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Primeira Turma confirma que isenção de IR sobre lucro na venda de imóvel vale para quitação de financiamento

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é isento de Imposto de Renda (IR) o ganho de capital resultante da venda de imóvel residencial utilizado para quitar, total ou parcialmente, o financiamento de outro imóvel residencial no Brasil. O colegiado negou provimento a recurso da Fazenda Nacional por considerar ilegal a restrição imposta por instrução normativa às hipóteses de isenção da Lei 11.196/05.

A decisão unifica o entendimento das duas turmas de direito público do STJ. Em outubro de 2016, a Segunda Turma já havia adotado o mesmo entendimento ao julgar o Recurso Especial 1.469.478, que teve como relator para acórdão o ministro Mauro Campbell Marques.

Segundo o processo julgado na Primeira Turma, um casal vendeu a casa onde vivia em março de 2015 e, no mesmo mês, usou parte do dinheiro obtido para quitar dívida habitacional com a Caixa Econômica Federal. Entendendo fazer jus à isenção prevista em lei, o casal recolheu o IR incidente sobre o ganho de capital relativo à venda de imóvel apenas sobre os valores não usados para quitar o financiamento.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu ser válido o direito de não recolher IR sobre o lucro obtido na venda da casa própria, na parte usada para adquirir outro imóvel, conforme preceitua o artigo 39 da Lei 11.196/05.

A Fazenda Nacional questionou a decisão, com base na restrição prevista na Instrução Normativa 599/05, da Secretaria da Receita Federal, que afirma que a isenção não se aplica ao caso de venda de imóvel para quitação de débito remanescente de aquisição de imóvel já possuído pelo alienante.

Ilegalidade clara

Segundo a relatora do caso na Primeira Turma do STJ, ministra Regina Helena Costa, a isenção prevista no artigo 39 da Lei 11.196/05 – conhecida como Lei do Bem – alcança as hipóteses nas quais o lucro obtido com a venda de imóvel por pessoa física seja destinado, total ou parcialmente, à quitação ou amortização de financiamento de outro imóvel residencial que o vendedor já possua.

A relatora disse que, ao se comparar a Lei 11.196/05 à instrução normativa da Receita Federal, fica clara a ilegalidade da restrição imposta pelo fisco ao afastar a isenção do IR para pagamento de saldo devedor de outro imóvel já possuído, ou cuja promessa de compra e venda já esteja celebrada.

“Desse modo, o artigo 2º, parágrafo 11, inciso I, da Instrução Normativa SRF 599/05, ao restringir a fruição do incentivo fiscal com exigência de requisito não previsto em lei, afronta o artigo 39, parágrafo 2º, da Lei 11.196/05, padecendo, portanto, de ilegalidade”, explicou.

Setor imobiliário

Para Regina Helena Costa, ao pretender fomentar as transações de imóveis, a Lei do Bem prestigiou a utilização dos recursos gerados no próprio setor imobiliário, numa concepção mais abrangente e razoável que a aquisição de um imóvel “novo”, como defende o fisco.

“Com efeito, a lei nada dispõe acerca de primazias cronológicas na celebração dos negócios jurídicos, muito menos exclui da hipótese isentiva a quitação ou amortização de financiamento, desde que observado o prazo de 180 dias e recolhido o imposto sobre a renda proporcionalmente ao valor não utilizado na aquisição”, explicou a ministra.

Fonte: STJ

Dia do Síndico: 23 de abril

Saber gerir pessoas, ter conhecimento financeiro e ser conciliador. Essas são algumas das qualidades desejáveis em um bom síndico, de acordo com especialistas em administração condominial. A função requer preparo e, claro, bastante jogo de cintura. Um cargo tão relevante não podia passar despercebido: no dia 23 de Abril se comemora o Dia do Síndico em todo o estado do Rio (Lei Estadual nº 817, de 20 de dezembro de 1984).

Há mais de sete décadas representando os condomínios fluminenses, o Secovi Rio celebra a data e ratifica seu compromisso em qualificar profissionais para fazer um trabalho cada vez mais eficiente nos edifícios comerciais e residenciais do Estado. O curso Administração de Condomínios, sucesso absoluto na UniSecovi Rio, faz parte da grade há seis anos e já qualificou mais de 700 pessoas em 18 turmas.

Para o gestor da universidade corporativa, Alexandre Tavares, o preparo é fundamental. “Muitos acreditam que a função de síndico se aprende apenas no dia a dia. A vivência ensina muito, mas é fundamental conhecer, por exemplo, as questões jurídicas, administrativas e financeiras para a eficiência e eficácia da gestão condominial”, afirma.

