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Dicas para vender seu imóvel mais rapidamente

Se você tem um imóvel disponível e pretende colocá-lo à venda, é importante que se tome alguns cuidados nesse processo. Assim, você pode deixá-lo o mais atrativo possível, além de valorizá-lo para ter um lucro maior. Para isso, selecionamos algumas dicas simples que evitarão maiores problemas até fechar o negócio e entregar as chaves ao comprador.

> Primeiramente, é essencial que se detecte possíveis defeitos estéticos do imóvel: pisos quebrados, rachaduras, infiltrações, etc. Por mais que pareça perda de tempo se preocupar com esses detalhes, eles valorizam bastante o local, se estiverem em dia, deixando-o muito mais atrativo aos possíveis compradores.

> Não exagere na decoração. Deixá-la o mais neutra possível é a melhor escolha, caso ela ainda esteja presente no imóvel durante as visitas. Retirar detalhes muito pessoais, como artigos de times e religiosos, pôsteres, entre outros, deixa o ambiente mais clean.

> Ainda falando da pare estética, não deixe de manter o imóvel limpo e arrumado. Por mais que o comprador vá fazer uma grande faxina antes de se mudar, seria desagradável que ele encontrasse sujeira e objetos espalhados pelo ambiente.

> Na hora de anunciar seu imóvel, invista em boas fotos. Com o ambiente organizado, escolha uma boa câmera ou celular e tire fotos dos ambientes de forma ampla, e, de preferência, sem a presença de pessoas no local.

> Deixe as contas e a documentação em dia, pois você terá muito mais chances de vender seu imóvel com as obrigações financeiras e papelada em dia. Além disso, o processo de venda acontecerá de forma muito mais rápida e sem dores de cabeça.

Esperamos que, com essas dicas, fique mais fácil de fechar negócio na hora de vender o seu imóvel, evitando dores de cabeça para ambos os lados da negociação.

Como lidar com vizinhos barulhentos?

Vizinhos barulhentos quase sempre são um problema, especialmente para quem vive em prédios. Festa com música alta até tarde, crianças chorando ou gritando, móveis sendo arrastados ou cachorros latindo… tudo isso pode atrapalhar o seu sossego.

Vale ressaltar que, de acordo com o artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), qualquer cidadão brasileiro está sujeito a multa ou reclusão de 15 dias a 3 meses ao perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros ou provocar o barulho animal. No entanto, para medidas mais efetivas, vale consultas se a sua cidade possui a própria Lei do Silêncio.

Aqui no Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei do Silêncio (nº 126, de 10 de maio de 1977) é estadual e vale para estabelecimentos comerciais e residenciais. São considerados como infrações os ruídos que ultrapassem 85 decibéis, alcançando níveis de tons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, como buzinas, propagandas a viva voz, aparelhos de rádio e televisão, bombas, foguetes, entre outros.

Para resolver essa questão, o primeiro passo deve sempre ser o mais amigável possível, com uma boa conversa. Às vezes, o barulhento acaba nem percebendo que está incomodando quem mora ao seu redor. Por isso, comece procurando seu vizinho e explicando o que está acontecendo, expondo suas razões. O que deve prevalecer, dos dois lados, é o bom senso e a boa vontade.

Conversou com o vizinho mas não adiantou, e ele continuou causando os mesmos transtornos? A próxima medida a ser tomada é comunicar o condomínio do ocorrido. Informe o síndico sobre o problema, deixando que o próprio condomínio tome providências em relação à questão.

Mas e quem não quer se aborrecer ou sofre com barulhos que talvez não tenham solução a curto prazo, como choro de bebê? Nestes casos, a pessoa pode instalar um isolamento acústico na sua casa. Uma opção ótima é o drywall, que é constituído por chapas de gesso acartonado com enchimento de lã, no teto ou nas paredes, dependendo de onde vier o barulho. Também existem janelas, basculantes e portas antirruídos que podem ser instaladas em casa, buscando diminuir o barulho que entra por esses locais.

Todos já conviveram com vizinhos barulhentos e, por isso, tiveram que lidar com a situação da melhor maneira possível. Independente da saída, o que deve prevalecer nessa situação é o respeito pelos vizinhos.

Seguro Incêndio Conteúdo – o que você precisa saber

 Nós sabemos que imprevistos podem acontecer a qualquer momento e com qualquer pessoa. Por isso, é tão importante estar protegido nestes casos.

Ao falarmos de condomínios, temos alguns tipos, entre obrigatórios e opcionais. No post de hoje, vamos falar do Seguro Incêndio Conteúdo, oferecido pela Atlântida, explicando melhor suas características, quando poderá ser usado, etc. Confira!

O Seguro Incêndio Conteúdo é opcional, mas pode fazer uma grande diferença em casos de emergência. Ele cobre os pertences que estão dentro das unidades em casos de incêndios, raios ou explosões, garantindo a indenização dos prejuízos, de acordo com o limite da cobertura contratada. E, em casos mais graves, ainda é oferecida uma indenização adicional, para custear hospedagem ou aluguel temporário.

Dentro da cobertura desta modalidade de Seguro, temos:

  • Móveis;
  • Utensílios em geral;
  • Eletrônicos e eletrodomésticos;
  • Roupas e objetos pessoais.

A garantia básica do Seguro contempla, em geral:

  • Incêndios: chama ou fogo anormal, seguido de conflagração, abrasamento ou combustão, causando dano ou destruição;
  • Raio: descarga elétrica natural entre nuvens e o solo ou estruturas;
  • Explosão: explosões secas (comoção seguida de destruição, produzida pelo desenvolvimento repentino de uma força ou pela expansão súbita de gás, sem eclosão de fogo) de qualquer natureza, ocorrida interna ou externamente ao lugar segurado.

E o melhor: o Seguro Incêndio Conteúdo está entre os seguros oferecidos pela Atlântida, buscando oferecer vantagens que não estão incluídas na cobertura do Seguro Obrigatório do Condomínio. Confira as condições:

Valor Segurado – Para imóveis residenciais ou comerciais: R$ 75.000,00

Investimento – Apenas R$0,39 por dia – ou R$11,80 por mês!

Cobertura adicional – Além da cobertura em caso de incêndio, queda de raio e explosão, o morador terá direito a uma indenização adicional de até R$ 3.000,00 para pagamento de aluguel ou hospedagem no caso de sinistro.

Vigência – Este é um seguro mensal e opcional. A vigência se iniciará no primeiro dia do mês seguinte ao do pagamento do valor do seguro.

Carência – Não há.

Seguradora – Sompo Seguros.

Também é válido lembrar que este seguro é feito em apólice coletiva, tendo em vista a economia que os condôminos farão quando comparada com a contratação do mesmo seguro de maneira individual. O comprovante de pagamento do referido seguro será o próprio recibo de condomínio devidamente quitado.

Para aderir a esse seguro, acesse nosso site:

Como dito anteriormente, o Seguro Incêndio Conteúdo pode fazer toda a diferença na hora de um imprevisto, dando o alívio de ter a cobertura dos seus bens. Esperamos que, com o post de hoje, a sua aplicação tenha ficado mais clara a todos. E, claro, em caso de dúvidas, entre em contato conosco! 😉

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