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Curso – Legislação Trabalhista Aplicada a Condomínios

Conheça as principais alterações trazidas pela reforma trabalhista na relação de trabalho dos empregados de condomínios.

Público alvo: síndicos, subsíndicos, colaboradores de administradoras de imóveis e pessoas interessadas em atuar na área.

Conteúdo:  Aplicação da norma – contratos vigentes e contratos novos; Terceirização; Hora Extra – Banco de Horas; Escala 12×36; Férias, Convenção coletiva – prevalência do negociado sobre o legislado; Rescisão contratual.

Orientadora: Ana Cristina Rielo

Advogada do Departamento Jurídico do Secovi Rio. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia. MBA em Business Law (Direito Empresarial) pela Fundação Getúlio Vargas.

Carga Horária: 9h

Dias: 11, 13 e 15  de fevereiro

Horário: 18h às 21h

Local: Secovi Rio (Av. Almirante Barroso, 52 / 9º andar – Centro).

Mais informações: Secovi Rio

O que diz a lei antifumo nos condomínios?

A lei nº 12.546/2011, mais conhecida como Lei Antifumo já é amplamente conhecida dos cidadãos, mas ainda pode causar grandes dúvidas quando se trata da sua aplicação dentro dos condomínios. Ela proíbe o consumo de charutos, cachimbos, narguilés, cigarros e outros itens do tipo em lugares de uso público, sejam eles coletivos ou privados. Isso inclui, logicamente, as áreas comuns de prédios e condomínios.

É importante ressaltar que, se o regimento interno e a convenção do condomínio não têm regras sobre a questão, a lei federal se sobrepõe a eles. Isso significa que é terminantemente proibido fumar nas áreas comuns, sejam elas totalmente ou parcialmente cobertas. Os funcionários também devem ser alertados sobre essa proibição, já que a lei é para todos que transitam no condomínio.

Uma dúvida que pode ficar é: o síndico pode proibir o morador de fumar em sua sacada ou apartamento? A resposta para essa pergunta é que não. Dentro de sua unidade, ele é livre. Também é válido recordar que a criação de um “fumódromo” é proibida, já que a lei veta qualquer tipo de área especial, seja ela aberta ou fechada.

Ao falar das áreas abertas, como playground ou piscina, não temos uma definição por lei. Se os moradores se sentirem incomodados com a fumaça provocada, é possível proibir a atividade através de uma assembleia, para mudar o regulamento interno.

É essencial que se deixe explícito, em corredores e elevadores, sobre as proibições e a lei. Assim, os moradores terão consciência do que está acontecendo e, consequentemente, o número de reclamações será reduzido. O síndico, como sempre, deve buscar resolver tais questões na base do diálogo, evitando maiores conflitos com moradores, já que, como qualquer pessoa pode fazer uma denúncia, a qualquer momento os fiscais podem surgir para inspecionar seu condomínio.

 

Fique atento à mudança do vencimento da Contribuição Sindical: 27 de fevereiro

O Secovi Rio é o representante dos condomínios e do segmento imobiliário no Rio de Janeiro. E o pagamento das contribuições constitui a fonte de custeio para uma prestação de serviços cada vez mais diversificada e eficiente. O trabalho do Secovi Rio é contribuir para o crescimento e fortalecimento de seus representados.

Para que esse trabalho seja executado, é preciso ser forte para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus contribuintes e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos e metas propostos.

O pagamento das contribuições ao Secovi Rio traz uma série de benefícios exclusivos para sua empresa e condomínio. São eles:

– Informações jurídicas por telefone

– Atendimento Jurídico Pessoal

– Consultas por escrito

– Revisão de convenção, regulamento interno e contratos

– Sessões de mediação

– Desconto nas Pesquisas online

– Desconto nas Pesquisas Especiais

– Descontos em cursos

Além disso, o Secovi Rio também presta serviços de interesse geral do segmento imobiliário, como por exemplo, o Acompanhamento Legislativo, que tem o objetivo de monitorar as tramitações de projetos de lei que afetam direta ou indiretamente condomínios e empresas do setor. Esse trabalho é feito diariamente por profissionais dedicados e competentes. As propostas são discutidas diretamente com representantes do poder público e são apresentados subsídios para uma análise concreta de seus impactos.

Para darmos continuidade a esse trabalho tão importante precisamos do seu apoio e especial atenção à data de vencimento da contribuição sindical em 2019: 27 de fevereiro.

A guia para pagamento será enviada normalmente pelos Correios e em breve será possível emitir diretamente aqui no site.

Fique atento à mudança na data de vencimento e fortaleça quem te representa!

 

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