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Como organizar um calendário de eventos para os moradores

Viver em condomínio é, como se sabe, um desafio. Muitas são as causas de possíveis confusões entre os moradores, e, entre elas, está o uso das áreas comuns, que pode não ser tão fácil de ser organizado. No post de hoje, trouxemos informações para te ajudar a administrar melhor esse assunto. Confira!

Ao realizar confraternizações nos espaços comuns do condomínio, o morador se responsabiliza por aquele local, devendo cuidar dele, respeitar as regras do condomínio (assim como os convidados) contidas na Convenção e no Regimento Interno, e devolvê-lo em perfeito estado.

Assim, tanto o porteiro/zelador, como o síndico, têm o direito de entrar em ação, notificando o morador que está organizando o evento, no caso de ele estar desrespeitando alguma regra e/ou incomodando algum vizinho – com barulhos inconvenientes, por exemplo.

Dependendo da repetição das infrações, o morador poderá, inclusive, levar uma multa pelo desrespeito às normas condominiais. Por isso, é tão importante, tanto para o morador que está usando o espaço, como para os funcionários do condomínio, que mantenham a ordem, evitando maiores problemas.

As principais reclamações estão relacionadas ao barulho, não só do volume da música, como também conversas altas, além de outros ruídos. A gentileza e a paciência são grandes armas para lidar com o problema, tanto com o condômino que está reclamando, como também com o que está incomodando.

Agindo com calma, as chances de o problema ser mais tranquila e rapidamente resolvidos são muito maiores. Além disso, aliar a calma, o respeito e o bom senso ajuda a preservar a boa convivência condominial, entre todos os moradores, não é verdade?!

Alguns detalhes para usar melhor as áreas comuns do edifício e evitar quaisquer problemas são:

  • Circulação: certifique-se de que os convidados e móveis/objetos de seu evento não estejam atrapalhando a circulação de outros moradores do prédio. Também é importante observar a questão das vagas de garagem.
  • Limpeza: limpe a área utilizada após a festa/confraternização/reunião. A sujeira, além de gerar mal estar com os outros moradores, pode acabar resultando numa multa para o morador negligente.
  • Convide os vizinhos: além de estreitar os laços de amizade entre os moradores, essa atitude ajuda a diminuir as chances de reclamação.

Aproveitando a deixa do último tópico, você sabia que a promoção de eventos entre os moradores é tendência nos condomínios residenciais?!  São ótimas oportunidade para fortalecer as relações tanto entre os condôminos, como deles com os espaços comuns do prédio, valorizando-os.

Podem ser organizados dias de brincadeiras entre a criançada, feiras/brechós de livros, roupas, sapatos e acessórios, festas temáticas, como Carnaval, Festas Caipiras, de Dia das Crianças, das Mulheres, Halloween, Réveillon, e muitos outros eventos, como campeonatos – de futebol, natação e outros esportes.

Além disso, outros momentos especiais e bem familiares também podem ser comemorados junto aos outros condôminos, estreitando ainda mais os laços de amizade, como, por exemplo, comemorações do Dia das Mães, dos Pais e de Natal, inclusive com a organização de amigos-ocultos.

Os custos para a realização podem ser divididos entre os moradores participantes, e, dessa forma, não fica pesado para ninguém. O condomínio pode optar por ter uma comissão que organize esses eventos. Os resultados desses momentos são ótimos, já que os moradores ficam mais unidos.

E então, o que você achou de todas as informações que trouxemos na matéria de hoje? Esperamos que tenha gostado e se inspirado a realizar eventos coletivos entre os moradores do seu condomínio. Converse sobre isso com seus vizinhos – aproveite para compartilhar esse post com eles!

Projeto aprovado na Câmara do Rio isenta quem consome até 800 kw/h da taxa de iluminação pública

Imposto, no entanto, vai pesar mais para as grandes industrias

RIO – A nova taxa de iluminação da cidade do Rio foi aprovada por 27 votos na Câmara dos Vereadores. A matéria foi uma das propostas enviada pelo prefeito Marcelo Crivella (PRB) para aumentar a arrecadação do município no próximo ano. Na verdade, a projeto cria novas faixas de consumo: os contribuintes que consomem até 800 kw/h estarão isentos da cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). De 8001 kw/h até 8.000 kw/h haverá uma redução de acordo com uma tabela progressiva de valores que começa com R$7,20. Mas em compensação, quem gasta acima 8000 kw/h já começa a pagar mais. A taxa vai pesar mais para contribuintes que consomem acima de 20 mil kw/h, o que é compatível com grandes indústrias. A taxa passará de R$ 142,80 por mês para R$ 442,52.

A proposta de Crivella originalmente foi alterada pelos vereadores. O texto aprovado nesta quinta-feira vai arrecadar R$ 10 milhões a menos do que previa o projeto do prefeito. A previsão é de uma arrecadação extra de R$ 40 milhões. Em 2017, foram arrecadados R$ 260 milhões com a taxa.

— Com essa lei, a gente consegue aumentar a arrecadação da cidade e traz justiça reduzindo a conta da população e de parte dos empresários, disse o líder do Governo, vereador Paulo Messina (PROS).

A proposta encontrou resistência na Câmara. O PSOL rachou na votação: Professor Tarcísio e Marielle Franco votaram a favor. Leonel Brizola e Renato Cinco foram contra. O PMDB também ficou dividido. Thiago K Ribeiro e Junior da Lucinha foram contra. Dr Jairinho, Jorge Felippe, Dr Jorge João Ricardo foram a favor.

