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A revolução do blockchain e do bitcoin

Tecnologia utilizada para fazer a moeda virtual bitcoin circular no mercado, o blockchain poderá ter aplicações importantes no segmento imobiliário, na elaboração de documentos como registros de imóveis, convenções de condomínios e contratos inteligentes de locação, na captação de recursos por incorporadoras ou na implantação de sistemas de vendas integradas por corretoras. Além da descentralização, outras vantagens das transações utilizando o blockchain são a simplificação operacional, a redução de fraudes, a segurança e a flexibilidade nos negócios.

Foi o que afirmou Ariano Cavalcanti de Paula, representante do International Blockchain Real Estate Association em Minas e CEO da Netimóveis Brasil, em palestra realizada pelo Secovi Rio nesta quarta-feira, no centro de convenções do Prodigy Hotel, Centro do Rio.

Um dos maiores estudiosos do tema no Brasil, Cavalcanti tirou uma das grandes dúvidas dos interessados pelo tema: “Qual a diferença entre bitcoin e blockchain?”. De maneira bem didática, ele resumiu: “O blockchain é a tecnologia que está por trás do bitcoin, moeda virtual lançada em 2009 por Satoshi Nakamoto”.

O especialista reconhece que o tema é bastante complicado, mas também fascinante. “Esse desconhecimento tem levado muitas pessoas a tratar o assunto como uma aventura digital, efêmera e insustentável. No entanto, quando se aprofunda no seu entendimento, compreende-se rapidamente que estamos diante da maior revolução digital depois da internet”, sentenciou.

O palestrante esclareceu que bitcoin é um conjunto de protocolos e algoritmos abertos e de livre acesso que, por meio da sua blockchain, estabelece uma rede global e descentralizada de notarização de transações. “É um software aberto, que qualquer um pode baixar, usar e conferir, que utiliza o princípio dos dígitos verificadores (hash) semelhante ao que é feito para os nossos CPF’s. No entanto, em vez de usar dois dígitos no DV (dígito verificador) o blockchain do bitcoin utiliza até 77 dígitos, alcançando uma margem de erro próxima de zero”.

A força do bitcoin

Existem diversas moedas virtuais mas vamos nos ater ao bitcoin porque ele representa mais de 50% do total negociado mensalmente dentre todas moedas digitais (já existem mais de 800)”, completou o especialista, que mostrou dados impressionantes. Segundo ele, o Brasil negocia mais de R$ 600 milhões de reais em bitcoins por mês, o que já é maior que mercado de ouro futuro na BM&F.

No mundo, o volume mensal passa dos US$ 36 bilhões. “Pode não ser muito, diante do volume global de transações convencionais, mas está longe de ser algo irrelevante. Hoje existem várias exchanges (sites de câmbio de bitcoin e outras altcoins) e diversos mecanismos de pagamentos com essas moedas. É possível inclusive trocar bitcoins por um cartão pré-pago em dólar, euro e outras moedas no exterior. No Brasil e no mundo existem incontáveis estabelecimentos que aceitam as criptomoedas. Estamos falando de uma realidade incontestável”.

Em meio à crise, cresce o número de brasileiros que ‘moram de favor’, aponta IBGE

Entre 2016 e 2017 cresceu em 7% o total de domicílios ocupados mediante empréstimo no país. Aluguel aumentou somente 1,5% no mesmo período.

Com o orçamento reduzido em função da crise financeira, aumentou no Brasil o percentual de domicílios cedidos, ou seja, aqueles ocupados mediante empréstimo – condição popularmente conhecida como “morar de favor”. É o que revela uma pesquisa divulgada nesta quinta-feira (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o levantamento, entre 2016 e 2017 aumentou em 0,8% o total de domicílios no país. Isso significa que foram construídos 549 mil imóveis no período, chegando ao total de 69,8 milhões.

Já o número de imóveis cedidos cresceu 7% no ano passado, passando de 5,6 milhões para 6 milhões, exatos 396 mil a mais. Na prática, 70% das novas residências do país passaram a ser classificadas nessa categoria.

O avanço ocorreu em um período em que a economia brasileira está fraca e o número de desempregados chegou a superar 14 milhões em 2017.

Entre as outras categorias de moradia, 147 mil residências a mais foram classificadas como casas própria e quitada (alta de 0,3%) no ano passado, enquanto outras 188 mil novas unidades foram alugadas (1,5% a mais). Houve uma redução de 184 mil unidades financiadas, cerca de 4,5% de queda em um ano.

Ao analisar a condição de ocupação dos domicílios brasileiros em 2017, o IBGE constatou que:

  • 67,8% eram próprios e já quitados
  • 17,6% eram alugados
  • 8,7% eram cedidos
  • 5,6% eram próprios, mas ainda estavam sendo pagos
  • 0,2% eram invadidos

Prestador de serviços públicos pode cortar energia elétrica em razão de débito pretérito

A 1ª seção do STJ finalizou nesta quarta-feira, 25/04, o julgamento de recurso repetitivo que trata da possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço.

Por unanimidade, seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, o colegiado aprovou a seguinte tese:

“Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor, atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento de serviços de energia elétrica mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo de energia recuperada correspondente ao período de 90 dias anterior a constatação da fraude, desde que executado o corte em até 90 dias após o fornecimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionaria utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive anterior aos mencionados 90 dias de retroação.”

Fonte: STJ

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