escolhida e alugada, o especialista sugere que, ao chegar ao local, o locatário faça uma vistoria detalhada, desde objetos, móveis e utensílios, até parte elétrica e hidráulica.

Para o locador, André Luiz indica avaliar com cuidado o perfil do locatário e exigir do mesmo o pagamento adiantado do aluguel.

“É importante ainda fazer seguro do imóvel e, especialmente, do seu conteúdo; consultar o condomínio sobre eventuais restrições à locação de curta temporada; e fornecer ao condomínio a identificação dos seus locatários”, diz.

(O Dia)

Tempo médio para vender imóvel bate recorde, mas preço não baixa

“São três quartos, sendo uma suíte, varandão, sala, cozinha e uma pequena área, e duas vagas na garagem – 130 metros quadrados”, anuncia a artista plástica Aglaia Peltier.

Preço inicial: R$ 750 mil, isso há cinco anos. Hoje o imóvel está anunciado por R$ 600 mil. E ainda sem comprador

“Prejuízo. Você paga IPTU, você paga condomínio, conservação do apartamento. Você de vez em quando tem que dar uma limpeza e aqui em volta de mim também tem vários, mesma situação minha. Eu acho que é a crise. A crise está feia. Não há dinheiro. Não sei quando vai melhorar essa situação”, lamenta Aglaia.

No Brasil, o tempo médio para se vender uma casa ou apartamento chegou a um ano e quatro meses, de acordo com um levantamento da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias. É o maior tempo de espera já registrado.

Mas, mesmo com tanta oferta, os preços cedem pouco. Nos últimos 12 meses, recuaram, em média, apenas 0,5%.

Com o excesso de oferta e estoque alto o normal seria que todos os preços baixassem mais. Mas não foi isso que aconteceu. Os corretores explicam que os donos dos imóveis antigos resistem em cobrar menos. Já nos lançamentos, as empresas não podem esperar.

“Tem muito imóvel antigo estocado porque o vendedor do imóvel antigo não é profissional de venda. Cada um pede o preço que prefere. Então é um pouco mais difícil de lidar”, explicou Edson Pires, que é diretor de imobiliária.

“O imóvel valia R$ 500 mil, foi quase a R$ 1,5 milhão e agora vou baixar para R$ 500 de novo? Não. Ele vai dar pequenos descontos, ele vai testando o mercado, ele vai vendo até onde ele pode segurar, não vender. Às vezes até coloca para alugar”, diz Leonardo Schneider, vice-presidente do sindicato da habitação (Secovi Rio).

Num lançamento na Zona Oeste do Rio, o preço do apartamento de dois quartos caiu de R$ 620 mil para R$ 425 mil.

“Você tem prazos maiores. Você tem financiamentos com condições bem diferentes, eles têm buscado incentivar esses possíveis compradores através de promoções, descontos, né? Acho que é o momento propício para quem quiser comprar um imóvel, um momento que está entrando num momento de baixa”, afirmou Schneider.

(G1)

Quem deve arcar com o pagamento de cotas extras provenientes de reforma geral e pintura do prédio: o proprietário ou o inquilino?

O Secovi Rio, por meio de seu departamento Jurídico, explica que as obrigações do locador e do locatário estão expressas na Lei nº 8.245/1991, que regula as locações urbanas. Entre elas, está a de pagar as despesas condominiais, cabendo ao locatário as ordinárias e ao locador as extraordinárias.

O parágrafo único do artigo define o que são despesas extraordinárias (“aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício”), trazendo uma relação exemplificativa dessas despesas, dentre as quais encontramos as “obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel” e a “pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas”.

Conclui-se, portanto, que as cotas extras devem ser quitadas pelo locador. Observe-se, contudo, que, com relação à pintura, sendo esta nas instalações e dependências de uso comum, a despesa será do locatário, conforme expresso no art. 23, parágrafo 1º, “c”.

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