Author Archives: Atlantida

Serviço de Malote Atlântida – Comunicado Importante

Prezado Condômino,

Conforme já é do conhecimento de todos, com a entrada em vigor da nova plataforma registrada de cobrança, todos os boletos registrados deverão ser quitados preferencialmente na rede bancária.

Desde fevereiro de 2017, quando iniciamos a emissão dos boletos registrados, temos mantido a opção de pagamento nos caixas da Atlântida e através do nosso malote motorizado.

Entretanto, em virtude do crescente aumento do quadro de violência e como forma de trazer maior segurança aos profissionais que prestam o serviço diário de malote ao seu condomínio, vimos pela presente informar que a partir do mês de março de 2018 não serão mais aceitos pagamentos de boletos enviados através do malote da Atlântida.

Essa informação será prestada em seu boleto de cobrança com vencimento previsto para os meses de fevereiro e março de 2018 e através de outros canais de comunicação da empresa, tais como site (www.atlantida-adm.com.br), blog (www.atlantida-adm.com.br/_site/blog), facebook (F / atlantida-adm) e newsletter (cadastre seu email em nosso site).

A opção de pagamento em nossos caixas continua válida por enquanto, somente a opção através do malote será descontinuada. Porém, reiteramos a solicitação para que efetue o seu pagamento na rede bancária.

Agradecemos a colaboração e, principalmente, a compreensão de todos.

Atenciosamente,

Atlântida Administradora

Cartilha eletrônica tira dúvidas sobre aplicação da reforma trabalhista nos condomínios

Foram acirrados debates. Cercada de muitas polêmicas, considerada retrocesso por alguns e modernização por outros, a Lei nº 13.467/2017, conhecida por todos como reforma trabalhista, foi aprovada e sancionada pelo presidente Michel Temer em 13 de julho, publicada em 14 de julho e entrou em vigor a partir de 11 de novembro de 2017.

Com o argumento da modernização das leis trabalhistas, bem como a crise econômica que o país atravessa, a reforma trabalhista foi aprovada e está prestes a entrar em vigor. Mas, afinal, o que muda para os condomínios? Aplica-se aos contratos vigentes? E como ficam os direitos previstos na Convenção Coletiva? Nesse momento de transição de normas, há interpretações variadas sobre a sua aplicação.

Para tirar todas as dúvidas o Secovi Rio elaborou, por meio de seu Departamento Jurídico, uma cartilha eletrônica bastante informativa, de fácil compreensão. Clique aqui e confira!

Caixa volta a financiar a casa própria com FGTS

O trabalhador que tem FGTS e busca a tão sonhada casa própria agora volta a ter uma chance. A Caixa Econômica Federal retomou ontem a linha de financiamento de imóveis Pró-Cotista para unidades de até R$ 1,5 milhão com recursos do fundo. Além disso, o banco restabeleceu o teto para financiar imóveis usados de 50% para 70% do valor total. O patamar havia sido reduzido no fim de setembro do ano passado, o que dificultou a aquisição de imóveis para quem não possuía recursos próprios. Os juros são a partir de 7,85% ao ano.

Para o economista da Fundação D. Cabral e economista do Ibmec, professor Gilberto Braga, o restabelecimento indica a retomada do mercado imobiliário porque atenderá aos interesses da classe média, que busca um imóvel maior, e, para muitos, a oportunidade de deixar de pagar aluguel.

“Um imóvel de R$ 700 mil, por exemplo, exigirá R$ 210 mil de sinal e uma prestação (sem seguro e impostos) de pouco menos de R$2 mil em 25 anos”, explica. E pondera: “O difícil é entrar no sistema de habitação porque depois a prestação fica mais barata que o aluguel”.

Serão disponibilizados R$4 bilhões para a linha Pró-Cotista FGTS. Vale lembrar que apenas Caixa e Banco do Brasil oferecem essa modalidade de financiamento. A taxa de juros aplicada a quem não tem relacionamento com o banco é de 8,85% ao ano na Caixa e de 9% ao ano no Banco do Brasil. Caso o comprador tenha relacionamento com a Caixa, os juros cobrados na linha Pró-Cotista podem ser ainda menores e chegar a 7,85% ao ano. O prazo máximo de financiamento oferecido nos dois bancos é de até 360 meses.

Para ter acesso a essa linha de crédito é necessário ter contribuído ao FGTS por mais de três anos, consecutivos ou não. Caso o futuro mutuário se enquadre nessa exigência, a conta vinculada ao fundo deve estar ativa, ou seja, o trabalhador precisa ter emprego de carteira assinada e fazer contribuições mensais ao FGTS.

Não há restrição com relação à renda familiar dos compradores, desde que o imóvel financiado não tenha valor maior que R$ 1,5 milhão.

Para ter acesso a essa linha de crédito é necessário ter contribuído ao FGTS por mais de três anos, consecutivos ou não. Caso o futuro mutuário se enquadre nessa exigência, a conta vinculada ao fundo deve estar ativa, ou seja, o trabalhador precisa ter emprego de carteira assinada e fazer contribuições mensais ao FGTS.

Não há restrição com relação à renda familiar dos compradores, desde que o imóvel financiado não tenha valor maior que R$ 1,5 milhão.

Fonte: O Dia, Martha Imenes

1 259 260 261 262 263 395