O vereador Cesar Maia (DEM) chegou a requerer mais debate, mas perdeu. Ele afirmou que essa mudança abre caminho para a Parceria Público-Privada (PPP) da Rio Luz. E acusou o governo:

— Esse é mais um tributo que afeta a competitividade das empresas e o emprego. Ela gera interesse para as empresas que querem participar da PPP da Rio Luz. É uma empresa chinesa que já foi escolhida. Estou antecipando aqui. É um negócio, um negócio extremamente delicado — afirmou o vereador.

O vereador Professor Tarcísio (PSOL) foi à tribuna afirmar que é a favor da nova tabela da Cosip, mas afirmou que é contra a PPP da Rio Luz, que deverá ser votada no ano que vem.

— Os lucros dessa nova Cosip vão para a empresa e não para o município. Mas a nova taxa torna esse tributo mais justo — afirmou.

A Câmara também aprovou mudanças no ISS. Em uma delas, foram criadas novas faixas de contribuição de acordo com o número de funcionários. A lei antiga previa que quem tivesse mais de 15 empregados entrava na faixa mais cara. Agora, há novas faixas para empresas de 16 a 30 funcionários e a partir de 31. Na outra, o Rio adequou a tarifa mínima de ISS para planos de saúde em 2%.

Jornal O Globo

STF atende pedido da prefeitura do Rio e autoriza novas regras do IPTU

Recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que suspendeu a aplicação da lei

BRASÍLIA – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, aceitou nesta quinta-feira recurso da prefeitura do Rio e autorizou as novas regras para cobrança do IPTU. A suspensão da lei municipal havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça (TJ) do estado. Como isso traria perda de receita, a prefeitura foi até o STF, obtendo agora uma vitória. De acordo com Cármen Lúcia, a decisão do TJ representava um risco à ordem pública e econômica, podendo afetar arrecadação e, por consequência, os serviços públicos municipais.

A decisão da ministra anulando a liminar vale até que o caso em discussão tenha tramitando por completo no TJ. Somente aí será possível suspender a nova lei ou, ao contrário, mantê-la. Ela também argumentou que eventuais abusos na elevação do imposto em um ou outro imóvel poderão ser questionados em ações individuais na justiça. Cármen Lúcia ressaltou ainda que a nova lei com as regras de cobrança do imposto foi proposta pela prefeitura e aprovada pela Câmara de Vereadores “depois de debate e aprimoramento no espaço institucional próprio, como medida imprescindível para obtenção de receitas”.

A ministra também destacou que é possível a suspensão de liminares como esta “quando da lei questionada decorrerem efeitos concretos e imediatos que resultem em grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas devidamente demonstrada pelo requerente, em situações excepcionais”.

Na quarta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deu parecer favorável ao pedido. Ela concordou com os argumentos da prefeitura de que a não aplicação da lei resultaria em uma queda na arrecadação da ordem de de R$ 300 milhões apenas em 2018, em um momento que o município enfrenta uma crise. A lei atualizou os índices adotados para calcular o imposto. As novas regras acabaram com milhares de isenções bem como preveem em muitos casos reajustes acima da inflação, principalmente na Zona Sul.

Em sua decisão, Cármen Lúcia disse ser relevante o fato de os valores não serem atualizados há 20 anos, “em desconsideração às transformações havidas no Município do Rio de Janeiro nesse período, no qual realizados investimentos urbanísticos e elevada valorização imobiliária na cidade”.

Ela também levou em conta a situação financeira da cidade. Citou dados fornecidos pela prefeitura indicando uma iminente “ruína financeira” do município, onde, em 2017, houve uma queda de arrecadação de quase R$ 2 bilhões. “A grave situação de desequilíbrio orçamentário experimentada pelo Município do Rio de Janeiro potencializa o impacto da suspensão dos efeitos da Lei n. 6.250/2017 no planejamento orçamentário daquele ente local”, escreveu a ministra.

No dia 11 de dezembro, o órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu suspender os efeitos da lei 6250/2017, que criou novas regras para a cobrança do IPTU na cidade do Rio de Janeiro. Os desembargadores concederam a liminar com base em duas ações diretas de inconstitucionalidade. Uma delas movida pelo deputado Flávio Bolsonaro (PSC) e a outra pelos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Lucinha (PSDB). Nas duas ações, eles questionavam as novas regras aprovadas pela Câmara Municipal do Rio, em setembro.

Dos 25 desembargadores, 13 votaram pelo acolhimento total da liminar, seis pelo indeferimento e três pelo deferimento parcial, por entenderem que apenas alguns aspectos da lei seriam inconstitucionais. Esses três desembargadores consideraram que a revisão da planta de valores feita pela prefeitura que fundamenta o reajuste foi legal. Mas os desembargadores concordaram que há indícios de inconstitucionalidade nos artigos que prevêem a concessão de algumas isenções, como para clubes. O presidente do TJ, desembargador Milton Fernandes de Souza, não votou. Um segundo desembargador se declarou impedido enquanto que um terceiro deixou o plenário antes da votação.

A decisão do TJ ocorreu menos de um mês antes do início da distribuição dos carnês de IPTU, cuja cota única e a primeira parcela vencem no inicio de fevereiro. A Secretaria municipal de Fazenda ainda não informou se algum lote de carnês já havia sido impresso.

A lei do IPTU também alterou as regras da cobrança do ITBI (cobrado em transações imobiliárias) cuja alíquota sofreu um aumento de 2% para 3% a partir de 2018. Esse aumento foi mantido para 2018.

Jornal O Globo

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