Desenvolver habilidades e atitudes necessárias para a administração de condomínios é imprescindível. E isso pode ser aprendido na sala de aula. Com duração de três meses, o curso da UniSecovi Rio é dividido em quatro grande temas: normais legais, despesas condominiais, administração condominial e comunicação.

Atribuições legais

O artigo 1.348 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) determina que entre as atribuições do síndico estão representar o condomínio, cumprir e fazer cumprir a convenção; convocar a assembleia dos condôminos; elaborar o orçamento da receita e da despesa; realizar o seguro da edificação; cuidar da conservação e a guarda das partes comuns, entre outras funções super importantes para um ambiente condominial organizado e financeiramente equilibrado.

Uma boa gestão em dez lições

O vice-presidente Administrativo e Financeiro do Secovi Rio, Ronaldo Coelho Netto, reforça: é de grande importância o exercício da administração de um condomínio. A tarefa exige conhecimentos multidisciplinares, portanto o apoio de uma administradora de imóveis se faz imprescindível. Todo mundo já sabe: o cargo de síndico não se aprende na escola. Mas algumas dicas de especialistas do segmento podem ser bastante úteis. A mais importante é: encarar o cargo com disposição. O resto, o dia a dia se encarrega de ensinar. A seguir, 10 características desejáveis em um bom síndico, de acordo com Netto:

  • Saber lidar e gerir pessoas (funcionários, fornecedores, condôminos, crianças) e reforçar o trabalho em equipe;
  • Ter algum conhecimento financeiro ou desenvoltura com os números, já que o trabalho inclui controle de fluxo de caixa, negociação com fornecedores etc.
  • Manter a disciplina e fazer valer a convenção, regulamento interno e o que for decidido em reuniões de assembleia.
  • Ser conciliador e apaziguador, promovendo a integração das pessoas, estimulando-as a participar das decisões da administração do condomínio que são tomadas nas assembleias.
  • Zelar pela imparcialidade nas decisões: saber separar os papeis de síndico e de condômino.
  • Ser ético, já que representa os interesses dos condôminos, ou seja, de uma pequena (ou grande) comunidade.
  • Ter cuidado com a manutenção do patrimônio: partes comuns, maquinários etc., que deve ser periódica com respaldo técnico e preventivo.
  • Treinar a comunicação: importante comunicar aos demais condôminos as decisões e os porquês delas.
  • Manter-se atualizado: a cada dia a administração condominial é complexa, por isso a necessidade de constante atualização.
  • Estar consciente das suas responsabilidades: o síndico representa o condomínio e não é a autoridade máxima, pois seus limites de atuação são definidos pela assembleia geral.

Secovi Rio

 

Caixa reduz para 9% ao ano taxa de juros do crédito imobiliário

A Caixa Econômica Federal anunciou hoje (16) redução das taxas de juros do crédito imobiliário e aumento do percentual do valor do imóvel financiado.

As taxas mínimas passaram de 10,25% ao ano para 9% ao ano, no caso de imóveis do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e de 11,25% ao ano para 10% ao ano para imóveis enquadrados no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

As taxas máximas caíram de 11% para 10,25%, no caso do SFH, e de 12,25% 11,25%, no SFI.

Segundo o presidente da Caixa, Nelson Antônio de Souza, a redução das taxas de juros facilita o acesso à casa própria e estimula o mercado imobiliário.

“O objetivo da redução é oferecer melhores condições para os nossos clientes, além de contribuir para o aquecimento do mercado imobiliário e suas cadeias produtivas”, destacou, em nota.

A última redução de juros feita pela Caixa ocorreu em novembro de 2016, quando as taxas mínimas passaram de 11,22% para 9,75% ao ano para imóveis financiados pelo SFH, e de 12,5% para 10,75% ao ano para imóveis do SFI.

Cota de financiamento

O banco aumentou novamente o limite de cota de financiamento do imóvel usado, de 50% para 70%. Em setembro do ano passado, a Caixa tinha reduzido para 50% do valor do imóvel o limite máximo de financiamento.

A Caixa também retomou o financiamento de operações de interveniente quitante (imóveis com produção financiada por outros bancos) com cota de até 70%.

Os prazos para permanecem entre 156 para 420 meses no caso do SFH e 120 a 420 meses, no SFI. A Caixa, que lidera o mercado com cerca de 70% das operações, possui R$ 82,1 bilhões para o crédito habitacional em 2018.

Sistemas de financiamento

Estão enquadrados no SFH imóveis residenciais de até R$ 800 mil para todo país, exceto para Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, onde o limite é de R$ 950 mil. Os imóveis residenciais acima dos limites do SFH são enquadrados no SFI. Essas alterações passam a valer a partir de hoje.

Fonte: Agência Brasil

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